DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA N° 04
INSTITUI
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO
ATRASO
NA
APRESENTAÇÃO
DA
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº
091/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º,
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo
Município
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 091/2024, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da
Educação, e o Município de Massapê, cujo objeto é a iluminação em
diversas vias do município.
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta
Portaria os seguintes servidores:
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a
presidirá;
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90);
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68).
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que
devidamente justificada.
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e
providencias que devem ser adotadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em
26 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES
Controlador-Geral do Município de Massapê
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:B9DCEF0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025
DENOMINA DE MARY HISMÊNIA SOBREIRA
DANTAS
NÓBREGA
DE
FIGUEIREDO,
O
AUDITÓRIO DO CENTRO EDUCACIONAL DE
MAURITI - PROFESSOR PEDRO MONTENEGRO
DE
SOUZA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de
autoria da eminente vereadora Virgínia Reis – PT:
Art. 1º - Fica denominado de “Auditório Mary Hismênia Sobreira
Dantas Nóbrega de Figueiredo” o auditório do Centro Educacional
de Mauriti - Professor Pedro Montenegro de Souza, localizado na Rua
José Leite de Costa 629, Mauriti-CE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas indicativas
com a nova denominação do referido Auditório.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de
FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4B3AA857
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 25
DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DE 28 DE
FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL MAURITI 2025,
que contará com a participação das secretarias municipais e de seus
respectivos servidores públicos na organização e execução do evento,
bem como a importância de garantir ampla publicidade, por meio de
ato oficial, para assegurar o cumprimento das formalidades exigidas
nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica decretado que, no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-
feira), o expediente em todos os órgãos da Administração Pública
Municipal será encerrado às 12 horas para a realização do
CARNAVAL MAURITI 2025.
§1º. Após esse horário, os servidores deverão comparecer às
atividades junto ao evento para as quais foram designados, conforme
o cronograma previamente estabelecido.
§2º. Excetuam-se do previsto ao caput deste artigo os setores ou
serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em
especial a limpeza pública municipal.
Art. 2º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4D0269F4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.05/GAB.
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