DOE 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº040 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.979, de 19 de fevereiro de 2019.
INSTITUI OS VALORES DEVIDOS PARA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS E SERVIÇOS DO ESTÁDIO GOVERNADOR
PLÁCIDO CASTELO, ALTERA A REDAÇÃO DO ART 22 DO DECRETO Nº32.932, DE 17 DE JANEIRO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a necessidade de definir os valores devidos para utilização das áreas e serviços do Estádio Governador Plácido Castelo como equipamento estatal
multiuso, CONSIDERANDO que o equipamento necessita de regulamento especifico, apto a definir e aperfeiçoar seu uso,
DECRETA:
Art.1º O art. 22 do Anexo Único, do Decreto nº 32.932, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 22. Para todos os efeitos legais, o(a) Autorizatário(a) repassará ao Estado do Ceará, a titulo de pagamento da autorização avençada,
a importancia equivalente a:
I - 7% (sete por cento) da receita bruta auferida na comercialização de ingressos, mediante a apresentação do borderô oficial da Federação
de Futebol, caso o público pagante seja de até 15.000 (quinze mil) pessoas;
II - 10% (dez por cento) da receita bruta auferida na comercialização de ingressos, mediante a apresentação do borderô oficial da Federação
de Futebol, caso o público pagante seja superior a 15.000 (quinze mil) pessoas.
Art.2º Pela exploração dos estacionamentos do equipamento, será devido ao Estado, por ocasião da realização dos eventos esportivos, o percentual de 10%
(dez por cento) do total da receita bruta apurada com o serviço, sem prejuízo da contrapartida percentual devida pela comercialização dos restaurantes e
bares, prevista no Termo de Autorização firmado.
Art. 3º Para a realização de eventos não esportivos, ficam instituídos os custos de utilização dos espaços e serviços do Estádio Plácido Castelo, previstos no
art 45 do Decreto nº 32.932, de 17 de janeiro de 2019, na forma do Anexo Único deste Decreto, definidos conforme a estimativa de público.
§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os eventos não esportivos serão classificados:
I – evento de grande porte – com estimativa de público superior a 25.000 (vinte e cinco mil) pessoas;
II - evento de médio porte- com estimativa de público entre 10.000 (dez mil) e 25.000 (vinte e cinco mil) pessoas;
III – evento de pequeno porte – com estimativa de público de até 10.000 (dez mil) pessoas.
§ 2º Por ocasião da realização dos eventos não esportivos, será devido ao Estado o percentual de 30% (trinta por cento) do total da receita bruta apurada com
a exploração dos estacionamentos.
Art. 4º A autorização de uso do Estádio Plácido Castelo será rigorosamente condicionada à inexistência de quaisquer débitos pendentes relativos aos percen-
tuais devidos por autorização de uso anteriormente concedida à mesma pessoa física ou jurídica, por ocasião de eventos esportivos ou não esportivos em
que foram requerentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.3, DO DECRETO Nº32.979, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
ESPAÇOS DE USO
EVENTO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
ESTACIONAMENTO DESCOBERTO
R$ 21.000,00
R$ 30.000,00
R$ 90.000,00
SETOR PREMIUM – AMBIENTE CLIMATIZADO
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
R$25.000,00
SETOR PREMIUM – AMBIENTE NÃO CLIMATIZADO
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
COLETIVA DE IMPRENSA - AMBIENTE CLIMATIZADO
R$ 6.000,00
R$ 12.000,00
R$ 16.000,00
COLETIVA DE IMPRENSA – AMBIENTE NÃO CLIMATIZADO
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
R$ 10.000,00
ESPLANADA – PORTÃO A
R$ 15.000,00
R$ 18.000,00
R$ 25.000,00
ESPLANADA – NORTE
R$ 15.000,00
R$ 18.000,00
R$ 25.000,00
ESPLANADA – SUL
R$ 15.000,00
R$ 18.000,00
R$ 25.000,00
ESPLANADA – LESTE
R$ 15.000,00
R$ 18.000,00
R$ 25.000,00
TRIBUNA DE HONRA
R$ 10.000,00
R$ 14.000,00
R$ 20.000,00
CAMAROTES
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
CAMPO SEM VESTIÁRIO
R$ 8.000,00
R$ 12.000,00
R$ 15.000,00
CAMPO COM VESTIÁRIO
R$ 12.000,00
R$ 15.000,00
R$ 18.000,00
ESPAÇOS DE PUBLICIDADE
EVENTO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
TELÃO
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
PLACAS ANEL SUPERIOR LESTE
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 60.000,00
PLACAS ANEL SUPERIOR CAMAROTES
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 60.000,00
TV DOS CAMAROTES
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
TV SETOR PREMIUM
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
TV CIRCULAÇÃO SUPERIOR
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
TV CIRCULAÇÃO INFERIOR
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
ELEVADORES ADESIVAGEM INTERNA
R$ 800,00
R$ 1.400,00
R$ 3.000,00
ELEVADORES ADESIVAGEM EXTERNA
R$ 800,00
R$ 1.400,00
R$ 3.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº32.985, de 22 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando o disposto no Convênio celebrado em 25 de novembro de
2005, entre a União Federal, o Estado do Ceará, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
– METROFOR, o qual fixa os direitos e obrigações das partes Convenentes no processo de Implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza, Linha Leste;
Considerando que para a construção de uma Subestação de Distribuição Primária de Alimentação de Energia Elétrica faz-se necessária a desapropriação ou
constituição de servidão, de mais faixas de terras no trecho onde os mesmos se situarão, para a total conclusão do empreendimento, denominado Metrô de
Fortaleza. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na
área total de 3.723,00 m² e um perímetro de 277,00 m, situados no Município cearense de Fortaleza, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na
poligonal descrita a seguir:
Partindo-se do vértice P-01, na junção do muro do Pátio João Felipe com o alinhamento da Rua Teresa Cristina (lado par), percorre-se 36,50 metros
na direção SO, com deflexão de 90º00’00”, até encontrarmos o vértice P-02. Partindo-se de P-02, com deflexão de 90º00’00” a direita, e percorrendo 102,00
metros, encontramos o vértice P-03. Partindo-se de P-03, com deflexão de 90º00’00” a direita, e percorrendo 36,50 metros, encontramos o vértice P-04.
Partindo-se de P-04, com deflexão de 90º00’00” a direita, e percorrendo 102,00 metros, encontramos o vértice P-01, fechando assim a poligonal com uma
área de 3.723,00m² e um perímetro de 277,00m, confinando-se ao NORTE pela muro do Pátio João Felipe, ao LESTE pela Rua Tereza Cristina, ao SUL,
com terreno que tem frente pela Rua Padre Mororó, pertecente ao METROFOR e com o imóvel de nº38 que tem com frente pela Rua Tereza Cristina e ao
OESTE pela Rua Padre Mororó.
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