DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão 
enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro 
Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o carnê 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 24 (vinte e quatro) de 
maio de 2025 deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na 
Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do site 
www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido. 
  
Art. 3º As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão 
cumpridas da seguinte forma: 
  
I – A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento 
estabelecido para o dia 31 de maio de 2025. 
  
II – A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas 
parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de junho, agosto, 
outubro e novembro de 2025. 
  
III – A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 20 de 
dezembro de 2025. 
  
§ 1º. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo. 
  
PARCELA/COTA ÚNICA 
VENCIMENTO 
Cota única com 10% de desconto 
31/05/2025 
1ª Parcela 
28/06/2025 
2ª Parcela 
30/08/2025 
3ª Parcela 
31/10/2025 
4ª Parcela 
29/11/2025 
Cota única sem desconto 
20/12/2025 
  
§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (Trinta reais). 
  
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado 
conforme o artigo 205 do Código Tributário Municipal, incidindo 
sobre seu valor os seguintes encargos: 
  
I – Correção do valor no período através do índice IPCA-E; 
  
II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês 
calendário ou fração; 
  
III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos 
percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos 
percentuais). 
  
Art. 5º Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem 
pagamento do IPTU 2025, em Cota Única no mês de maio, até a 
data de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 
10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto, nos moldes 
previstos no art. 3º, I, deste Decreto. 
  
§ 1º Após 31 de maio de 2025 não será concedido o desconto citado 
no caput deste artigo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2025. 
  
§ 2º Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput 
deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos deverão ser 
pagos pelo contribuinte até o dia 31 de maio de 2025. 
  
Art. 6º A isenção prevista no artigo 29 do Código Tributário 
Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de 
cobrança de IPTU até o dia 20/06/2025. 
  
Parágrafo Único: Sem prejuízo de outros documentos que a 
Administração Tributária repute imprescindíveis, o sujeito passivo 
deverá apresentar no ato de solicitação da isenção mencionado no 
caput deste artigo: 
  
I) requerimento devidamente assinado pelo interessado ou por 
procurador legalmente habilidado; 
  
II) cópia de documentos pessoais; 
  
III) cópia de comprovante de endereço; 
  
IV) comprovante de rendimentos financeiros; 
  
V) demais documentos necessários a comprovar a hipótese de isenção 
prevista no art. 29 do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 7º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da 
edificação, será utilizada a Tabela I do CTM. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 
Em 25 de Fevereito de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:6C672390 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.2602001/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE 
SERVIDOR para o cargo que indica e dá outras 
providências: 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro 
de 2017, e suas alterações posteriores, que Dispõe sobre o 
procedimento de cessão ou permuta de servidor público da 
Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim/CE, 
aos órgãos e entidades da União, dos Estados, ou Distrito Federal e 
Municípios, e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado, 
pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço 
junto a Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, conforme estabelecido 
noTermo de Cessão nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Educação 
de Jardim/CE. 
  
SERVIDOR 
CARGO 
FRANCISCO CLEITON OLIVEIRA CARVALHO FILHO 
AUXILIAR DE SALA 
  
Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às 
disposições estabelecidas na Cessão nº 05/2025, da Secretaria 
Municipal de Educação de Jardim/CE. 
  
Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar o 
servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o 
disposto no Convênio. 
  
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de fevereiro de 2025.  
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4B9EFB6C 
 

                            

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