DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação 
– UNDIME/CE; 
Art. 5º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Poder 
Executivo deverá se associar e firmar termo de filiação com cada uma 
das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano, 
relatório de atividades desenvolvidas para comprovações das ações 
realizadas, assim como da utilização dos recursos arrecadados por 
meio das anuidades. 
Art. 6º. Os valores referentes às unidades serão definidos por cada 
Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, 
da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas 
irrelevantes. 
Art. 7º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às 
Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 8º. Os termos de filiação previstos nesta Lei serão elaborados em 
nome do Município de Irauçuba/CE e deverão ser firmados pelo(a) 
Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o(a) gestor(a) da área 
específica, se for o caso. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B1B1DF48 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.047 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 
1221, DE 20 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE 
SOBRE A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 19 da Lei Municipal nº 1.221, de 20 de junho de 
2017, que dispõe sobre a nova política municipal de assistência social 
no âmbito do Município de Irauçuba/CE, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 19 – Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS do Município de Irauçuba, órgão superior de deliberação 
colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo 
e sociedade civil, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social, cujos membros, nomeados pelo(a) Prefeito(a), terão mandato 
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. 
§1º – O CMAS é composto por doze (12) membros e seus respectivos 
suplentes, indicados de acordo com os critérios abaixo: 
I – Seis (06) representantes governamentais; e 
II – Seis (06) representantes da sociedade civil, dentre representantes 
dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e 
organizações de assistência social dos trabalhadores do setor, 
escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. 
  
§2º – O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre 
seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única 
recondução, por igual período, observada a alternância entre 
representantes da sociedade civil e governo. 
§3º – O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua 
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei 
Municipal nº. 1.221, de 20 de junho de 2017. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de fevereiro de 2025. 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CEE701F2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do Município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Exonerar o Sr. FRANCISCO MAYCON SILVA DOS 
SANTOS, do cargo de provimento de 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
DA 
ÁREA 
DE 
CIÊNCIAS 
HUMANAS, 
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:24336B14 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do Município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA 
SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em 
comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE 
REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E 
PROMOÇÃO SOCIAL. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E74FE6D5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do Município de Irauçuba. 
  

                            

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