DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700016
16
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.329, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036777/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.230.611/0001-33, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade
ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .MG
.Manhumirim
.21
. .MG
.Santo Antônio do Amparo
.25
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.230.611/0001-33, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 17 de
janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2007, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 20 de fevereiro de 2008, publicado no Diário
Oficial de 21 de fevereiro de 2008, para execução do serviço no município de Sabará,
estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.330, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014956/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Groaíras, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.331, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.018517/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (VINTE E DOIS), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Pereiro, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.332, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.021488/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO,
PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
04.005.003/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com
tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades
indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .PE
.T R I N DA D E
.26
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO, PRODU Ç ÃO,
CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, cuja outorga foi deferida por
meio do DECRETO s/n, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23
de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 59, de 23 de janeiro de
2004, publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2004, para execução do serviço no
município de RECIFE, estado de PERNAMBUCO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.340, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.045366/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com tecnologia
digital, no município de RONDONÓPOLIS, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o  nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2004, para execução do referido serviço no município de Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.342, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.045360/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIOFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de PRIMAVERA DO LESTE, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o  nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2004, para execução do referido serviço no município de Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.344, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.045353/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIOFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de LUCAS DO RIO VERDE, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 9 de novembro de 2004, para execução do referido serviço no município de
Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 8.942, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União do dia 11 de maio de 2023, Edição nº 89, Seção 1, página 146, constante no
Processo nº 53000.027200/2013-07:
Onde se lê:
"a partir de 1º de novembro de 2023",
Leia-se:
"a partir de 1º de novembro de 2013".
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 16 - Processo nº 53500.194453/2022-37
Recorrente/Interessado: AVANZA TELECOM LTDA. CNPJ nº 09.576.373/0001-80
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise
nº 7/2025/VA (SEI nº 13168977), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, bem como conhecer das Petições Extemporâneas de SEI nº 12532707  e nº
12627007 para, no mérito, deferi-las parcialmente, exclusivamente quanto à entrada em
operação na Área de Coração de Maria, no Estado da Bahia; e,
b) reformar os termos do Acórdão nº 162, de 10 de julho de 2024 (SEI nº
12259185), por meio do qual o Conselho Diretor da Anatel aplicou a sanção de caducidade,
extinguindo-se a autorização de uso da radiofrequência outorgada pelo Ato nº 9.015, de 21 de
novembro de 2018 (SEI nº 8740223), e mediante a assinatura do Termo de Autorização nº
152/2018 (SEI nº 8740238), em virtude de infração ao item 4.5 do Anexo II-B do Edital de
Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900
MHz e 2.500 MHz - cujo Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de
novembro de 2015, mantendo-se a sanção aplicada exclusivamente para as seguintes áreas:
.
.Termo de Autorização
.Lotes
.Frequências
.Áreas de prestação
.
.152/2018 (3449633)
.H-2901106
.2.570 - 2.585 MHz
.Amélia Rodrigues/BA
.
.152/2018 (3449633)
.I-2901106
.2.585 - 2.620 MHz
.Amélia Rodrigues/BA
.
.152/2018 (3449633)
.H-2931400
.2.570 - 2.585 MHz
.Teodoro Sampaio/BA
Nº 20 - Processo nº 53500.006882/2015-37
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise
nº 9/2025/VA (SEI nº 13173142), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

Fechar