DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 460, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso da atribuição delegada por meio do inciso do IX art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900136/2024-91, decide:
autorizar, a partir do Programa Mensal de Operação Energética - PMO de
abril de 2025, o uso da versão 21 do modelo computacional DESSEM, para fins de
planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN e
cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 500, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
em cumprimento ao art. 20-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de
2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.906080/2022-16, decide:
(i) aprovar a Regra de Comercialização que estabelece Metodologia Transitória
para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Solares
objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por
DESPACHO Nº 502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.900299/2022-10. Interessado: Construtora Remo Ltda,
CNPJ nº 18.225.557/0001-96 e Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
02.341.467/0078-00. Decisão: Determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro
de 2018, efetue os seguintes pagamentos devido aos serviços realizados na 31ª
medição do Contrato nº 46.00000.877/2021: (i) R$ 76.555,10 (setenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) à empresa Construtora Remo
Ltda, CNPJ nº 18.225.557/0001-96; e (ii) R$ 9.365,32 (nove mil, trezentos e sessenta e
cinco reais e trinta e dois centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
02.341.467/0078-00. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva - CER; e, (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS o reenvio, para a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, das informações de que trata o inciso III do art. 20-G da Resolução
Normativa ANEEL nº 1.030, de 2022, considerando o período diurno entre 04h00 e
20h00.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas
na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela
Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados por meio da Resolução ANM nº 150, de
28/02/2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo
em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 9.406/2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados
pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
. .E M O LU M E N T O S
.2022
.2023*
.2024*
.2025
. .Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
.R$ 266,09
.R$ 281,44
.R$ 294,45
.R$ 308,67
. .Anuência prévia para Importação de Amianto
.R$ 133,04
.R$ 140,72
.R$ 147,22
.R$ 154,33
. .Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
.R$ 133,04
.R$ 140,72
.R$ 147,22
.R$ 154,33
. .Certificado do Processo de Kimberley
.R$ 931,65
.R$ 985,41
.R$ 1.030,94
.R$ 1.080,75
. .Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
.R$ 1.330,35
.R$ 1.407,11
.R$ 1.472,14
.R$ 1.543,26
. .Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
.R$ 665,17
.R$ 703,55
.R$ 736,06
.R$ 771,62
. .Demais atos de averbação
.R$ 1.284,47
.R$ 1.358,58
.R$ 1.421,37
.R$ 1.490,04
. .Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG)
.R$ 642,23
.R$ 679,29
.R$ 710,68
.R$ 745,01
. .Requerimento de Autorização de Pesquisa
.R$ 1.118,26
.R$ 1.182,78
.R$ 1.237,44
.R$ 1.297,23
. .Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
.R$ 1.118,26
.R$ 1.182,78
.R$ 1.237,44
.R$ 1.297,23
. .Requerimento de Guia de Utilização
.R$ 7.607,40
.R$ 8.046,35
.R$ 8.418,18
.R$ 8.824,88
. .Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
.R$ 2.070,81
.R$ 2.190,30
.R$ 2.291,51
.R$ 2.402,22
. .Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
.R$ 225,41
.R$ 238,42
.R$ 249,43
.R$ 261,48
. .Requerimento de Registro de Licença
.R$ 225,41
.R$ 238,42
.R$ 249,43
.R$ 261,48
. .Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e
falência do titular (requerimento)
.R$ 665,17
.R$ 703,55
.R$ 736,06
.R$ 771,62
. .Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e
falência do titular (por direito transferido)
.R$ 133,04
.R$ 140,72
.R$ 147,22
.R$ 154,33
. .Certidões diversas
.R$ 39,90
.R$ 42,20
.R$ 44,15
.R$ 46,29
. .TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
.2022
.2023
.2024
.2025
. .Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
.R$ 4,09
.R$ 4,33
.R$ 4,53
.R$ 4,74
. .Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
.R$ 6,13
.R$ 6,48
.R$ 6,78
.R$ 7,11
. .VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA)
.2022
.2023
.2024
.2025
. .Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM
.R$ 523,73
.R$ 553,95
.R$ 579,55
.R$ 607,55
. .Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para
aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e
Roraima
.R$ 785,59
.R$ 830,92
.R$ 869,32
.R$ 911,32
. .Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que
estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e
Roraima
.R$ 1.047,45
.R$ 1.107,89
.R$ 1.159,08
.R$ 1.215,08
. .MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR*
.2022
.2023
.2024
.2025
. .Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 2.989,77
.R$ 3.162,28
.R$ 3.308,41
.R$ 3.468,25
. .Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 2.989,77
.R$ 3.162,28
.R$ 3.308,41
.R$ 3.468,25
. .Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM
.R$ 4.023,41
.R$ 4.255,56
.R$ 4.452,22
.R$ 4.667,31
. .Art. 54, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 55, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 56, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 57, do RCM
.R$ 4,09
.R$ 4,33
.R$ 4,53
.R$ 4,74
. .Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)
.R$ 1.005,86
.R$ 1.063,90
.R$ 1.113,06
.R$ 1.166,84
. .Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 59, do RCM
.R$ 1.005,86
.R$ 1.063,90
.R$ 1.113,06
.R$ 1.166,84
. .Art. 60, do RCM
.R$ 2.011,71
.R$ 2.127,79
.R$ 2.226,11
.R$ 2.333,66
. .Art. 61, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 62, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 63, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 64, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 65, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 66, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 67, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 68, do RCM
.R$ 4.091,27
.R$ 4.327,34
.R$ 4.527,31
.R$ 4.746,04
. .Art. 69, do RCM
.R$ 1.005,86
.R$ 1.063,90
.R$ 1.113,06
.R$ 1.166,84
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
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