DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE; 
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA; 
ARI CÉLIO REGES MENDES ; 
ECSON TORRES DE MEDEIROS; 
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO; 
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA 
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO 
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS; 
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES; 
MARIA VIEIRA LIMA COELHO; 
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO; 
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL; 
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA; 
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA 
MARCOS RODRIGO BANDEIRA; 
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU 
ITALO CORDEIRO DANTAS 
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ORLANDO DE LIMA. 
  
Russas/CE, 31 de janeiro de 2025. 
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
SEINFRA-Secretaria De Infraestrutura E Serviços Urbanos 
  
MARIA VIEIRA LIMA COELHO 
SEMED - Secreta Ria Municipal Da Educação E Do Desporto Escolar 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
SEMUS - Secretaria De Saúde 
  
ARI CÉLIO REGES MENDES 
SETAS – Secretaria Do Trabalho E Assistência Social 
  
ITALO CORDEIRO DANTAS 
Gabinete Do Vice-Prefeito 
  
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO 
Gabinete – Gabinete Do Prefeito 
Guarda Municipal 
  
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO 
SEFIN – Secretaria De Finanças 
  
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES 
SEMA – Secretaria De Meio Ambiente 
  
ECSON TORRES DE MEDEIROS 
SEAGRI - Secretaria De Agricultura 
  
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA 
SEGEPE – Secretaria De Gestão De Pessoas 
  
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL 
SEPLAN – Secretaria De Planejamento 
  
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA 
DEMUTRAN – Departamento Municipal De Trânsito E Rodoviário 
  
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 
CGM - Controladoria Geral Do Município 
  
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA 
SECULTE – Secretaria De Cultura, Turismo E Esporte 
  
MARCOS RODRIGO BANDEIRA 
SEDEAC - Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Agronegócio 
E Comércio 
  
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA 
SEGOV - Secretaria De Governo 
  
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU 
PGM - Procuradoria Geral Do Município 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:CAFE1746 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL N°009/2025 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUSSAS 
  
CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a concessão de Regularização de Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso para execução de obra de passagem molhada 
sem barramento de recurso hídrico, a ser realizada no município de 
Russas, no Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
  
RUSSAS, 25/02/2025.  
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:7C92A87D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 116/2025 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a 
Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados 
de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante 
473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Anular a Readaptação de Função da servidora MARIA 
WENNE ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de professora, 
lotada na Secretaria da Educação, inscrita no CPF/MF nº 
821.308.503-59, matrícula nº 00003846, e determinar seu retorno ao 
cargo de origem. 
  
Art. 2º Determinar que a Secretaria da Educação comunique o 
disposto no art. 1º à servidora mencionada, para retornar às suas 
atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do 
recebimento deste ato. 
  
Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento 
notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar 
manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de 
dez (10) dias. 
  
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o 
procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do 
contraditório da servidora mencionada. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  

                            

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