DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:10D4BC52 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
FISCALIZAÇÃO CONTRATOS 
 
PORTARIA Nº 002/2025 
  
Data: 03 de janeiro de 2025 
  
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu 
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe no 
artigo 117, a execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da 
Administração 
especialmente 
designados 
conforme 
requisitos 
estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, 
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com 
informações pertinentes a essa atribuição; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° DESIGNAR, de acordo com a relação de processo 
administrativo abaixo relacionado, o servidor EDVAL LAVOR 
BEZERRA, 
matrícula 
nº 
000010, 
responsável 
pela 
gestão, 
acompanhamento e fiscalização dos contratos e aditivos referentes aos 
procedimentos administrativos especificados abaixo, para atender as 
necessidades do SAAE de Iguatu - CE, que serão prestados nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital: 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2020-SAAE 
CONTRATO nº 013/2021 – SAAE 
OBJETO: contratação de serviços de publicações de matérias legais 
em diários oficiais e jornal de grande circulação no estado 
  
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO 2024032001-SAAE 
CONTRATO Nº 2024.04.17-CONT01 
OBJETO: prestação de serviços de locação de conjunto de sistemas, 
conforme a nova Lei de Licitações, com o objetivo de subsidiar as 
contratações pública 
  
Art. 2º Conceder ainda, de acordo com o parágrafo primeiro, artigo 8º 
da lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, gratificação de função de 
50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base, pela função de 
acompanhamento dos mesmos. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá 
vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando 
houver, revogadas as disposições em contrário. 
  
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA 
Superintendente do SAAE de Iguatu 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:D8C6AD68 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
FISCALIZAÇÃO CONTRATOS 
 
PORTARIA Nº 014/2025 
  
Data: 27 de janeiro de 2025 
  
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu 
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe no 
artigo 117, a execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da 
Administração 
especialmente 
designados 
conforme 
requisitos 
estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, 
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com 
informações pertinentes a essa atribuição; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° DESIGNAR, de acordo com a relação de processo 
administrativo abaixo relacionado, o servidor JOSÉ LAVOR 
BEZERRA, 
matrícula 
nº 
60339, 
responsável 
pela 
gestão, 
acompanhamento e fiscalização dos contratos e aditivos referentes aos 
procedimentos administrativos especificados abaixo, para atender as 
necessidades do SAAE de Iguatu - CE, que serão prestados nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital: 
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 2024.05.03.01-SAAE 
CONTRATO 2025.01.13-CONT04 – SAAE 
OBJETO: aquisições de material hidráulico: tubos, conexões e outros 
materiais de consumo, para atender as necessidades dos setores 
técnico, operacional, manutenção e distrital do SAAE 
  
Art. 2º Conceder ainda, de acordo com o parágrafo primeiro, artigo 8º 
da lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, gratificação de função de 
50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base, pela função de 
acompanhamento dos mesmos. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá 
vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando 
houver, revogadas as disposições em contrário. 
  
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA 
Superintendente do SAAE De Iguatu 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:0EA6D88B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
FISCALIZAÇÃO CONTRATOS 
 
PORTARIA Nº 021/2025 
  
Data: 30 de janeiro 2025 
  
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu 
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe no 
artigo 117, a execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da 
Administração 
especialmente 
designados 
conforme 
requisitos 
estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, 
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com 
informações pertinentes a essa atribuição; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° DESIGNAR, de acordo com a relação de processo 
administrativo abaixo relacionado, o servidor JOAQUIM JOSIMAR 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 60159, responsável pela gestão, 
acompanhamento e fiscalização dos contratos e aditivos referentes aos 
procedimentos administrativos especificados abaixo, para atender as 
necessidades do SAAE de Iguatu - CE, que serão prestados nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital: 
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 2024.05.03.01-SAAE 
CONTRATO 2025.01.13-CONT01 – SAAE 
OBJETO: aquisições de material hidráulico: tubos, conexões e outros 
materiais de consumo, para atender as necessidades dos setores 
técnico, operacional, manutenção e distrital do SAAE de Iguatu/CE, 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
  
Art. 2º Conceder ainda, de acordo com o parágrafo primeiro, artigo 8º 
da lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, gratificação de função de 
30% (trinta por cento) do seu vencimento base, pela função de 
acompanhamento dos mesmos. 
  

                            

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