DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406537/2023.
Interessado: FALLOU NGOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.802
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405421/2023.
Interessado: MAXIME FRANCOIS OLIVIER GARDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 458.792
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404613/2023.
Interessado: IVALTANO SPINOLA MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da
Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.134
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0403327/2023.
Interessado: MARXONN MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação
cadastral do CPF, comprovante de residência, comprovação de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional, e portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402745/2023.
Interessado: PIERRE ENOCK CELOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 455.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401756/2023.
Interessado: EGUEN GEDEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399233/2023.
Interessado: Yaslenis Bebert Rivero.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a
certidão de antecedente criminal Federal, Estadual e a do seu país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399211/2023.
Interessado: FANNY CALLAU MENACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o
documento de viagem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.278
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398884/2023.
Interessado: MICIANE ARISTOMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 451.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398819/2023.
Interessado: EDER HUMBERTO NUNES DAS NEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal,
Estadual e a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 451.197
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398814/2023.
Interessado: MYRIAM CORINNE MEYNET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a
certidão de antecedente criminal Estadual, bem como não compareceu na Polícia Federal
para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398564/2023.
Interessado: JAMES PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.705
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0398513/2023.
Interessado: JUDES NIXON FAUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 450.251
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398231/2023.
Interessado: CLERMOND CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos ; Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; e portanto
não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397520/2023.
Interessada: EVELINE ELVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 448.316
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396690/2023.
Interessado: ETZERT PRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovação válida de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 448.167
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396586/2023.
Interessado: YU CHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui o prazo de residência permanente para o caso concreto e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396068/2023.
Interessado: ELENA OVCHINNIKOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.308
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396015/2023.
Interessado: ARIEL FERNANDO VILLARROEL AGREDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes emitida pela justiça Estadual dos locais onde
residiu e a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, além
disso, foi notificada a apresentar-se na Polícia Federal para a conferência da documentação
original e coleta dos dados biométricos e não compareceu. Portanto, não atende às
exigências contidas no art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 7°, inciso II da
Portaria n° 623 de 2020.
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