DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE;
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA;
ARI CÉLIO REGES MENDES ;
ECSON TORRES DE MEDEIROS;
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO;
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS;
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES;
MARIA VIEIRA LIMA COELHO;
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO;
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL;
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA;
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
MARCOS RODRIGO BANDEIRA;
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
ITALO CORDEIRO DANTAS
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ORLANDO DE LIMA.
Russas/CE, 31 de janeiro de 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
SEINFRA-Secretaria De Infraestrutura E Serviços Urbanos
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
SEMED - Secreta Ria Municipal Da Educação E Do Desporto Escolar
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
SEMUS - Secretaria De Saúde
ARI CÉLIO REGES MENDES
SETAS – Secretaria Do Trabalho E Assistência Social
ITALO CORDEIRO DANTAS
Gabinete Do Vice-Prefeito
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO
Gabinete – Gabinete Do Prefeito
Guarda Municipal
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO
SEFIN – Secretaria De Finanças
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
SEMA – Secretaria De Meio Ambiente
ECSON TORRES DE MEDEIROS
SEAGRI - Secretaria De Agricultura
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA
SEGEPE – Secretaria De Gestão De Pessoas
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL
SEPLAN – Secretaria De Planejamento
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA
DEMUTRAN – Departamento Municipal De Trânsito E Rodoviário
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE
CGM - Controladoria Geral Do Município
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
SECULTE – Secretaria De Cultura, Turismo E Esporte
MARCOS RODRIGO BANDEIRA
SEDEAC - Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Agronegócio
E Comércio
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA
SEGOV - Secretaria De Governo
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
PGM - Procuradoria Geral Do Município
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:CAFE1746
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL N°009/2025
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUSSAS
CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a concessão de Regularização de Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso para execução de obra de passagem molhada
sem barramento de recurso hídrico, a ser realizada no município de
Russas, no Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 25/02/2025.
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:7C92A87D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 116/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a
Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante
473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Readaptação de Função da servidora MARIA
WENNE ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de professora,
lotada na Secretaria da Educação, inscrita no CPF/MF nº
821.308.503-59, matrícula nº 00003846, e determinar seu retorno ao
cargo de origem.
Art. 2º Determinar que a Secretaria da Educação comunique o
disposto no art. 1º à servidora mencionada, para retornar às suas
atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
recebimento deste ato.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento
notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar
manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de
dez (10) dias.
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o
procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do
contraditório da servidora mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
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