DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3661 
 
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Bloco das Virgens 
30 pontos 
Bruno de Sousa Silva 
CLASSIFICADO 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:15B95DEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o 
Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos profissionais do magistério efetivos e contratados da Rede de 
Ensino do Município de Quixelô/CE, sendo 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para professores PEB I e II e 8,90% (oito vírgula noventa por 
cento) para professores PEB III, IV e V, sobre o salário vigente em dezembro de 2024, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
  
Art. 3º. Fica atualizada a tabela salarial vigente para a categoria do magistério municipal, nos moldes no Anexo I desta Lei, bem como, conforme 
Anexo II, aplica-se o enquadramento das referências correspondentes as atuais classificações dos servidores efetivos do magistério do município. 
  
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município 
de Quixelô/CE. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação com os efeitos financeiros retroativos a janeiro do ano em curso, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
  
ANEXO I   
TABELA SALARIAL – VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
  
TABELA 20H SEMANAIS 
Ano 2025 - vencimento base de 20 horas semanais 
Referência 
PEB I 
PEB II 
PEB III 
PEB IV 
PEB V 
1 
2.438,32 
2.477,34 
2.726,51 
2.974,35 
3.222,23 
2 
2.499,28 
2.539,28 
2.794,68 
3.048,71 
3.302,79 
3 
2.561,77 
2.602,76 
2.864,54 
3.124,93 
3.385,36 
4 
2.625,81 
2.667,83 
2.936,16 
3.203,05 
3.469,99 
5 
2.691,45 
2.734,52 
3.009,56 
3.283,13 
3.556,74 
6 
2.758,74 
2.802,89 
3.084,80 
3.365,21 
3.645,66 
7 
2.827,71 
2.872,96 
3.161,92 
3.449,34 
3.736,80 
8 
2.898,40 
2.944,78 
3.240,97 
3.535,57 
3.830,22 
9 
2.970,86 
3.018,40 
3.321,99 
3.623,96 
3.925,98 
10 
3.045,13 
3.093,86 
3.405,04 
3.714,56 
4.024,13 
  
ANEXO II  
  
ENQUADRAMENTO 
  
Enquadramento ano de 2025 - vencimento base para 20 horas semanais 
Situação 2024 
Situação 2025 
Classe 
Referência 
Vencimento Base (20H) 
Classe 
Referência 
Vencimento Base (20H) 
PEB I 
8 
2.727,39 
PEB I 
8 
2.898,40 
PEB II 
3 
2.449,19 
PEB II 
3 
2.602,76 
PEB II 
6 
2.637,52 
PEB II 
6 
2.802,89 
PEB II 
8 
2.771,04 
PEB II 
8 
2.944,78 
PEB III 
2 
2.566,28 
PEB III 
2 
2.794,68 
PEB III 
3 
2.630,43 
PEB III 
3 
2.864,54 
PEB III 
4 
2.696,19 
PEB III 
4 
2.936,16 
PEB III 
5 
2.763,60 
PEB III 
5 
3.009,56 
PEB III 
6 
2.832,69 
PEB III 
6 
3.084,80 
PEB III 
8 
2.976,09 
PEB III 
8 
3.240,97 
 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:014FB7A3 
 

                            

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