DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, 
NA FORMA PREVISTA NO CONVÊNIO N° 
03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, FRANCISCO 
MARCILIO COELHO BRITO no uso de suas atribuições previstas 
no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, 
Estado do Ceará, etc. 
  
Considerando os termos do Convênio de Cooperação Técnica 
Recíproca que celebram entre si, o Município de Banabuiú/CE e o 
Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE, na forma 
que indica; 
  
Considerando o ofício de nº 001/2025 – Quixadá – CE, de 07 de 
janeiro de 2025, que solicitou a cessão da servidora MARIA 
CHIRLEY RODRIGUES, sem ônus para o órgão requisitante – 
Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá-CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ceder a partir da data de 01 de janeiro de 2025 a servidora 
MARIA CHIRLEY RODRIGUES, matrícula: 4425, AGENTE 
ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
do Município de Banabuiú-CE, para exercer suas funções no âmbito 
do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE. 
  
Art. 2º – As despesas relativas aos vencimentos da servidora, 
inclusive contribuição previdenciária patronal, 1/3 de férias, 
quinquênio, 13º salário e/ou qualquer outra vantagem pecuniária a que 
fizer jus, serão custeadas pelo Município de Banabuiú-CE. 
  
Art. 3º. A cessão de que trata esta portaria, inicia-se em 02 de janeiro 
de 2025 e finda em 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindida a 
qualquer momento por conveniência de ambas as partes, ou por 
descumprimento das cláusulas do convênio. 
  
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:B1124509 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE ESTABELECER PONTO FACULTATIVO 
NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 210 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
ESTABELECER 
PONTO 
FACULTATIVO 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
NAS 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
AUTARQUIA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
EM 
DECORRÊNCIA 
DO 
CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da 
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado 
ponto facultativo nos dias 01/03/2025 a 05/03/2025, com retorno do 
expediente a partir das 07h00 do dia 06/03/2025. 
  
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
  
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; 
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e 
emergência; 
  
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de 
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não 
interrupção dos serviços. 
  
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo 
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às 
entidades que dirigem. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 
de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:4F6DFB6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE “A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, 
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO 
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 211 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
“A 
PROIBIÇÃO 
DE 
COMERCIALIZAÇÃO 
E 
CONSUMO 
DE 
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS 
EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE 
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO 
PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de 
bebidas alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no 
período das festividades do CARNAVAL 2025 de Banabuiú e seus 
arredores, especialmente nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025. 
  
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que 
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da 
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente 
desmontadas. 
  
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área dos eventos 
(Corredor da Folia e/ou Balneário do Rio Banabuiú) também não 

                            

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