DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão
enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro
Imobiliário do Município.
Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o carnê
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 24 (vinte e quatro) de
maio de 2025 deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na
Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do site
www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido.
Art. 3º As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão
cumpridas da seguinte forma:
I – A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento
estabelecido para o dia 31 de maio de 2025.
II – A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas
parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de junho, agosto,
outubro e novembro de 2025.
III – A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 20 de
dezembro de 2025.
§ 1º. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo.
PARCELA/COTA ÚNICA
VENCIMENTO
Cota única com 10% de desconto
31/05/2025
1ª Parcela
28/06/2025
2ª Parcela
30/08/2025
3ª Parcela
31/10/2025
4ª Parcela
29/11/2025
Cota única sem desconto
20/12/2025
§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (Trinta reais).
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado
conforme o artigo 205 do Código Tributário Municipal, incidindo
sobre seu valor os seguintes encargos:
I – Correção do valor no período através do índice IPCA-E;
II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês
calendário ou fração;
III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos
percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos
percentuais).
Art. 5º Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem
pagamento do IPTU 2025, em Cota Única no mês de maio, até a
data de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de
10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto, nos moldes
previstos no art. 3º, I, deste Decreto.
§ 1º Após 31 de maio de 2025 não será concedido o desconto citado
no caput deste artigo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2025.
§ 2º Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput
deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos deverão ser
pagos pelo contribuinte até o dia 31 de maio de 2025.
Art. 6º A isenção prevista no artigo 29 do Código Tributário
Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de
cobrança de IPTU até o dia 20/06/2025.
Parágrafo Único: Sem prejuízo de outros documentos que a
Administração Tributária repute imprescindíveis, o sujeito passivo
deverá apresentar no ato de solicitação da isenção mencionado no
caput deste artigo:
I) requerimento devidamente assinado pelo interessado ou por
procurador legalmente habilidado;
II) cópia de documentos pessoais;
III) cópia de comprovante de endereço;
IV) comprovante de rendimentos financeiros;
V) demais documentos necessários a comprovar a hipótese de isenção
prevista no art. 29 do Código Tributário Municipal.
Art. 7º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da
edificação, será utilizada a Tabela I do CTM.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,
Em 25 de Fevereito de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:6C672390
GABINETE
PORTARIA Nº.2602001/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE
SERVIDOR para o cargo que indica e dá outras
providências:
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro
de 2017, e suas alterações posteriores, que Dispõe sobre o
procedimento de cessão ou permuta de servidor público da
Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim/CE,
aos órgãos e entidades da União, dos Estados, ou Distrito Federal e
Municípios, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado,
pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço
junto a Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, conforme estabelecido
noTermo de Cessão nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Educação
de Jardim/CE.
SERVIDOR
CARGO
FRANCISCO CLEITON OLIVEIRA CARVALHO FILHO
AUXILIAR DE SALA
Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às
disposições estabelecidas na Cessão nº 05/2025, da Secretaria
Municipal de Educação de Jardim/CE.
Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar o
servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o
disposto no Convênio.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:4B9EFB6C
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