DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 005/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE E O MUNICÍPIO 
DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por 
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA 
BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 
2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso 
de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO 
DE MIRAÍMA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05, com sede na Esplanada da 
Estação, n° 433 - Centro, Miraíma/CE, por sua representante legal, a 
Prefeita Municipal, OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA, 
inscrita no CPF sob o nº 153.862.953-49, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro 
efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Miraíma/CE, 
mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de 
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de 
Nova Russas e o Município de Miraíma, com o objetivo de suprir a 
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de 
interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por 
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante 
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o 
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder 
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o 
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
CEDIDO 
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no 
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma 
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO 
  
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus 
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do 
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta 
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao 
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu 
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição 
de origem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES  
  
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo 
município cessionário, em caso de descumprimento às normas 
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo 
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA  
  
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de 
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
  
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS 
SERVIDORES 
  
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, 
prorrogável por igual período. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30 
(trinta) dias; 
II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; 
III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
  
Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará, 
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do 
presente Termo. 
  
E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias 
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas 
  
Nova Russas/CE, em 03 de fevereiro 2025. 
  
OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA 
Prefeita de Miraíma  
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita de Nova Russas 
  
TESTEMUNHAS: 
  
NOME: 
CPF: 
  
NOME: 
CPF: 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A57DE0C1 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO CONTRATO GM-PE001/2024.44 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE001/2024.44 
  
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
RECURSOS HIDRICOS do Município de Nova Russas - Ceará, torna 
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº GM-PE001/24. 

                            

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