Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Pág. 2/3 Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de Proteção e Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. §1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras; §2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresas já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2025(dois mil e vinte e cinco). MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:E785B4CB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250225.0001/2025 PORTARIA Nº 250225.0001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 225/2001, que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela Presente: RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a servidora MARIA DALVA DE MORAIS, matrícula funcional de n° 1205696, ocupante do cargo de técnica em saúde bucal, em virtude da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2025, que determinou a aplicação da penalidade de exoneração, nos termos do art. 177 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Campos Sales, instituído pela Lei Municipal nº 225/2001. Vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde Pública. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025. Publique-se, registre-se, cumpra-se. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:2DE6054B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250220.0001/2025 PORTARIA Nº 250220.0001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO INTERINO DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança; Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; RESOLVE: Art.1º Fica EXONERADO, o senhor Genival Santos Sobrinho, inscrito no CPF nº 478.441.673-00 e RG nº 2017247118-8 SSP/CE do cargo de Secretário Interino de Desporto do Município de Campos Sales/CE. Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de Fevereiro de 2025. Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito MunicipalFechar