DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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de Unidade Escolar do Ensino Fundamental (sem
Tempo Integral) e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais
de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A
SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora Francisca Edna Alves de Brito, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadoria de
Unidade Escolar do Ensino Fundamental (sem Tempo Integral) –
CC – 1.4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 4º (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º
ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:5D10518F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 272.59/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 272.59/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ANULA a Portaria n.º 228/2025 que dispõe sobre a
nomeação de servidor público, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que
estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu
superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de
vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma
prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e
à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos
administrativos e a correção de erros materiais identificados na
Portaria nº 228/2025, de 03 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria:
I – Portaria nº 228/2025 que nomeou a Sra. Francisca Edna Alves de
Brito;
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de
publicação da portaria descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 03 de fevereiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:FED2232B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 272.58/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 272.58/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomear o senhor Natalício Fernandes Rufino, para
exercer o cargo em comissão de Assessoria de Gestão
a Pacientes Externos e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais
de direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Natalício Fernandes Rufino para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessoria de Gestão a
Pacientes Externos – CC – 2, vinculado a Secretaria Municipal de
Saúde.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 3º (três) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º ano
de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:D47CAF3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº.2502011/25-GP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO
IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Complementar
Municipal nº 11/2023, de 26 de dezembro de 2023, e o inciso III do
artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de
arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, lançado no mês de março de 2025, poderá ser pago em Cota
Única ou em até 04 (Quatro) parcelas mensais na forma prevista no
art. 3º, §1º, deste Decreto.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
com a Cota Única com desconto de 10% (dez por cento), Cota Única
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