DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º. Nas hipóteses dos incisos VII e VIII do caput deste artigo, o
advogado/procurador beneficiário desligado fará jus ao rateio de honorários advocatícios
de sucumbência, na seguinte proporção:
.
.Tempo de Aposentadoria
.Cotas
. .Até
01 
ano
do 
desligamento
ou
aposentadoria
.2/3 do valor correspondente à cota que
lhe 
era 
devida
no 
momento 
do
desligamento ou aposentadoria
. .A partir de 01 ano até 02 anos do
desligamento ou aposentadoria
.1/2 do valor correspondente à cota que
lhe 
era 
devida
no 
momento 
do
desligamento ou aposentadoria
. .A partir de 02 anos até 03 anos do
desligamento ou aposentadoria
.1/3 do valor correspondente à cota que
lhe 
era 
devida
no 
momento 
do
desligamento ou aposentadoria
. .A partir de 03 anos do desligamento ou
aposentadoria
.0
§ 4º. A partir do terceiro ano de desligamento e/ou aposentadoria, nenhum
valor 
a 
título 
de 
honorários 
advocatícios 
de 
sucumbência 
será 
devido 
ao
advogado/procurador.
§ 5º. Não fará jus ao rateio previsto no § 3° deste artigo o advogado
beneficiário que for desligado do quadro de funcionários por força de penalidade,
decorrente de processo
administrativo, quando o motivo que lhe
deu causa é
diretamente relacionado com as atividades advocatícias desempenhadas ou por justa
causa.
Art. 7º. O procurador/advogado deve recusar o depósito de honorários
sucumbenciais diretamente pelo Juízo em conta bancária de sua titularidade pessoal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa
Oficial.
ROBERTO DE SOUSA PIRES
Secretário-Geral
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
Altera o prazo para pagamento da anuidade com
desconto de 15% do exercício de 2025, somente no
âmbito do CRESS com jurisdição no Estado da
Paraíba.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as
anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e
determina outras providências;
Considerando a impossibilidade de emissão de boletos de anuidade em tempo
hábil para que as/os profissionais recebam o desconto de 15% na cota única, ocasionada
pelo processo de migração de sistemas do Conjunto CFESS/CRESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução "ad referendum" do Conselho
Pleno do CFESS resolve:
Art. 1º O prazo previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução
CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023, para pagamento da anuidade em cota única do
exercício de 2025 fica prorrogado para a data a seguir consignada:
I - 31 (trinta e um) de janeiro, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 28 (vinte
e oito) do mês de fevereiro;
Art. 2º Ficam mantidos os prazos e as porcentagens previstas nos demais
dispositivos do artigo 1º da Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023.
Art. 3º A prorrogação de prazo prevista pelo artigo 1º da presente Resolução só
se aplica às/aos assistentes sociais inscritas/os na jurisdição do CRESS/PB.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
(*) Republicada por ter saído no DOU, nº 34, Seção 1, de 18/2/2025, pág. 77, com
incorreção no original.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO CRMV-TO Nº 49, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de
dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição
36, Seção 1, pag. 67.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins -
CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 21 de fevereiro de 2025, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de
Medicina Veterinária - CFMV, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV nº. 43, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do §3º do artigo 2° da Lei Federal n° 11.000, de 15
de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões
Regulamentadas a
normatizarem as
concessões de
diárias, jetons
e auxílio
de
representação, combinado com as Resoluções CFMV n. 666/2000, n. 800/2005, n.
1566/2023 e Portarias CFMV n. 30 e 32/2016;
CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas da União[1], de atualizar
a tabela de valor de diárias, jeton e verbas indenizatórias a serem concedidas e pagas
aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de
Comissões instituídas, Assessore, Servidores, Colaboradores e Estagiários no âmbito do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO).
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRMV-TO, reunido na 344º
Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Tocantins, realizada em 21 de fevereiro de 2025, resolve:
ACÓRDÃO Nº 462/2008 - TCU - PLENÁRIO 9.2.2.2. Normatize e publique,
anualmente, o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3º
do art. 2º da Lei n. 11.000/2004, alertando que a adoção de valores desarrazoados,
assim entendidos os que injustificadamente excederem aqueles praticados por outros
órgãos e entidades da administração pública federal, poderá ensejar a aplicação de
medidas sancionadoras por este Tribunal.
Acórdão nº 1237/2022- Plenário, por ocasião do julgamento de recursos
interpostos nos autos da TC-036.608/2016-5.
Art. 1° - O Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Ed i ç ã o
36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I.
Art. 2° - O §3º do artigo 3º da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de
dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de
2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18º (....)
§3º A totalidade das despesas mensais por Diretor e Conselheiro do CRMV-
TO, relacionada ao auxilio indenização, não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.000,00
(quatro
mil
reais)
mensais,
referente a
custeio
das
despesas
de
alimentação,
hospedagem e transporte.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no
DOU, alterando-se apenas o Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024,
Edição 36, Seção 1, pag. 67 e o §3º do artigo 18 da citada Resolução.
MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do Conselho
ROGÉRIO BEZERRA COSTA FILHO
Secretário-Geral
ANEXO I
.
.VALORES DOS BENEFÍCIOS
.
.TIPO DE BENEFÍCIO
.V A LO R
.
.JETON
.400,00
.
.VERBA DE REPRESENTAÇÃO
.200,00
.
.INDENIZAÇÃO USO VEÍCULO PRÓPRIO
.75,00
.
.DIÁRIAS PARA DIRETORIA, CONSELHEIROS E MEMBROS DE COMISSÕES
.
.Diária Interestadual
.650,00
.
.Diária Intraestadual - Capital
.450,00
.
.Diária Intraestadual - Interior do Estado
.300,00
.
.DIÁRIAS PARA ASSESSORES
.
.Diária Interestadual
.650,00
.
.Diária Intraestadual
.300,00
.
.DIÁRIAS PARA SERVIDORES, COLABORADORES E ESTAGIÁRIO
.
.Diária Interestadual
.650,00
.
.Diária Intraestadual
.300,00
RESOLUÇÃO CRMV-TO Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45, de 23
de fevereiro de 2024.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins - CRMV-TO,
pelo seu Plenário, reunido no dia 21de fevereiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de
junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; considerando a
necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV - TO); resolve:
Art. 1º - O Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024, edição 40, seção 1,
pag. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 47 de 27 de setembro de 2024, passa a
vigorar com alterações constante no Anexo 01;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU,
alterando-se apenas o Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024, edição 40, seção 1,
pag. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 47 de 27 de setembro de 2024.
MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do Conselho
ROGÉRIO BEZERRA COSTA FILHO
Secretário-Geral do Conselho
ANEXO I
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
.
.CARGO
.V A LO R
. .Assessor Especial da Diretoria Executiva
.R$ 4.200,00
. .Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista
.R$ 5.000,00
. .Assessor de Comunicação
.R$ 3.500,00
. .Assessor Jurídico
.R$ 7.000,00
. .Assessor Contábil
.R$ 3.000,00
. .Assessor Administrativo
.R$ 3.000,00
. .Assessor Administrativo Financeiro
.R$ 3.500,00

                            

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