DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de
2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 117/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2B91FC30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 117/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a
Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante
473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;
RESOLVE:
Art.
1º
Anular
a
Readaptação
de
Função
da
servidora
HUMBERLANDIA DE SOUZA MOTA, ocupante do cargo de
auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria da Educação, inscrita
no CPF/MF nº 014.048.993-24, matrícula nº 00001952, e determinar
seu retorno ao cargo de origem.
Art. 2º Determinar que a Secretaria da Educação comunique o
disposto no art. 1º à servidora mencionada, para retornar às suas
atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
recebimento deste ato.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento
notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar
manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de
dez (10) dias.
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o
procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do
contraditório da servidora mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de
2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:D23FBD4A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 118/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a
Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante
473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;
RESOLVE:
Art.
1º
Anular
a
Readaptação
de
Função
do
servidor
HUMBERBECK DE SOUZA MOTA, ocupante do cargo de coletor
de lixo, lotado na Secretaria do Meio Ambiente, inscrito no CPF/MF
nº 014.582.373-38, matrícula nº 00003307, e determinar seu retorno
ao cargo de origem.
Art. 2º Determinar que a Secretaria do Meio Ambiente comunique o
disposto no art. 1º ao servidor mencionado, para retornar às suas
atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
recebimento deste ato.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento
notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar
manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de
dez (10) dias.
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o
procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do
contraditório da servidora mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de
2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:68C94270
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 11/2025
Decreta Ponto Facultativo nas datas que indica e dá
outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando o feriado nacional do dia 04 de março de 2025 (terça-
feira), alusivo ao Carnaval;
Considerando que, na segunda-feira, 03 de março de 2025, data que
antecede o feriado acima mencionado, ainda comemora-se o período
carnavalesco;
Considerando que, no dia 05 de março de 2025, data posterior ao
feriado mencionado, ainda festeja-se o período carnavalesco,
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Direta
e Indireta do Município de Saboeiro-Ceará, nos dias 03 e 05 de
março de 2025.
§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde,
limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de
natureza similar.
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