DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
instrumentais cirúrgicos odontológicos destinados ao atendimento das 
necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBS, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, podendo eventuais 
interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) 
dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a 
administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação 
da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 06/03/2025. As 
propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura 
Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São 
Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou 
enviadas pelo e-mail:licitacaobarro.dispensa@gmail.com até a data 
e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo 
de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site 
Oficial 
da 
Prefeitura 
Municipal 
emwww.barro.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde 
Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima 
de segunda a sexta feira. Barro – Ceará, 26 de Fevereiro de 2025 – 
  
HEITOR FERNANDES FELIX –   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:D490CA57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO 
DO 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
– 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250204/0001-60 – O(A) FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) 
CONTRATO(S) Nº 202502250001, REFERENTE A DISPENSA 
ELETRÔNICA N° 2025.02.13.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDOS 
(KITS BEBÊS), ATENDENDO A NECESSIDADE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
BOA 
VIAGEM/CE. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0702.08.244.0012.2.063. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.15. 
CONTRATADOS(AS): AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 
VALOR GLOBAL: R$ 29.990,00 (VINTE E NOVE MIL 
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA DO(S) 
CONTRATO(S): 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA(M) 
PELOS(AS) CONTRATADO(AS): GILCELIA AMANDA MARIA 
LIMA SÁ. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NILZA 
SAMPAIO DO VALE. 25 DE FEVEREIRO DE 2025, 
  
MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE, 
Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:4B9F5BA4 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DO TERMO DE ADENDO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM – AVISO DO TERMO DE ADENDO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2025.02.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa 
Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, 
Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra 
à disposição dos interessados o aviso de adendo ao Edital do Pregão 
Eletrônico nº 2025.02.19.001, cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DIDÁTICO (LIVROS) REFERENTE AO ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DOS PROFESSORES E ALUNOS, JUNTO À 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE, informa através do presente aviso de adendo, que foi 
procedida as devida(s) inclusão(ões) conforme o termo de adendo. Em 
virtude da(s) inclusão(ões) no processo do Pregão Eletrônico nº 
2025.02.19.001, fica marcada uma nova data, que se realizará no dia 
17 de Março de 2025 (17/03/2025), às 09:00hs. A licitação será 
realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição 
dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no 
horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 26 de Fevereiro de 
2025. 
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:2F392B81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
 MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas ao longo do tempo têm comprometido o 
armazenamento de água, resultando em graves problemas no 
abastecimento para o consumo humano e animal desde 2012, e 
impactando negativamente a qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO que é atribuição do município preservar o bem-
estar da população nas regiões afetadas por eventos adversos que 
causem desastres, a fim de, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
fundamentação 
deste 
ato, 
com 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) favorável à 
declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por 
seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 

                            

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