DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
– UNDIME/CE;
Art. 5º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Poder
Executivo deverá se associar e firmar termo de filiação com cada uma
das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano,
relatório de atividades desenvolvidas para comprovações das ações
realizadas, assim como da utilização dos recursos arrecadados por
meio das anuidades.
Art. 6º. Os valores referentes às unidades serão definidos por cada
Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas
irrelevantes.
Art. 7º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às
Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º. Os termos de filiação previstos nesta Lei serão elaborados em
nome do Município de Irauçuba/CE e deverão ser firmados pelo(a)
Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o(a) gestor(a) da área
específica, se for o caso.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B1B1DF48
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.047 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº
1221, DE 20 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 19 da Lei Municipal nº 1.221, de 20 de junho de
2017, que dispõe sobre a nova política municipal de assistência social
no âmbito do Município de Irauçuba/CE, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 19 – Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS do Município de Irauçuba, órgão superior de deliberação
colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo
e sociedade civil, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção
Social, cujos membros, nomeados pelo(a) Prefeito(a), terão mandato
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§1º – O CMAS é composto por doze (12) membros e seus respectivos
suplentes, indicados de acordo com os critérios abaixo:
I – Seis (06) representantes governamentais; e
II – Seis (06) representantes da sociedade civil, dentre representantes
dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social dos trabalhadores do setor,
escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
§2º – O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre
seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única
recondução, por igual período, observada a alternância entre
representantes da sociedade civil e governo.
§3º – O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei
Municipal nº. 1.221, de 20 de junho de 2017.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CEE701F2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o Sr. FRANCISCO MAYCON SILVA DOS
SANTOS, do cargo de provimento de
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DA
ÁREA
DE
CIÊNCIAS
HUMANAS,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:24336B14
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA
SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE
REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E74FE6D5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
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