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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700013 13 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013159/2020-15, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 141 (cento e quarenta e um), frequência 76,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Cumaru do Norte, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR .R C RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 317/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013159/2020-15 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.137, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.044473/2024-73, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à SHOP TOUR TV LTDA., inscrita no CNPJ nº 69.054.484/0001-58, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal canal 51 (cinquenta e um), digital, em caráter secundário, no município de Moji das Cruzes, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 1540, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto de 2002, posteriormente sendo consignado canal digital mediante a Portaria nº 4081/2016/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro de 2016, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.199, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013224/2020-11, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.085/0001-58, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 141 (cento e quarenta e um), frequência 76,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Goianésia do Pará, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR .REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 29/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013224/2020-11 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.200, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013194/2020-34, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 273 (duzentos e setenta e três), frequência 102,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Oriximiná, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA .H A B I L I T A DA . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6° lugar .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 30/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013194/2020-34 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.201, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013206/2020-21, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 219 (duzentos e dezenove), frequência 91,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Xinguara, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.202, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013189/2020-21, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do ccanal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Ipixuna do Pará, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar