DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOULNA ACHANGE - F015816-O, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de outubro
de 1986, filho(a) de Adison Achange e de Camise Chery, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0467568/2024);
TCHERNO ALFA BARI - F491669-T, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 28 de
setembro de 1997, filho(a) de Mamadu Aliu Bari e de LEONESIA DA SILVA, residente no
estado do Amapá (Processo nº 235881.0464657/2024);
YASSER ABDELAZIZ IBRAHIM MOHAMED ELSHATLAWI - F636920-7, natural do
Egito, nascido(a) em 1 de setembro de 1971, filho(a) de Abdelaziz Ibrahim Mohamed
Elshatlawi e de Ferial Abdelaal Hashim, residente no estado de São Paulo (Processo nº
235881.0412370/2023);
YEVSEY YEHOSHUA SOBOLEVSKY - V497281-8, natural da Ucrânia, nascido(a) em
26 de dezembro de 1953, filho(a) de Pavel Sobolevsky e de Zinaida Korsunsky, residente no
Distrito Federal (Processo nº 235881.0441144/2023) e
YULIA SHIKHOVA - F334471-4, natural da Rússia, nascido(a) em 15 de maio de
1989, filho(a) de Vadim Germanovich Shikhov e de Nelly Georgievna Shikhova, residente no
estado de São Paulo (Processo nº 235881.0472778/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.641, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MAJID BAGHERI - V504052-B, natural de Irã, nascido em 17 de abril de 1973,
filho de Hassan Bagheri e de Keshvar Mahdavi, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0395223/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.642, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
DOMINIC AARON GARCIA PONCE - F163752-Y, natural do Peru, nascido(a) em
10 de novembro de 2017, filho(a) de Angel De Jesus Garcia Aular e de Deisy Geraldine
Ponce Hugler, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0399342/2023);
MARCKENDY DERICE - F820546-R, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de junho
de 2016, filho(a) de Mertilus Derice e de Dieulita Guillaume, residente no estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0410935/2023);
MICHAELLE NEILDA DORME - G029856-F, natural do Haiti, nascida em 6 de julho
de 2010, filha de Daniel Dorme e Chrislene Dorme Remy, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0516910/2024);
PAOLA REBECA RUBIN GUEVARA - F182707-W, natural da Venezuela, nascido(a)
em 1 de dezembro de 2007, filho(a) de Luis Carlos Rubin Perez e de Yadira Josefina
Guevara
Gonzalez,
residente
no
estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0496821/2024);
PETERSON ADRIANO CASSUA BOA BOA - G473522-G, natural de Angola, nascido
em 14 de abril de 2010, filho de Luis Pedro Boa e filho de Suzana Cassua, residente no
Estado de São Paulo (Processo 235881.0515863/2024) e
VALERIA JHESEL MAMANI CADENA - V787885-Z, natural da Bolívia, nascida em
17 de dezembro de 2009, filha de Limber Juan Mamani Orihuela e de Pamela Cadena
Aguilar, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0549765/2024).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto,
não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 669.453
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0568098/2024.
Interessado: WIDMAIER SOIRA.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
obteve residência por prazo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 667.031
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0566459/2024.
Interessado: WOOD-LIKA PAUL.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
adquiriu residência indeterminada após completar os 10 (Dez) anos de idade e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 655.939
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0557946/2024.
Interessado: JIMADLEY ROMAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543410/2024.
Interessado: PHADLYN LUXANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 586.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505160/2024.
Interessado: Bruno Takashi Tamashiro.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 586.363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0504834/2024
Interessado: ERIC JOHN THOMPSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou cópia
completa da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a legalização e tradução por tradutor oficial juramentado
no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 585.663
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504284/2024.
Interessado: BENVINDO JOSÉ MUTABUNGA NZEZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10
(dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 584.702
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503526/2024.
Interessado: MITCHILY LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo
menor, documento apresentado com endereço divergente, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 584.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503516/2024.
Interessado: ESMAEEL ALHEREK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 584.565
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503431/2024.
Interessado: JHIM SMITH GODOY LOZANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 583.095
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502383/2024.
Interessado: VICTOR MANUEL CORSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 579.844
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499890/2024.
Interessado: GIVARA ABDULLAH MOHYADDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite
máximo permitido de ausências do país, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto,
não
atende
às exigências
contidas
nos
incisos
II, III
e
IV,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 579.538
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0499658/2024.
Interessado: LAUBENS CLERVEAU.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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