DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado final da avaliação de proposta de
projeto submetido ao Programa de Desenvolvimento
e Inovação Local - PDIL.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto
submetido Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL em atendimento ao
Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria
GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios
Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos
nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017.
Parágrafo único. A proposta de projeto: "Desenvolvimento e Produção da
Vacina contra Dengue para o SUS", submetida pelo Instituto Butantan, foi aprovada.
Art. 3º Fica autorizado a formalização do instrumento jurídico adequado à
proposta conforme estabelecido no artigo 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.644, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado final da avaliação de proposta de
projeto submetido ao Programa de Desenvolvimento
e Inovação Local - PDIL.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto
submetido Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL em atendimento ao
Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria
GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios
Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos
nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017.
Parágrafo único. A proposta de projeto: "Vacina de Influenza (Pré) Pandêmica
H5N8 monovalente (fragmentada, inativada e adjuvada [IB160])", submetida pelo Instituto
Butantan, foi aprovada.
Art. 3º Fica autorizado a formalização do instrumento jurídico adequado à
proposta conforme estabelecido no artigo 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.645, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado final da avaliação de proposta de
projeto submetido ao Programa de Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo - PDP.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art.
26 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e
da Portaria SECTICS n. XX/ 2025, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto
submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP em
atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos
na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de
Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos
nos arts. 15, 16 e 17 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017.
Parágrafo único. A proposta de projeto: "Vacina Vírus Sincicial Respiratório
(VSR)", submetida pelo Instituto Butantan em parceria com a Pfizer Inc. e a Pfizer Brasil
Ltda, foi aprovada.
Art. 3º Fica autorizado a formalização do Termo de Compromisso subscrito
pelos representantes legais dos parceiros da PDP e pelo Ministério da Saúde, conforme
estabelecido no artigo 27 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.646, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado final da avaliação de proposta
de projeto submetido ao Programa de Parcerias
para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o
disposto no art. 26 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017 e da Portaria SECTICS n. XX/ 2025, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto
submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP em
atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde
definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a
Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios
estabelecidos nos arts. 15, 16 e 17 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A proposta de projeto: "Insulina Glargina", submetida pelo
Instituto de Tecnologia e Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz em parceria com a
Biomm S.A e a Gan & Lee Pharmaceuticals, foi aprovada.
Art. 3º Fica autorizado a formalização do Termo de Compromisso subscrito
pelos representantes legais dos parceiros da PDP e pelo Ministério da Saúde, conforme
estabelecido no artigo 27 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e
do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Septuagésima Oitava
Reunião Extraordinária, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação
brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e
que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade
como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de
elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do Sistema
Único de Saúde (SUS), de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos
relativos às populações alvo das políticas;
Considerando a reunião conjunta das comissões intersetoriais de Atenção a
Saúde das Pessoas com Patologias; Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, que
discutiu e recomendou a aprovação a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de
Câncer; e
Considerando a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa
Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e altera a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), resolve:
Aprovar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do
SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 767, de 20 de dezembro de 2024, nos termos
nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2580, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria
SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 99 MG 02
. .XX - membro: Tiago Lemos Cerqueira, nefrologista, CRM 57154-MG.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria
SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25,
de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 01 SC 06
. .XVI - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria
SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22,
de 31 de janeiro de 2025, seção 1, páginas 129 a 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 19 SC 03
. .III - membro: Carla Zamin Munaretto, oftalmologista, CRM 23319-SC.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria
SAES/MS nº 803, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186,
de 28 de setembro de 2023, seção 1, páginas 88 a 91, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 19 MG 20
. .VI - membro: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 103039-MG.
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria
SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de
22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 a 174, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 03 16 MG 05
. .VI - membro: Maurício Landulfo Jorge Guerrieri, cirurgião cardiovascular, CRM 56436-
MG.
Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da
Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, os membros a seguir:

                            

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