DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 97-SVP 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
033280784-1) ALEXANDRE ZAMBONI, a contar de 30 de novembro de 2024, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 574/2024 da MPGu
I/GOIÂNIA (Cmdo Op Esp) - Sessão nº 143/2024, de 30 de novembro de 2024, homologada
pelo Parecer Técnico nº 49/2025, de 12 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 98-SVP 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 111724211-3) GILBERTO HELCIAS VIANA, a contar de 8 de outubro de 2024, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei
nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 660/2024 da MPGu
III/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 095/2024, de 8 de outubro de 2024, homologada pelo
Parecer Técnico nº 52/2025, de 12 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 99-SVP 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Segundo-Tenente Reformado (Idt nº
015323681-5) JOAQUIM PORTO BARBOSA, a contar de 17 de outubro de 2024, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei
nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 696/2024 da MPGu
IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 099/2024, de 17 de outubro de 2024, homologada
pelo Parecer Técnico nº 54/2025, de 12 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 100-SVP 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
111321577-4) ALAOR MANOEL DE ALMEIDA, a contar de 18 de junho de 2024, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 050/2024
da MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv) - Sessão nº 036/2024, de 18 de junho de 2024, homologada
pelo Parecer Técnico nº 48/2025, de 12 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 108 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto
de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art.
109 e §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve::
1- REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o Cabo (Idt 110026626-9) JOAQUIM
FERNANDES DE SOUZA NETO, com os proventos amparados pelo §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme
Ata de Inspeção de Saúde nº 405/2024, de 28 de maio de 2024, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª
RM), Ata Homologatória nº 37/2024, de 10 de setembro de 2024, pela JISR II/11ª RM (Cmdo 11ª RM)
e Parecer Técnico nº 330/2024, de 20 de setembro de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde
Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt 011157094-1) JOAQUIM FERNANDES DE
SOUZA NETO, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato,
previsto no §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de abril de
2025 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº
12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho
de 2002, a partir de 1º de abril de 2025, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 109 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso
VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve::
REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o Coronel (Idt 011157094-1) CLEBIANO
DE OLIVEIRA, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art.
12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 869/2024, de 6 de novembro de 2024, pelo MPGu VII/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer
Técnico nº 4/2025, de 17 de janeiro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 110 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria
nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do
Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve::
REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o 2º Sargento (Idt 040163265-
8) GABRIEL FERNANDES CABRAL, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111
da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 71/2024, de 5 de dezembro de 2024,
pelo MPGu IV/Goiania (Ba Adm Cmdo Op Esp) e Parecer Técnico nº 10/2025, de 23
de janeiro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo
Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 111 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria
nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do
Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve::
REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o Subtenente (Idt 041962754-
2) KLEBER SANTOS, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº
6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 296/2024, de 22 de maio de 2024, pelo MPGu
VI/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 5/2025, de 7 de janeiro de 2025,
pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM), e Parecer Técnico nº 43/2025, de 29 de janeiro
de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da
Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 112 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria
nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do
Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve::
REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o Subtenente (Idt 052232614-
9) JOVANI LUIS TISCHER, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei
nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 337/2024, de 5 de junho de 2024, pelo MPGu
VI/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 39/2025, de 27 de janeiro de 2025,
do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 113 - SVP 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria
nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do
Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve::
REFORMAR a partir de 1º de abril de 2025, o 2º Sargento (Idt 040239745-
9) PEDRO ROBERTO DA SILVA DIAS, com os proventos amparados pelo inciso I do Art.
111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado, "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 357/2024, de 28 de junho de 2024,
pelo MPGu IV/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 421/2024, de 12 de
dezembro de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo
Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 74 - SVP 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e por cumprimento de
decisão judicial transitada em julgado sob o nº 5001014-64.2024.4.04.7009, 2ª Vara Federal de
Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, resolve:
TORNAR DEFINITIVA, a Portaria nº 059 - SVP 5, de 27 de fevereiro de 2024,
publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2024, a qual concedeu a reforma provisória, a
contar de 1º de dezembro de 2023, ao Subtenente (043441494-2) CELSO MARTINS
FERNANDES, vinculado à SVP 5, com os proventos de primeiro-tenente, de acordo com o art.
104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea "b" do § 2º do art. 110,
todos da Lei nº 6.880/80. "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido", e manteve o benefício de Isenção de Imposto de Renda em face de ser
portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA - DCT/C EX Nº 8, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, conforme
delegação de competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DCT/C Ex nº 112, de 21
de setembro de 2020; e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, dentro da cota estabelecida pela Portaria nº 345-
DGP, de 15 de dezembro de 2021, DIEx nº 4441-5. ADJSVP.5-CPTTC/SVP/DCIPAS, de 27 de
junho de 2022 e DIEx nº 6677.6. ADJSVP.6-CPTTC/SVP/DAP, de 11 de julho de 2023,
resolve:
1. EXONERAR:
1.1. a pedido, o Cel R/1 (011104094-5) MOYSES PEREIRA DA SILVA COSTA, Prec
CP 96 1951409, no Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), Brasília-DF, a contar de
3 de fevereiro de 2025, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de
20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
1.2. de ofício, o Cel R/1 (018761813-7) ANTONIO HANNESCH JUNIOR, Prec CP
96 1970326, no Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), Brasília-DF, a partir de 1º
de março de 2025, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
1.3. de ofício, o Cap R/1 (014570463-1) ALAN SAULO DA COSTA MAZUCO, Prec
CP 96 1733690, do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), Brasília-DF, a partir de
1º de março de 2025, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
1.4. a pedido, o Cap R/1 (049825132-1) GENIVALDO RIBEIRO, Prec-CP 96
1711860, do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Brasília-DF, a partir de 1º de
março de 2025, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de
março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.

                            

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