REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 41 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 30 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 30 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 32 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 33 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 35 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 36 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 36 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 36 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 36 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 37 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 37 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 40 Ministério da Saúde................................................................................................................ 40 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 42 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 42 Ministério do Turismo............................................................................................................. 43 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 43 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 43 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 44 Ministério Público da União................................................................................................... 44 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 46 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 46 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 51 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 56 Editais e Avisos........................................................................................................................ 57 ................................... Esta edição é composta de 58 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar ao servidor EDMILSON DIAS PEREIRA, código CCE 3.13, a permissão de uso do apartamento funcional da SQ* ***, Bloco ***, Apartamento ***, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no art. 7º da Portaria SA/SG-PR nº 132, de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE MORAES MOTA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 3.031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria Nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 6º, VI, alíneas "d" e "e", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 914009, para exercer a função de Assistente Técnico Militar - Grupo 0005 (E). RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 3.032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 911483 de exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 3.033, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 3 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 913048 para exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 3.035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, I, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2.193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05 de julho de 2024, considerando o teor do Processo nº 00091.001651/2025-10, que versa sobre a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares do agente público de matrícula nº 911314, resolve: Art. 1º Interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares antes concedida ao agente público de matrícula nº 911314, de acordo com o interesse do serviço indicado na Manifestação Técnica nº 1304082 e determinação do Diretor-Geral de nº 1300469, conforme disposto no art. 91, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 13 da Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021. Art. 2º O servidor terá 30 dias para se apresentar ao local de última lotação, sob pena de ser aplicado o disposto no art. 17 da IN SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DE AQUINO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR nº 2604, de 23 de outubro de 2024, publicada na Edição nº 209, do Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 2024, Seção 2, página 3, onde se lê: "...com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015, c/c o artigo 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2024... ", leia-se: "...com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015 e Lei Complementar nº 152/2015, c/c o artigo 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2024...", mantidas as demais condições. S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R RENOIR SAVIO LEITE DOS SANTOS para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 183, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o que consta no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00414.052327/2022-19, resolve: DISPENSAR, a pedido, NATHALIA STIVALLE GOMES, matrícula Siape nº 1507832, Advogada da União, do encargo de substituta eventual de Procurador Seccional da União, código FCE 1.08 (21014906), da Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos/SP, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 186, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o que consta no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.012499/2025-10, resolve: D ES I G N A R LUCAS CAMPOS DE ANDRADE SILVA, matrícula Siape nº 3413006, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual de Chefe, código FCE 1.07 (21014194), da Divisão de Atuação Estratégica, da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 204, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00587.002195/2022-01, resolve: D ES I G N A R FELLIPE JOSE DA ROCHA MUNT, matrícula Siape nº 1824588, Administrador, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.08 (21015061), da Unidade Estadual de Administração em Alagoas, da Superintendência Regional de Administração 5ª Região, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Consultoria, ficando exonerado do cargo comissionado que atualmente ocupa (21015062). ELISA MONTEIRO MALAFAIAFechar