DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 536.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465525/2024.
Interessado: ABDOU KHADRE THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJPR) e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 525.431
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456938/2023.
Interessado: AHMAD ABU HAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 515.987
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449887/2023.
Interessado: YASHIRA HURTADO TORREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449886/2023.
Interessado: VICTORIA D LARAY MORALES MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.856
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449782/2023.
Interessado: PANNA BARUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 515.734
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449696/2023.
Interessado: EDWIN BIECO PANAMA MAYTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.638
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0449612/2023.
Interessado: CINESIO DA CONCEICAO DAVIDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou original do atestado de antecedentes criminais pelo país de
origem legalizado. Apresentou somente cópia e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.523
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449507/2023.
Interessado: EDGAR MIGUEL PENA HIDALGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449300/2023.
Interessado: GHADA ABOU ALEZZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a
requerente, não apresentou a declaração de realização da Prova Presencial, e em Parecer
da autoridade policial, foi constatada a incapacidade de comunicação em língua
portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso III Art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 515.157
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449292/2023.
Interessado: GEORGII KHRUSTEV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.055
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449224/2023.
Interessado: RASHAD SOHAIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprova a sua não condenação penal e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.015
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449186/2023.
Interessado: LILIANA GRISEL ROMERO GIACUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.700
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448942/2023.
Interessado: BERNARDO AMADO SUAREZ SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.513
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448804/2023
Interessado: DANIEL ALEJANDRO PADRON CASTANEDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
análise, o requerente não apresentou a autoridade policial, e nem anexou na plataforma
Naturalizar-se, todos os documentos para pedido de naturalização ordinária, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c
art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020.
Código: 514.475
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448786/2023.
Interessado: GABRIEL EDUARDO MANZANARES SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou nenhum documento exigido e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.445
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448773/2023
Interessado: ANDREW SIAW DADSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local
onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art.
7º, § 2º da Portaria 623/2020.
Código: 514.275
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448628/2023
Interessado: MARTIN DOMECQ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem não legalizado/apostilado sem tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove residência pelo período de
4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.268
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448624/2023
Interessado: AMAECHI VENANTIUS AMADI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que, apesar de
notificado o requerente apresentou certidão de casamento e deixou de anexar na
plataforma Naturalizar-se, todos os documentos faltante para o pedido de naturalização
ordinária e apresentar a autoridade policial para conferência dos documentos originais, e
portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 514.200
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448578/2023
Interessado: LISSENDRA ADEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento
que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou declaração de matricula
do curso sem a informação de conclusão e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448539/2023.
Interessado: AUGUSTE EXILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a tradução válida feita por tradutor público habilitado no
Brasil do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 514.124
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448535/2023
Interessado: OMANE ALIX
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou RNM ainda
que vencida não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445 de 2017, c/c
art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
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