DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.870, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901700/2023-10. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.515, de 25 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o
Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora, na Subestação
Santos Dumont 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.906635/2023-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.049, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 398, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905365/2023-11, decide:
(i) alterar o item (i) do Despacho nº 5.007, de 19 de dezembro de 2023, que
passa a ter a seguinte redação: "determinar que a Âmbar Comercializadora de Energia
Ltda. - Âmbar ou qualquer outro agente que venha a obter autorização para importar ou
exportar energia elétrica no âmbito do Sistema Isolado celebre, com interveniência do
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, inscrita sob o CNPJ
nº 00.357.038/0001-16, que trate, no que couber, das condições mínimas determinadas no
item 2.9 da Seção 5.3 das Regras de Transmissão, bem como do pagamento dos encargos
de uso das Instalações de Transmissão classificadas como Demais Instalações de
Transmissão - DIT, de modo compartilhado, e das Instalações de Transmissão classificadas
como Interligação Internacional - ITI e da responsabilidade dos agentes importadores em
arcar com eventuais adequações necessárias para conexão ao sistema de transmissão
mediante acordo entre as partes envolvidas;" (ii) alterar o item (iv) do Despacho nº 5.007,
de 19 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: "determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que encaminhe mensalmente à Eletronorte os
valores de energia importada por cada agente importador no ponto de entrega".
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 405, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.906316/2023-03, decide:
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras, cadastrada
sob o CNPJ
33.000.167/0001-01
em
face
do
Despacho
nº
2.863,de
2024,
emitido
pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
- SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Três Lagoas,
no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF,
o valor solicitado de R$ 114,02/MWh, em substituição ao valor aprovado de R$
77,39/MWh aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.863, de 2024; e (ii) alterar o
Despacho nº 2.863, de 2024, passando a contar com a seguinte redação: "(iv) determinar
que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados
a partir da publicação deste Despacho e por um período de até 12 (doze) meses; (...) (v)
informar que os valores da Parcela de Custo Fixo - PCF poderão ser atualizados, mediante
solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria
pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria MME
nº 76, de 2024."
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 406, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.902019/2023-81, decide:
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras, cadastrada
sob o CNPJ
33.000.167/0001-01, em face
do Despacho nº 2.883, de
2024, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
- SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termobahia,
no sentido de (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o
valor solicitado de R$ 466,43/MWh em substituição ao valor aprovado de R$ 313,43/MWh
aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.883, de 2024; e (ii) alterar o Despacho nº 2.883,
de 2024, passando a contar com a seguinte redação: "(iv) determinar que o CVU e o CVU
acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da
publicação deste Despacho e por um período de até 12 (doze) meses; (...) (v) informar que
tanto o valor da parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados,
mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova
Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à
Portaria MME nº 76, de 2024."
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 413, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004277/2025-63, decide:
não conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de
Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ
43.306.591/0001-32 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, em sua 1440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por
Descumprimento de Obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 414, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005021/2025-73, decide:
não conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de
Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. cadastrada sob o CNPJ
02.740.510/0001-20 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, em sua 1440ª reunião.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.906080/2022-16, decide:
(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR, cadastrada sob CNPJ 19.538.290/0001-50
em face da Resolução Normativa nº 1.073, de 2023, que alterou a Resolução Normativa
ANEEL nº 1.030, de 2022, a qual estabeleceu, dentre outros, os procedimentos e critérios
para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off, em virtude do
disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (ii) conhecer
como regular exercício de petição e, no mérito, negar provimento ao requerimento
administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
de forma a instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de
contribuições de 20 de fevereiro a 21 de março de 2025, com vistas a colher subsídios e
informações adicionais acerca (i) da classificação dos eventos de constrained-off, (ii) da
transparência pelo ONS quanto à classificação dos eventos; e (iii) da franquia de horas para
pagamento de constrained-off, tratados na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 498, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo
nº:
48500.004434/2025-31.
Interessado:
Serra
de
Ibiapaba
Transmissora de Energia S.A. (SITE), CNPJ nº 29.554.549/0001-00. Objeto: estabelecer
parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e
manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 02/2018. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 479, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 48500.902506/2024-24. Interessado: Interligação Elétrica Itaúnas
S.A. conhecer e negar provimento ao pleito da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., detentora
do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 490, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.902150/2024-29. Interessado: Boa Hora 4 Geradora de
Energia S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00); Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. (CNPJ
43.985.301/0001-24); e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02).
Decisão: aplicar multas de 5.765.550,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta reais), devido ao atraso na implantação das UFVs Boa Hora 4, 5 e
6.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 455, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005878/2025-93, decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial
da
unidade
geradora
UG03
da
UHE
Promissão,
Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002158-0.01, com potência unitária de
88.000,00 kW, no município de Ubarana, estado de São Paulo, outorgada à Auren
Operações S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de fevereiro de 2025.
Nº 503 Processo nº: 48500.006916/2025-25. Interessados: RUBIATABA INDUSTRIAL S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cooper-Rubi. Unidades Geradoras: UG2, de 10.000,00
kW e UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Rubiataba, no estado de Goiás.
Nº 504 Processo nº: 48500.004366/2025-18. Interessados: Laminados Mocelin Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Laminados Mocelin. Unidades Geradoras: UG1 a
UG5, de 60,00 kW cada. Localização: Município de Concórdia, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
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