DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600066
66
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 500.977
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438006/2023.
Interessado: PERICLES IBRAIM CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso
II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do
art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 500.885
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437945/2023.
Interessado: PAOLA ELIANA JARA DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 500.803
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437890/2023.
Interessado: CHINWENDU ROSY UWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português e
a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 500.756
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437859/2023.
Interessado: BYRON HOMERO CORDON GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual; Atestado de antecedentes criminais do país
de origem, Comprovantes de residência; Cópia do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; que não foram apresentados até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 500.603
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437782/2023.
Interessado: CHRISTOPHE ANTOINE STEPHANE FLEURY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de
residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 500.576
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0437767/2023
Interessado: ALI BURAK ERCAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
encontra-se ausente do território nacional, ultrapassando o prazo de ausência de 2 anos,
deixou de apresentar certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu,
certidão de antecedente criminal do país de origem com legalização na Embaixada do
Brasil no respectivo país, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos,
não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.568
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437763/2023.
Interessado: MILENKA AYDE FLORES ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e o passaporte
completo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 500.561
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437758/2023.
Interessado: ISSA FAHS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.541
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437741/2023.
Interessado: CHINENYE SANDRA MMEJE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 500.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437562/2023.
Interessado: REEM ALZAWAHRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.083
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437415/2023.
Interessado: GIAN CARLO DALLORTO CABREJOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem como se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 499.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437353/2023.
Interessado: MARTIN ANTONIO AULESTIA VIERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, traduzido no Brasil, por tradutor
público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 499.224
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436779/2023.
Interessado: KHADIM SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 499.219
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436774/2023.
Interessado: IBRAHIMA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa inválido, não sendo possível verificar a sua autenticidade e não apresentou a
legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 499.074
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436676/2023.
Interessado: MARTIN ANTONIO DIAZ ZUAZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem
bem como não apresentou de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e,
portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.880
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436553/2023.
Interessado: Pedro Manuel Villa.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e não traduzida por tradutor
público habilitado no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.865
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436538/2023.
Interessado: OBADIAS SITA KITOKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia
do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 495.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433928/2023.
Interessado: ALEX DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.526
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431601/2023.
Interessado: DAVID DANIEL CASTILLO COVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou o
apostilamento e a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente
criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 489.314
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429266/2023.
Interessada: SARA MAHER ABDELNASER ELSAYED TOLBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

Fechar