Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, NA FORMA PREVISTA NO CONVÊNIO N° 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. Considerando os termos do Convênio de Cooperação Técnica Recíproca que celebram entre si, o Município de Banabuiú/CE e o Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE, na forma que indica; Considerando o ofício de nº 001/2025 – Quixadá – CE, de 07 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão da servidora MARIA CHIRLEY RODRIGUES, sem ônus para o órgão requisitante – Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá-CE. RESOLVE: Art. 1º. Ceder a partir da data de 01 de janeiro de 2025 a servidora MARIA CHIRLEY RODRIGUES, matrícula: 4425, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Banabuiú-CE, para exercer suas funções no âmbito do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE. Art. 2º – As despesas relativas aos vencimentos da servidora, inclusive contribuição previdenciária patronal, 1/3 de férias, quinquênio, 13º salário e/ou qualquer outra vantagem pecuniária a que fizer jus, serão custeadas pelo Município de Banabuiú-CE. Art. 3º. A cessão de que trata esta portaria, inicia-se em 02 de janeiro de 2025 e finda em 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindida a qualquer momento por conveniência de ambas as partes, ou por descumprimento das cláusulas do convênio. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 03 de fevereiro de 2025. FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:B1124509 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE ESTABELECER PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 210 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ESTABELECER PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo nos dias 01/03/2025 a 05/03/2025, com retorno do expediente a partir das 07h00 do dia 06/03/2025. Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. §1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo; II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 de fevereiro de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:4F6DFB6C GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE “A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 211 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE “A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das festividades do CARNAVAL 2025 de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025. §1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas. §2º- Os bares e similares instalados no entorno da área dos eventos (Corredor da Folia e/ou Balneário do Rio Banabuiú) também nãoFechar