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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700015 15 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.307, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013451/2020-38, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 278 (duzentos e setenta e oito), frequência 103,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Campestre do Maranhão, no estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 50420123628, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 3.527, de 3 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, para execução do serviço no município de São Luís , estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. Fistel : 50416256708 Canal: 226 .H A B I L I T A DA . .1º Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel: 08008001500 Canal 232 .H A B I L I T A DA . .1º Lugar ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .1º Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar ( E M P AT E ) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 40/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013451/2020-38 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.308, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013471/2020-17, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 266 (duzentos e sessenta e seis), frequência 101,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Pedreiras, no estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 50420123628, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 3.527, de 3 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, para execução do serviço no município de São Luís , estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (Empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500. Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (Empate) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar (Empate) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .5° Lugar (Empate) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar (Empate) .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 41/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013471/2020-17 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.309, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013220/2020-24, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 278 (duzentos e setenta e oito), frequência 103,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Igarapé-Miri, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO GUAJARÁ LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.766/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 08008004193, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1984, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .2º Lugar (empate) .BELEM RÁDIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .4º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .5º Lugar .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 42/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013220/2020-24 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO GUAJARÁ LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.324, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014199/2024-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Catunda, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.328, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018528/2024-90, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Redenção, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar