DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e
Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:29E065CD
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.12.04.01/07- SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.12.04.01/07- SRP
O Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE
E
JUVENTUDE,
Sr(a).
FRANCISCO
MOISES
BEZERRA DE FREITAS, torna público o extrato da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.04.01/07-SRP, resultante do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.04.01 - SRP.
ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E JUVENTUDE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO
DE
ORÓS/CE,
JUNTO
A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE,
CONFORME ANEXO I.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar
147/2014, e as demais normas legais aplicáveis.
EMPRESA : JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA
DISTRIBUIDORA)
ENDEREÇO : AV GENERAL OSORIO DE PAIVA, 7870,
SIQUEIRA, MARACANAU/CE, 61.923-075
CNPJ Nº : 46.763.015/0001-02.
REPRESENTANTE: JACQUELINE SILVA FROTA
CPF N° : ***.064.693-**
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$
64.047,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUARENTA E SETE
REAIS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano,
contados a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
ASSINA PELO LICITANTE: JACQUELINE SILVA FROTA -
JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA DISTRIBUIDORA))
ASSINA
PELA
ORGAO
GERENCIADOR:
FRANCISCO
MOISES
BEZERRA
DE
FREITAS
(ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE).
Orós-Ce, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e
Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:D64889AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1372/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO
PERIODO
CARNAVALESCO,
USO
DE
PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES,
LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL,
NO
PERÍODO
DE
CARNAVAL
2025
NO
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a
ordem e a segurança social;
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria
Constituição brasileira;
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som
durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação
festiva neste período carnavalesco.
D E C R E T A:
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos
dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025.
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais,
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do
Setor de Recursos Humanos.
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA
(28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das
09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às
18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às
18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h;
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais,
etc...que continuam PROIBIDOS.
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de
Cultura até o Fórum Municipal.
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas
tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia
04.03.2025, horário de término do Carnaval.
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às
17:00h nos dias referentes a realização do evento.
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares
e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025.
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro,
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento
CARNAVAL 2025.
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do
evento.
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do
evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às
01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (III) -
DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 01:00h; (IV) - SEGUNDA-
FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (V) - TERÇA-FEIRA
(04.03.2025) das 18:00 às 01:00h.
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar,
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora
estipuladas.
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