DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 513.916
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448389/2023
Interessado (a): REINA DE NAZARETH ESTHER AGUILARTE DOMINGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.794
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448267/2023.
Interessado: RUBEN MANUEL BATISTA FERNANDES DE AZEREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou nenhum documento e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.524
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448003/2023.
Interessado: SERGIO MARCELO LUIZAGA TAPIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não
apresentou as certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal; se ausentou do país por
tempo maior que o permitido; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.520
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448000/2023
Interessado: MILEIDYS JOSEFINA GUEVARA MORENO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não
apresentou cópia do passaporte, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020 e as exigências contidas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 513.509
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447989/2023.
Interessado: DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não compareceu a polícia federal quando solicitado sua presença para coleta
biométrica e conferência documental e se ausentou por prazo superior ao permitido e
portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 513.479
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447959/2023.
Interessado: RONALD SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.332
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0447849/2023
Interessado: CHINAZA ANTHONIA NNAJI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista, que durante o
atendimento para avaliação na entrevista presencial com a autoridade policial, foi constado
que a requerente não se comunica em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e as exigências contidas no incisos III do art.
65 da Lei nº 13.445/2017e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 511.711
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0446369/2023
Interessado: JHON JAYDER AGUDELO SALAZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente
ter apresentado documento emitido por instituição que não está prevista na portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020, não atendendo à exigência contida nos incisos III art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.660
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446318/2023.
Interessado: GHULAM ABBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, bem como se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.652
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446312/2023
Interessado: FERNANDO PABLO BOLIVAR PEDRAZAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 511.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446249/2023.
Interessado: RODRIGUE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos; apresentou documento que comprova a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa sem informação de prova presencial; não apresentou a certidão da Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV , art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446241/2023.
Interessado: AJAMI AJAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017
Código: 511.572
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446234/2023.
Interessado: JEAN RENE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual; apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 511.545
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446213/2023.
Interessado: BABACAR GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.473
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446170/2023.
Interessado: INSA DIEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido, bem como apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país
de origem vencida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV
da Lei nº 13.445/2017
Código: 511.443
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0446156/2023
Interessado: LOUIS ODSOM PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado do Instituto Federal Do Rio Grande Do Sul sem a
informação da prova presencial, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.195
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0445979/2023
Interessado: SHNA DOOBY SILUS JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.154
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0445947/2023.
Interessado: SECUNA DJAMANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 511.037
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445860/2023.
Interessado: MARIE LOVENIDE ANTILUS PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.965
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445788/2023.
Interessado: NIKERVENSON REMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 510.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445775/2023.
Interessado: FABIOLA OCAMPO QUINTERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
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