DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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Bloco das Virgens
30 pontos
Bruno de Sousa Silva
CLASSIFICADO
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:15B95DEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o
Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos profissionais do magistério efetivos e contratados da Rede de
Ensino do Município de Quixelô/CE, sendo 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para professores PEB I e II e 8,90% (oito vírgula noventa por
cento) para professores PEB III, IV e V, sobre o salário vigente em dezembro de 2024, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica atualizada a tabela salarial vigente para a categoria do magistério municipal, nos moldes no Anexo I desta Lei, bem como, conforme
Anexo II, aplica-se o enquadramento das referências correspondentes as atuais classificações dos servidores efetivos do magistério do município.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município
de Quixelô/CE.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação com os efeitos financeiros retroativos a janeiro do ano em curso, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO I
TABELA SALARIAL – VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
TABELA 20H SEMANAIS
Ano 2025 - vencimento base de 20 horas semanais
Referência
PEB I
PEB II
PEB III
PEB IV
PEB V
1
2.438,32
2.477,34
2.726,51
2.974,35
3.222,23
2
2.499,28
2.539,28
2.794,68
3.048,71
3.302,79
3
2.561,77
2.602,76
2.864,54
3.124,93
3.385,36
4
2.625,81
2.667,83
2.936,16
3.203,05
3.469,99
5
2.691,45
2.734,52
3.009,56
3.283,13
3.556,74
6
2.758,74
2.802,89
3.084,80
3.365,21
3.645,66
7
2.827,71
2.872,96
3.161,92
3.449,34
3.736,80
8
2.898,40
2.944,78
3.240,97
3.535,57
3.830,22
9
2.970,86
3.018,40
3.321,99
3.623,96
3.925,98
10
3.045,13
3.093,86
3.405,04
3.714,56
4.024,13
ANEXO II
ENQUADRAMENTO
Enquadramento ano de 2025 - vencimento base para 20 horas semanais
Situação 2024
Situação 2025
Classe
Referência
Vencimento Base (20H)
Classe
Referência
Vencimento Base (20H)
PEB I
8
2.727,39
PEB I
8
2.898,40
PEB II
3
2.449,19
PEB II
3
2.602,76
PEB II
6
2.637,52
PEB II
6
2.802,89
PEB II
8
2.771,04
PEB II
8
2.944,78
PEB III
2
2.566,28
PEB III
2
2.794,68
PEB III
3
2.630,43
PEB III
3
2.864,54
PEB III
4
2.696,19
PEB III
4
2.936,16
PEB III
5
2.763,60
PEB III
5
3.009,56
PEB III
6
2.832,69
PEB III
6
3.084,80
PEB III
8
2.976,09
PEB III
8
3.240,97
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:014FB7A3
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