DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 428.383
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380512/2023.
Interessado: DALILA CARPIO VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, as certidões de antecedentes
criminais Federal, Estadual e a do seu país de origem, o comprovante de residência e de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.231
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0380397/2023.
Interessado: JONATHAN GIRALDO ECHEVERRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou, mesmo após ser notificado, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado com a devida
tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado, documento indicativo de que sabe
se comunicar em língua portuguesa, e portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 427.804
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380052/2023.
Interessado: JEAN CHRISTIAN BOUKOUNGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida ; Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.633
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379948/2023.
Interessado: ILYESS HESNAOUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou o documento de viagem completo, o comprovante de residência, o comprovante
de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal
Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379832/2023.
Interessado: ALEXANDER ANTONIO DA SILVA VILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento de viagem completo, o comprovante de residência e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.331
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379723/2023.
Interessado: ANA RAQUEL CACAIS CUNHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; não apresentou Certidão
da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.120
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0378690/2023.
Interessado: DELFIN NORMAN FLORES QUINTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do território nacional excedendo o prazo máximo permitido pela legislação
vigente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.302
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378049/2023.
Interessado: DALWINS ESTRADA CASTANEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal
e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.786
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371975/2023.
Interessado: GIOVANNI JOSE CAMARAN SEQUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.735
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0371931/2023.
Interessado: PEDRO OLIVERA MEDEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
no prazo legal que antecede o pedido de naturalização ordinária, ausentou-se do Brasil por
tempo superior ao permitido na legislação e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.082
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370469/2023.
Interessado: KIMAWU UKINU DANIEL JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 413.224
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368068/2023.
Interessado: NOUR EDDINE ZOULATI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.279
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0366540/2023.
Interessado: ANA KRISTINA FABRIS JANKOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e,
portanto, não atende à exigência contida n inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.214
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0365551/2023.
Interessado: LOURDES CHAMBI CANAVIRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou, mesmo após notificação, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo de que sabe se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 408.467
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364228/2023.
Interessado: KESS ODILICHUKWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.118
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0363085/2023.
Interessado: FERNANDO CUENCA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não compareceu para a Coleta da Biometria e apresentação dos documentos e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 405.479
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361738/2023.
Interessado: JAVIER SERGIO ALPERTE PEREZ REJON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de
ausência do país e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 404.322
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360724/2023.
Interessado: GUSTAVE EUDARSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso de Língua Portuguesa sem a avaliação presencial, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.716
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359420/2023.
Interessado: RUSSELL ALAN PAGET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, ?tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor
público juramentado, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 402.609
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0359329/2023.
Interessado: EUNICE MARIA QUETA FERNANDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não compareceu para Coleta da Biometria e apresentação dos documentos e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 399.216
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356500/2023.
Interessado: Lawrence Anthony Rincon Sanz.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no
Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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