DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 15.623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.013159/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 141 (cento e
quarenta e um), frequência 76,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
Cumaru do Norte, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº
04.760.351/0001-51, número de inscrição no
FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém,
estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.R C RADIODIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 317/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013159/2020-15
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C
RADIODIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.137, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.044473/2024-73, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à SHOP TOUR TV LTDA., inscrita no
CNPJ nº 69.054.484/0001-58, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no
canal canal 51 (cinquenta e um), digital, em caráter secundário, no município de Moji das
Cruzes, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 1540, publicada no
Diário Oficial da União do dia 28 de agosto de 2002, posteriormente sendo consignado
canal digital mediante a Portaria nº 4081/2016/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da
União do dia 7 de novembro de 2016, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.199, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013224/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.085/0001-58, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 141
(cento e quarenta e um), frequência 76,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município
de Goianésia do Pará, no estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº
04.760.351/0001-51, número de inscrição no
FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº
735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro
de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 29/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013224/2020-11
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e REDE
NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.200, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013194/2020-34, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020,
na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 273 (duzentos e setenta e três), frequência
102,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Oriximiná, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por
meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
( E M P AT E )
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .1° LUGAR
( E M P AT E )
.FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.H A B I L I T A DA
. .3° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° 
LUGAR
( E M P AT E )
.BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .6° lugar
.RC RADIODIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 30/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013194/2020-34
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e R C
RADIODIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.201, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013206/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020,
na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 219 (duzentos e dezenove), frequência 91,7
MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Xinguara, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por
meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.202, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013189/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA.,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do ccanal 212
(duzentos e doze), frequência 90,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município
de Ipixuna do Pará, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 08022888125,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no
município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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