DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 04 10 CE 01
. .XIV - membro: Alexandre Marcelo Rodrigues Lima, cirurgião torácico, CRM 8060-CE;
. .XV - membro: Edson Ricardo Brambate Júnior, cirurgião torácico, CRM 15550-CE.
Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da
Portaria SAES/MS nº 2.337, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, página 173, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 24 PR 03
. .III - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536-PR;
. .IV - membro: Lycia Maria Martins Pinho Pedral Sampaio, oftalmologista, CRM 57409-
PR.
Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria
SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de
20 de maio de 2024, Seção 1, páginas 121 a 124, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 12 07 SC 02
. .VI - membro: Carlos Henrique Pfiffer, ortopedista e traumatologista, CRM 9707-SC.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.585, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Renova a autorização de Banco de Tecido Ocular
Humano de estabelecimento de saúde
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015
bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise
técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 3 51 07 SP 08
. .I - denominação: Hospital das Clínicas HCFAMEMA - Fundação de Apoio à Faculdade de
Medicina de Marília e ao HO
. .II - CNPJ: 09.161.265/0001-46
. .III - CNES: 2025507
. .IV - endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP:
17.519-080.
. .Responsável Técnica: Fabiana dos Santos Paris de Mattos, oftalmologista, CRM 114108 -
SP;
. .Responsável Técnico Substituto: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP.
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão
validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.586, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Substitui
Responsável
Técnico
de
equipe
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, seção 1, página
114, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
P I AU Í
. .Nº do SNT: 1 21 23 PI 02
. .I - responsável técnico: Diego Luz Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 10796-PI.
Parágrafo
único.
Dirceu
Hamilton Cordeiro
Campelo,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 4204-PI, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 172, de 13 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, seção 1,
página 47, pelo que se segue:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 3 51 10 ES 02
. .I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM
1 4 7 6 4 - ES .
Parágrafo único. Wagner Jordão Rodrigues dos Santos, oftalmologista, CRM
11461-ES, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.587, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Honorp,
com sede em Cianorte (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
93/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.128656/2024-01, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Instituto Honorp, CNPJ nº 40.212.212/0001-57, com sede em Cianorte (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.591, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São
Caetano, com sede em Cipotânea (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 105/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.161349/2023-42, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Hospital São Caetano, CNPJ nº 20.289.302/0001-39, com sede em Cipotânea (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.592, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere a Renovação do
CEBAS da Associação
Beneficente Médica de Pajuçara, com sede em
Maracanaú (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 101/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.182424/2023-17, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021,
da Associação Beneficente Médica de Pajuçara, CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede em
Maracanaú (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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