DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 72, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga a Portaria nº 769/PGF/AGU, de 26 de setembro
de 2007, que regulamenta a representação judicial do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal nas ações em que se discute a aplicação de
recursos oriundos da autarquia.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o que consta no
Processo Administrativo nº 00792.002434/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 769/PGF/AGU, de 26 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.012376/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) Naiara Batista Santos, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2785, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 43, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §
3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91,
resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução
das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do
mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado
do Rio Grande do Sul.
I - ALEX SADI BRAGA DE OLIVEIRA - CRMV 23728-RS;
II - ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA - CRMV 10005-RS;
III - ANDRESSA BRIÃO LENCINA - CRMV 20324-RS;
IV - ANGIELI HELLEN VARGAS DE SOUZA - CRMV 22442-RS;
V - CLAUDINEI SOARES DE OLIVEIRA - CRMV 23507-RS;
VI - DANIELA KRIECK DO NASCIMENTO - CRMV 23221-RS;
VII - DANIELE ANGELONI CASTELLER MARQUES - CRMV 22696-RS;
VIII - FERNANDA REIS DOS SANTOS - CRMV 20330-RS;
IX - FRANCISCO VIEIRA DE FARIA - CRMV 21818-RS;
X - IGOR PANZENHAGEN - CRMV 20020-RS;
XI - JEAN PABLO GARCÍA DOS SANTOS - CRMV 19246-RS;
XII - JOÃO ALBERTO STEFFEN - CRMV 23729-RS;
XIII - JÚLIA GIRARDI TOWNSEND - CRMV 23780-RS;
XIV - KARINA HOLZ - CRMV 23628-RS;
XV - LAÍS BATISTA KNOPF - CRMV 22866-RS;
XVI - MATHEUS DE AZEVEDO SOARES - CRMV 21639-RS;
XVII - NATÁLIA AMANDA SILVEIRA - CRMV 23807-RS;
XVIII - PATRÍCIA OLIVEIRA DE FREITAS - CRMV 22190-RS;
XIX - TEREZINHA DELURDES PEREIRA VIEIRA - CRMV 23684-RS;
XX - VANIZIA HELLWIG DO ESPIRITO SANTO - CRMV 21820-RS;
XXI - VICTOR RAMOS GOULART - CRMV 23726-RS;
XXII - VITÓRIA MIRANDA CASTRO DA SILVA - CRMV 22616-RS; e
XXIII - WESLEM GUEDES LIMA - CRMV 19738-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 368, 371, 372, 373, 378 e 381, de 16
de agosto de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo
de sequeiro para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul e sequeiro e irrigado para os
estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo respectivamente, ano-safra 2024/2025. No
item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar cultivares conforme abaixo especificado:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 368 - MATO GROSSO DO SUL SEQUEIRO
Onde se lê:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146.
Leia-se:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 378 - MATO GROSSO DO SUL IRRIGADO
Onde se lê:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146.
Leia-se:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 372 - PARANÁ
Onde se lê:
Região 1
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146.
Leia-se:
Região 1
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026.
Onde se lê:
Região 2
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146.
Leia-se:
Região 2
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026.
Onde se lê:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC211146.
Leia-se:
Região 3
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM3026.
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

                            

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