DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
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facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC). 
  
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. Pág. 2/3 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de Proteção e 
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras; 
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresas já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro 
de 2025(dois mil e vinte e cinco). 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:E785B4CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250225.0001/2025 
 
PORTARIA Nº 250225.0001/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei nº 225/2001, que institui o Estatuto do 
Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de 
acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei 
Orgânica do Município, pela Presente: 
   
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a servidora MARIA DALVA DE MORAIS, 
matrícula funcional de n° 1205696, ocupante do cargo de técnica em 
saúde bucal, em virtude da conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 002/2025, que determinou a aplicação da penalidade de 
exoneração, nos termos do art. 177 do Estatuto do Servidores Públicos 
do Município de Campos Sales, instituído pela Lei Municipal nº 
225/2001. Vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde 
Pública. 
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:2DE6054B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250220.0001/2025 
 
PORTARIA Nº 250220.0001/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO 
SECRETÁRIO INTERINO DE DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais; 
  
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, que determinam a ser a portaria o instrumento 
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de 
confiança; 
  
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto 
dirigente máximo da administração; 
  
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Fica EXONERADO, o senhor Genival Santos Sobrinho, 
inscrito no CPF nº 478.441.673-00 e RG nº 2017247118-8 SSP/CE do 
cargo de Secretário Interino de Desporto do Município de Campos 
Sales/CE. 
  
Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de Fevereiro de 2025. 
 
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. 
 
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  

                            

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