DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que 
o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do 
respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição 
temporária do estabelecimento. 
  
§3º - Fica expressamente proibido o descarte de entulho em via 
pública no período de 26 de fevereiro a 05 de março, bem como a 
podas de arvores em espaços públicos, incluindo vias calçadas, 
canteiros centrais, entre outros, que estejam na zona urbana do 
Município de Banabuiú. 
  
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou 
quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do 
Município de Banabuiú, no período das festividades do CARNAVAL 
de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias especialmente 
nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 
de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:A1815FA0 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Secretária de Assistência Social e Trabalho do município de 
Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela 
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, faz publicar o 
extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
06.001/2025-DL, 
a 
seguir: 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
PROCESSOS 
DE 
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL NO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da 
Empresa: CENTRO DE IDIOMAS, ENSINO TÉCNICO E 
PESQUISA 
DO 
NORDESTE 
- 
CEIETEP, 
CNPJ 
Nº 
09.237.775/0001-50, cujo valor global é de R$ 33.546,42(TRINTA E 
TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA SEIS REAIS E 
QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: artigo 75, 
inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Secretária de 
Assistência Social e Trabalho e ratificada pela Srª. Maria Joelle Lopes 
Oliveira.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:9BFB68BF 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB 
O N° 06.001/2025-DL 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.07.01. 
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 
06.001/2025-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E 
SELEÇÃO 
DE 
PESSOAL 
NO 
SISTEMA 
ÚNICO 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO DE BANABUIÚ/CE. VALOR DO 
CONTRATO: 
R$ 
33.546,42(TRINTA 
E 
TRÊS 
MIL 
QUINHENTOS E QUARENTA SEIS REAIS E QUARENTA E 
DOIS CENTAVOS), CONTRATADA: CENTRO DE IDIOMAS, 
ENSINO TÉCNICO E PESQUISA DO NORDESTE - CEIETEP - 
CNPJ Nº 09.237.775/0001-50. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
08.122.0033.2.056.0000. 
DATA 
DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.   
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E8E14C2A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 02 Banabuiú-CE, 26 de fevereiro de 2025. 
  
Retifica a Portaria n° 06, publicada em 27 de 
dezembro de 2024, dispõe sobre a indicação dos 
diretores, coordenadores pedagógicos e professores 
efetivos e temporários beneficiados com a premiação 
de que trata a lei municipal nº 830/2023, 
regulamentada pelo decreto nº 183 de 11 de 
dezembro de 2023 e dá outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, IMACULADA 
CONCEIÇÃO SILVEIRA, no uso de suas atribuições, usando da 
competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 
nº 830/2023, e demais legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 830/2023, disciplina em 
seu artigo 4º, caput e parágrafo único que “A premiação em forma de 
pecúnia não se incorpora sob nenhum fundamento ao vencimento ou 
remuneração do servidor dele beneficiado, para qualquer efeito, e 
não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras 
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da 
aposentadoria e das pensões, e será pago mediante Portaria da 
Secretária de Educação. Parágrafo Único – A Portaria deverá 
informar os nomes dos servidores e o valor a ser recebido, bem como 
o inciso do artigo 1º que a ele se aplica.” 
  
CONSIDERANDO que o Decreto nº 183 de 11 de Dezembro de 
2023 estabelece no Anexo Único os valores financeiros a serem pagos 
em parcela única no mês de dezembro de 2024 a cada servidor público 
contemplado pela premiação da Lei Municipal nº 830/2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Retificar a portaria n° 06, publicada em 27 de dezembro de 
2024, Indicar no Anexo Único da presente Portaria os servidores 
públicos municipais beneficiados com a premiação do SPAECE 2023, 
cujo resultado foi publicado no ano de 2024, fica incluída a 
professora Francisca Andrelina Gomes Silveira, que também 
lecionava na turma de 2° ano da Escola de Ensino Fundamental Raul 
Urquidi, portanto tem direito a premiação. 
  
Art. 2º - O pagamento dos valores financeiros estipulados no Anexo 
Único do Decreto nº 183 de 11 de Dezembro de 2023 será efetuado 
em parcela única e incluído pelo Setor de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Banabuiú, na folha de pagamento dos 
servidores públicos municipais efetivos e temporários indicados no 
Anexo Único da presente Portaria, nos seus respectivos vencimentos. 
  
Art. 3º - O valor financeiro pago não se incorpora ao vencimento ou 
salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada 
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para 
fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA 
Secretária Municipal de Educação  

                            

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