DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Art. 3º Não haverá prejuízo aos direitos dos candidatos que já se 
inscreveram ou realizaram etapas do concurso até a data da suspensão, 
que serão garantidos em caso de continuidade do processo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 26 
de fevereiro de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C929C261 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2602-A/2025 
 
NOME DO PENSIONISTA: JOSÉ VITALINO GUIMARÃES 
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO 
  
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o 
falecimento do pensionista JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 
192.098.603.06, data do 06 de fevereiro de 2025, tendo inclusive sido 
apresentada a certidão de óbito do beneficiário. 
CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil – 
RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de 
controle n. C915.EABB.B724.1285, dá conta do falecimento do 
senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES no ano de 2025, do qual 
segue anexado a esta Portaria; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 27, inciso I, da Lei 
Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, o pagamento 
da cota individual da pensão por morte cessa pela morte do 
dependente 
. 
RESOLVE: 
  
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de pensão por 
morte ao segurado JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 
192.098.603.06, por óbito, conforme certidão em anexo. 
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de 
2025, até a data de seu óbito, qual seja, 06/02/2025. 
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do 
beneficiário, senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 
192.098.603.06. 
  
Cumpra-se. 
  
Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022. 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:1D2DAA5F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2602-B/2025 
 
NOME DA APOSENTADA: MARIA ZENEIDE DE SOUZA 
TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO 
  
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o 
falecimento da aposentada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 
526.412.873-15, MATRÍCULA 1312472, data do 07 de fevereiro de 
2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da 
segurada. 
CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil – 
RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de 
controle n. F2E9.91BC.3821.DB0F, dá conta do falecimento da 
senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA no ano de 2025, do qual 
segue anexado a esta Portaria; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 
de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na 
hipótese de morte. 
  
RESOLVE: 
  
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria 
a segurada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 526.412.873-15, 
MATRÍCULA 1312472, por óbito. 
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de 
2025, até a data de seu óbito, qual seja, 07/02/2025. 
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da 
beneficiária, senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 
526.412.873-15. 
  
Cumpra-se. 
  
Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022. 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:461B0386 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2602-D/2025 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 
52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 
RODRIGUES (Auxiliar de serviços gerais), Matrícula 11504, 
adicional de 10 (dez) horas extras, totalizando R$ 121,80 (cento e 
vinte e um reais e oitenta centavos). 
  
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 26 de fevereiro de 
2025. 
  
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES 
Presidente IPREMN 
Portaria n. 0201-G/2025 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:8FB039FB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2602-E/2025 

                            

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