DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 005/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE E O MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA
BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº
2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso
de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO
DE MIRAÍMA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05, com sede na Esplanada da
Estação, n° 433 - Centro, Miraíma/CE, por sua representante legal, a
Prefeita Municipal, OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA,
inscrita no CPF sob o nº 153.862.953-49, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro
efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Miraíma/CE,
mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de
Nova Russas e o Município de Miraíma, com o objetivo de suprir a
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de
interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição
de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo
município cessionário, em caso de descumprimento às normas
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS
SERVIDORES
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos,
prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30
(trinta) dias;
II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará,
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do
presente Termo.
E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas
Nova Russas/CE, em 03 de fevereiro 2025.
OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA
Prefeita de Miraíma
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita de Nova Russas
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A57DE0C1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO CONTRATO GM-PE001/2024.44
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE001/2024.44
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE AGRICULTURA E
RECURSOS HIDRICOS do Município de Nova Russas - Ceará, torna
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº GM-PE001/24.
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