DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 445.740
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394716/2023.
Interessado: DAPHKA ELONY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento
que comprove a residência pelo período de 4 anos; apresentou Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul (incompleto); não apresentou a
certidão da Justiça Estadual ; não apresentou Declaração, sob as penas da lei, de ausência de
antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data da solicitação, e
portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.320
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0394433/2023
Interessado: RAYNALD ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem Legalizado na Embaixada do
Brasil no respectivo país, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/20172017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 444.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394161/2023.
Interessado: ABDIAS JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393980/2023.
Interessada: RAJAA HUSSEIN NOUREDDINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do território nacional, excedendo o limite permitido de ausências do país, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público
juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 443.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392745/2023.
Interessado: AHMED SAYED AHMED KHALIFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro da
validade, uma cópia visível do documento de viagem internacional, a certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal de todos os locais onde residiu nos últimos
quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 442.841
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392463/2023.
Interessado: ONYINYE VIVIAN UCHEGBUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 442.782
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392427/2023.
Interessado: BISMARK KWAKU SARFO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 442.616
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392302/2023.
Interessado: RONALD DELGADILLO FUENTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela justiça federal e
estadual e o original da certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.444
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392170/2023.
Interessado: FILIPE MAGALHAES GONCALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é brasileiro nato e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 442.095
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0391881/2023.
Interessado: ALEXIS SANCHEZ DEL CAMPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 441.810
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391652/2023.
Interessado: MYLANDA FELUCIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e sem
a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou a certidão da
Justiça Federal de todos os lugares onde morou nos últimos quatro anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme
disposto no art. 5° da Portaria n° 623, de 2020, e, portanto, não atende às exigências
contidas no art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.150
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0386838/2023.
Interessado: CLAUNEL CLERVILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo sendo notificado, não apresentou documentos que comprovem a residência pelo
período de 4 anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, apresentou apenas a tradução e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65 incisos II e IV da Lei n° 13.445 de
2017.
Código: 435.147
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0386035/2023
Interessado: DAVID JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de notificado reiteradas vezes para complementação documental, deixou de anexar
o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais do país de origem com tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, e certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.150
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385170/2023.
Interessado: MOHAMAD NABOULSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 432.013
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0383428/2023.
Interessado: VICTOR JAVIER LACOSTE BAUMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.527
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382207/2023.
Interessado: EDRIC JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.166
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0381928/2023.
Interessado: JOVISNA SINCERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381676/2023.
Interessado: HAROUT ACHKHARIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.356
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381299/2023.
Interessado: SALEM MOHAMAD ISMAIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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