DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA N° 04 
 
INSTITUI 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PARA 
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO 
ATRASO 
NA 
APRESENTAÇÃO 
DA 
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 
091/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º, 
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de 
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo 
Município 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e 
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação 
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 091/2024, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da 
Educação, e o Município de Massapê, cujo objeto é a iluminação em 
diversas vias do município. 
  
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta 
Portaria os seguintes servidores: 
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a 
presidirá; 
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90); 
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68). 
  
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que 
devidamente justificada. 
  
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão 
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e 
providencias que devem ser adotadas. 
  
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a 
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às 
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos 
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências 
necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 
26 de fevereiro de 2025. 
  
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES 
Controlador-Geral do Município de Massapê 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:B9DCEF0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025  
  
DENOMINA DE MARY HISMÊNIA SOBREIRA 
DANTAS 
NÓBREGA 
DE 
FIGUEIREDO, 
O 
AUDITÓRIO DO CENTRO EDUCACIONAL DE 
MAURITI - PROFESSOR PEDRO MONTENEGRO 
DE 
SOUZA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de 
autoria da eminente vereadora Virgínia Reis – PT: 
  
Art. 1º - Fica denominado de “Auditório Mary Hismênia Sobreira 
Dantas Nóbrega de Figueiredo” o auditório do Centro Educacional 
de Mauriti - Professor Pedro Montenegro de Souza, localizado na Rua 
José Leite de Costa 629, Mauriti-CE. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas indicativas 
com a nova denominação do referido Auditório. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de 
FEVEREIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4B3AA857 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 25 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DE 28 DE 
FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL MAURITI 2025, 
que contará com a participação das secretarias municipais e de seus 
respectivos servidores públicos na organização e execução do evento, 
bem como a importância de garantir ampla publicidade, por meio de 
ato oficial, para assegurar o cumprimento das formalidades exigidas 
nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Fica decretado que, no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-
feira), o expediente em todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal será encerrado às 12 horas para a realização do 
CARNAVAL MAURITI 2025. 
  
§1º. Após esse horário, os servidores deverão comparecer às 
atividades junto ao evento para as quais foram designados, conforme 
o cronograma previamente estabelecido. 
  
§2º. Excetuam-se do previsto ao caput deste artigo os setores ou 
serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em 
especial a limpeza pública municipal. 
  
Art. 2º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4D0269F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.05/GAB. 
 

                            

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