DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 578.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499178/2024.
Interessado: Jose Guillermo Hurtado Justiniano.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 578.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498624/2024.
Interessada: NGONE DIENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
ausentou-se do Brasil, excedendo o limite legal permitido para ausências e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 575.181
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496353/2024.
Interessado: LOULOU DERGHAM EHRLEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que durante a
coleta de biometria, a requerente não apresentou a certidão original de antecedentes
criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 574.837
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496116/2024.
Interessado: MOHAMMAD ABU HARB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos
de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494990/2024.
Interessado: JHOANA GREGORIA PRADA MERCHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 571.394
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493515/2024.
Interessado: DAME SAMB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e comprovação de que
sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.099
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0492522/2024.
Interessado: JUAN GABRIEL CORRALES SAAVEDRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
Passaporte, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.870
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0491663/2024
Interessado: CARMEN JULIA INFANTE DE GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou
certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.160
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486879/2024.
Interessado: MALEK SLEIMAN CHEAIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a
certidão de antecedentes Criminal Estadual, e portanto, não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.756
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485090/2024.
Interessado: RICARDO JOEL FRANQUIZ FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.344
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483998/2024.
Interessado: YAIMA DELGADO PEDROSO CALADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 557.798
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482196/2024.
Interessado: ANTÓNIO JOÃO RIBEIRO GARCIA BRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizada e traduzida e cópia completa do documento de
viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.903
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0480797/2024.
Interessado: JULIO CESAR PENA TORRES.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.716
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478463/2024.
Interessado: DERLY JUDAISSY DIAZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.859
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477771/2024.
Interessado: ROSA ANGELICA MORENO MACHADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 551.331
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477260/2024.
Interessado: LUIS EDUARDO HERNANDEZ VANEGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 551.089
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477020/2024.
Interessado: ORLITCH ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende as exigências contida no Art. 70 da Lei nº 13.445/2020.
Código: 550.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476663/2024.
Interessado: AMOGENE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, o
antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade bem como não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 547.895
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474719/2024.
Interessado: ALI AHMAD MUSBAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 545.881
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473101/2024.
Interessado: JOSE ALBERTO ESTRADA SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 545.329
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472675/2024.
Interessado: ALBERTO HERNANDEZ FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e a certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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