Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700002 2 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 72, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga a Portaria nº 769/PGF/AGU, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que se discute a aplicação de recursos oriundos da autarquia. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 00792.002434/2024-51, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 769/PGF/AGU, de 26 de setembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MAIA VENTURINI Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.012376/2025-01, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) Naiara Batista Santos, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2785, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 43, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ALEX SADI BRAGA DE OLIVEIRA - CRMV 23728-RS; II - ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA - CRMV 10005-RS; III - ANDRESSA BRIÃO LENCINA - CRMV 20324-RS; IV - ANGIELI HELLEN VARGAS DE SOUZA - CRMV 22442-RS; V - CLAUDINEI SOARES DE OLIVEIRA - CRMV 23507-RS; VI - DANIELA KRIECK DO NASCIMENTO - CRMV 23221-RS; VII - DANIELE ANGELONI CASTELLER MARQUES - CRMV 22696-RS; VIII - FERNANDA REIS DOS SANTOS - CRMV 20330-RS; IX - FRANCISCO VIEIRA DE FARIA - CRMV 21818-RS; X - IGOR PANZENHAGEN - CRMV 20020-RS; XI - JEAN PABLO GARCÍA DOS SANTOS - CRMV 19246-RS; XII - JOÃO ALBERTO STEFFEN - CRMV 23729-RS; XIII - JÚLIA GIRARDI TOWNSEND - CRMV 23780-RS; XIV - KARINA HOLZ - CRMV 23628-RS; XV - LAÍS BATISTA KNOPF - CRMV 22866-RS; XVI - MATHEUS DE AZEVEDO SOARES - CRMV 21639-RS; XVII - NATÁLIA AMANDA SILVEIRA - CRMV 23807-RS; XVIII - PATRÍCIA OLIVEIRA DE FREITAS - CRMV 22190-RS; XIX - TEREZINHA DELURDES PEREIRA VIEIRA - CRMV 23684-RS; XX - VANIZIA HELLWIG DO ESPIRITO SANTO - CRMV 21820-RS; XXI - VICTOR RAMOS GOULART - CRMV 23726-RS; XXII - VITÓRIA MIRANDA CASTRO DA SILVA - CRMV 22616-RS; e XXIII - WESLEM GUEDES LIMA - CRMV 19738-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 368, 371, 372, 373, 378 e 381, de 16 de agosto de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul e sequeiro e irrigado para os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo respectivamente, ano-safra 2024/2025. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar cultivares conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 368 - MATO GROSSO DO SUL SEQUEIRO Onde se lê: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146. Leia-se: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026. PORTARIA SPA/MAPA Nº 378 - MATO GROSSO DO SUL IRRIGADO Onde se lê: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146. Leia-se: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026. PORTARIA SPA/MAPA Nº 372 - PARANÁ Onde se lê: Região 1 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146. Leia-se: Região 1 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026. Onde se lê: Região 2 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146. Leia-se: Região 2 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026. Onde se lê: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146. Leia-se: Região 3 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026. PROCURADORIA-GERAL FEDERALFechar