DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de
viagem completo, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a
certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal
do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II,
III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 510.891
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445714/2023.
Interessado: ELHADJI SERIGNE DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.861
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445684/2023.
Interessado: BONHOMME RAVIX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válida, a certidão de antecedente criminal estadual e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.775
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445598/2023.
Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; Não apresentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal; Não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigência contida nos incisos II e IV , art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.486
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0445379/2023
Interessado: RITHA DOCTEUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.471
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0445371/2023
Interessado: ODALI DENIS NOA MONASTERIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado, além disso não
apresentou certidão criminal da Justiça Federal Estadual do local onde residiu, não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e
sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento
que comprove a residência pelo período de 15 quinze anos, não apresentou cópia do
passaporte
e, portanto,
não atende
à exigência
contida no
art. 67
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 508.884
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444203/2023.
Interessado: LOYDIS DE LA CARIDAD SARDINAS DEL RISCO DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado/apostilado, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443732/2023.
Interessado: JESSICA GIULIANA CORRALES ESCATE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual de todos os Estados onde
residiu nos últimos nos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 506.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442541/2023.
Interessado: BLAKE MARTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o
apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 505.257
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441317/2023.
Interessado: ALEX NGUNZA PAULO TIMOTEO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende às exigências contidas
no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 503.506
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439967/2023.
Interessado: MATIAS ISAAC CONTRERAS SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
traduzida no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 503.506
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439967/2023.
Interessado: MATIAS ISAAC CONTRERAS SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
traduzida no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.435
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438425/2023.
Interessado: MARIA LOURDES SALDIA SALAS BARREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 501.263
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438255/2023.
Interessado: JOCELINE PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a informação de avaliação presencial e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.251
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438243/2023.
Interessado: WINSON LEONCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não
apresentou comprovante de residência e não apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438225/2023.
Interessado: YAKHOUBA DIARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem
como não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 501.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438106/2023.
Interessado: NIXIO DAVID RAMIREZ ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de
Reconhecimento de Status de Refugiado emitida pelo CONARE atualizada e comprovante
de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.086
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438102/2023.
Interessado: MONICA VANI VIEIRA LOPES DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 501.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438058/2023.
Interessado: MELCHOR CESPEDES REA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa., e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 500.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438020/2023.
Interessado: IYAD AL TINAOUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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