DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.15 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail sge@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução
CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com
integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça
e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas
trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser
considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para
reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail sge@dpu.def.br
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem
nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail sge@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail sge@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem
nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de e-mail sge@dpu.def.br, com o assunto "Programa de Residência Jurídica", iniciando às 08h00 do dia
27/02/2025 e encerrando às 17h00 do dia 10/03/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição
fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
.
Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.1
.-
.-
.-
.-
.-
.30%
.10%
.2%
.5%
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 03 dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial da União.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima
de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão*;
*A conta salário deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito
da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral
e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575,
de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas
durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a
disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas na Secretaria-Geral Executiva.
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