DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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Art. 3º Não haverá prejuízo aos direitos dos candidatos que já se
inscreveram ou realizaram etapas do concurso até a data da suspensão,
que serão garantidos em caso de continuidade do processo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 26
de fevereiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:C929C261
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2602-A/2025
NOME DO PENSIONISTA: JOSÉ VITALINO GUIMARÃES
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o
falecimento do pensionista JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n.
192.098.603.06, data do 06 de fevereiro de 2025, tendo inclusive sido
apresentada a certidão de óbito do beneficiário.
CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil –
RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de
controle n. C915.EABB.B724.1285, dá conta do falecimento do
senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES no ano de 2025, do qual
segue anexado a esta Portaria;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a)
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 27, inciso I, da Lei
Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, o pagamento
da cota individual da pensão por morte cessa pela morte do
dependente
.
RESOLVE:
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de pensão por
morte ao segurado JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n.
192.098.603.06, por óbito, conforme certidão em anexo.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de
2025, até a data de seu óbito, qual seja, 06/02/2025.
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do
beneficiário, senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n.
192.098.603.06.
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art.
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de
2022.
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:1D2DAA5F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2602-B/2025
NOME DA APOSENTADA: MARIA ZENEIDE DE SOUZA
TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o
falecimento da aposentada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n.
526.412.873-15, MATRÍCULA 1312472, data do 07 de fevereiro de
2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da
segurada.
CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil –
RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de
controle n. F2E9.91BC.3821.DB0F, dá conta do falecimento da
senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA no ano de 2025, do qual
segue anexado a esta Portaria;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a)
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467
de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na
hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria
a segurada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 526.412.873-15,
MATRÍCULA 1312472, por óbito.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de
2025, até a data de seu óbito, qual seja, 07/02/2025.
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da
beneficiária, senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n.
526.412.873-15.
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art.
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de
2022.
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:461B0386
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2602-D/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art.
52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
RODRIGUES (Auxiliar de serviços gerais), Matrícula 11504,
adicional de 10 (dez) horas extras, totalizando R$ 121,80 (cento e
vinte e um reais e oitenta centavos).
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 26 de fevereiro de
2025.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente IPREMN
Portaria n. 0201-G/2025
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:8FB039FB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2602-E/2025
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