DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e 
Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:29E065CD 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2024.12.04.01/07- SRP 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2024.12.04.01/07- SRP 
  
O Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE, 
Sr(a). 
FRANCISCO 
MOISES 
BEZERRA DE FREITAS, torna público o extrato da ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.04.01/07-SRP, resultante do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.04.01 - SRP. 
  
ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADOS A MERENDA 
ESCOLAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ORÓS/CE, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, 
CONFORME ANEXO I. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 
147/2014, e as demais normas legais aplicáveis. 
  
EMPRESA : JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA 
DISTRIBUIDORA) 
ENDEREÇO : AV GENERAL OSORIO DE PAIVA, 7870, 
SIQUEIRA, MARACANAU/CE, 61.923-075 
CNPJ Nº : 46.763.015/0001-02. 
REPRESENTANTE: JACQUELINE SILVA FROTA 
CPF N° : ***.064.693-** 
  
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 
64.047,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUARENTA E SETE 
REAIS). 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, 
contados a partir da data de sua assinatura. 
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ASSINA PELO LICITANTE: JACQUELINE SILVA FROTA - 
JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA DISTRIBUIDORA)) 
ASSINA 
PELA 
ORGAO 
GERENCIADOR: 
FRANCISCO 
MOISES 
BEZERRA 
DE 
FREITAS 
(ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE). 
Orós-Ce, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e 
Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:D64889AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1372/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO 
PERIODO 
CARNAVALESCO, 
USO 
DE 
PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, 
LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO 
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, 
NO 
PERÍODO 
DE 
CARNAVAL 
2025 
NO 
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a 
ordem e a segurança social; 
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a 
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do 
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria 
Constituição brasileira; 
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som 
durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação 
festiva neste período carnavalesco. 
D E C R E T A: 
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025. 
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços 
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma 
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, 
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à 
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da 
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como 
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar 
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de 
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do 
Setor de Recursos Humanos. 
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o 
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de 
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA 
(28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 
09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às 
18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às 
18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h; 
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos 
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, 
etc...que continuam PROIBIDOS. 
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer 
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de 
Cultura até o Fórum Municipal. 
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos 
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço 
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas 
tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia 
04.03.2025, horário de término do Carnaval. 
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para 
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 
17:00h nos dias referentes a realização do evento. 
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares 
e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025. 
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, 
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na 
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento 
CARNAVAL 2025. 
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão 
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do 
evento. 
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do 
evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às 
01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (III) - 
DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 01:00h; (IV) - SEGUNDA-
FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (V) - TERÇA-FEIRA 
(04.03.2025) das 18:00 às 01:00h. 
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias 
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, 
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 

                            

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