DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº
91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a
relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou
benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA - MÊS DO
ANIVERSÁRIO).
.
.NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .JOSUE MENEZES NETO
.361.***.***-87
.APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze
- São Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181
THAÍS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO Nº 08007.003001/2024-33
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em consonância com o disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, bem como nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, NOTIFICA a servidora MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA, CPF nº
***.806.***-86, após transcorrido o devido processo legal, em sua totalidade, a efetuar
o pagamento da reposição ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme
apurado no
processo administrativo nº
08007.003001/2024-33, tendo
em vista
insucesso no recebimento da Notificação via postal e por meio eletrônico.
Fica ciente e notificada a repor o valor de R$ 648,56 (seiscentos e quarenta
e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme dispõe o art. 8º da Orientação
Normativa nº 5/2013/SEGEP/MP.
Dessa forma, o recolhimento poderá se dar por meio dos procedimentos abaixo:
Pagamento por Pix, cartão de crédito (acrescido de tarifas, inclusive sendo
possível o parcelamento) ou Boleto GRU, através do Portal PagTesouro disponível no
endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru .
Informações adicionais podem ser obtidas no Serviço de Reposição ao Erário
deste Órgão, por meio do telefone (61) 2025-7858 ou do e-mail serep@mj.gov.br.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, Tamires Pinheiro Lopes, matrícula
05886341, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex-
pensionista em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo
Administrativo nº 08620.005896/2023-22, decorrente de acertos financeiros referente ao
pagamento indevido de pensão a maior no período de março/2014 a julho/2017, o que
resultou em débito no valor de R$ 1.803,66 (um mil oitocentos e três reais e sessenta e
seis centavos), que deverá ser ressarcido conforme o art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
A 
ex-pensionista
foi
notificada
por 
Edital
nº
27/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (7739649), Publicado no D.O.U nº 220, de
13.11.2024 (7742467), e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não
quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5.
Informa-se 
da
continuidade
do
processo 
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA HINDENBURGO CHATEAUBRIAND
FILHO, Conselheiro Relator do PGEA nº 1.00.001.000193/2024-19, com fundamento no art.
199, § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e no art. 57, parágrafo
único, inc. I, da Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016, na forma deliberada
pelo Conselho Superior do MPF, na 1ª Sessão Ordinária de 2025, em aditamento ao Edital
CSMPF nº 28, de 25 de novembro de 2024, CONVOCA os Procuradores Regionais da
República para que possam fazer sua
inscrição, por meio do Sistema SISAM
(https://novoportal.mpf.mp.br/sisam/#!/promocao-membros), 
selecionando 
a 
opção
ACEITAR, das 14h do dia 5 de março de 2025 até as 18h do dia 14 de março de 2025, a
fim de concorrerem à promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de
Subprocurador-Geral da República, pelo critério de merecimento, na 2ª Sessão Ordinária de
2025, em 1º de abril.
Os membros inscritos poderão apresentar os documentos que entenderem
pertinentes ao CSMPF, pelo Sistema ÚNICO (PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF),
no prazo das inscrições.
As alterações ocorridas na lista de antiguidade, até o encerramento do prazo
das inscrições, serão consideradas, sem prejuízo do contido no artigo 200, § 1°, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, nos termos do art. 59, § 3º, da Resolução
CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND FILHO

                            

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