Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700024 24 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1_MD_27_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREIO MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AB - Arqueação Bruta. AG - Agência da Capitania dos Portos. AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras. AMADOR - todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - compreende a área em todo o entorno de uma faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho d'água. ARQUEAÇÃO - arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação, determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros deverão possuir Certificado de Arqueação. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e ou esportivos. BADE - Boletim de Atualização de Embarcações. BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações. CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) - documento emitido pelas CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para poder operá-la com segurança. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - documento que habilita e expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio. CERTIFICADO DE CLASSE - corresponde ao certificado emitido por uma Sociedade Classificadora para atestar que a embarcação atende às suas regras, no que for cabível à classe selecionada. CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) - é o certificado emitido para uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos prazos previstos. CERTIFICADO ESTATUTÁRIO - certificado atestando a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções Internacionais e Normas da Autoridade Marítima Brasileira. CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando serviços aos membros do clube ou não, e devidamente regularizados junto às autoridades competentes e cadastrados nas CP/DL/AG. COMANDANTE - também denominado Mestre, Arrais ou Patrão, é a designação do tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO - para efeito de aplicação desta norma, o termo "comprimento da embarcação" é definido como sendo a distância horizontal entre os pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurupés ou apêndices similares não são considerados para o cômputo dessa medida. CONVÉS DE BORDA LIVRE - é o convés completo mais elevado que a embarcação possui, de tal forma que todas as aberturas situadas nas partes expostas do mesmo disponham de meios permanentes de fechamento que assegurem sua estanqueidade. CP - Capitania dos Portos. DISPOSITIVOS AÉREOS - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados pelo ar por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio. DISPOSITIVOS FLUTUANTES - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados na água por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio, tais como: banana-boat, disc-boat, pranchas para prática de ski aquático e wakeboarding, entre outros. DL - Delegacia da Capitania dos Portos. DPC - Diretoria de Portos e Costas. DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991). DPP - Documento Provisório de Propriedade. EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante. EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas. EMBARCAÇÃO AUXILIAR - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado na popa, da embarcação a que pertence. EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 1 (EC1) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros). EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 2 (EC2) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de médio porte. EMBARCAÇÃO CLASSIFICADA - é toda embarcação portadora de um Certificado de Classe. Adicionalmente, uma embarcação que esteja em processo de classificação perante uma Sociedade Classificadora, também será considerada como embarcação classificada. EMBARCAÇÃO DE GRANDE PORTE OU IATE - é considerada embarcação de grande porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros. EMBARCAÇÃO DE MÉDIO PORTE - é considerada embarcação de médio porte aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. EMBARCAÇÃO DE PROPULSÃO MECÂNICA - o termo embarcação de propulsão mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores. EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA - é o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um certo período, enquanto aguarda socorro. EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros, conforme as orientações contidas na Figura 1 para a determinação do comprimento. ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS - entidades promotoras e organizadoras de eventos esportivos náuticos que envolvam embarcações, devidamente regularizadas e cadastradas na CP/DL/AG. EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO AQUÁTICO - são os demais dispositivos não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por hidrojato, etc. ESTABELECIMENTO DE TREINAMENTO NÁUTICO - toda e qualquer empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução, exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio. ESTABILIDADE INTACTA - é a propriedade que tem a embarcação de retornar à sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força perturbadora que dela a afastou, considerando-se a situação de integridade estrutural da embarcação. ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico. ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas. EVENTO NÁUTICO - Reunião, previamente convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus organizadores. GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção. GNSS - Global Navigation Satellite System. GRU - Guia de Recolhimento da União. GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção. IATE - é a embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros. INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO - é o seu cadastramento na CP/DL/AG com a atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE). INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil. LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário. LICENÇA DE ALTERAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que as alterações a serem realizadas em relação ao projeto apresentado por ocasião da emissão da Licença de Construção encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO - é o documento emitido, para embarcações a serem construídas no país para a bandeira nacional ou para exportação, ou a serem construídas no exterior para a bandeira nacional, que demonstra que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS - é o documento emitido, para embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido concluída, sem que tenha sido obtida uma licença de construção ou alteração, para atestar que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que o projeto apresentado encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas para a nova classificação pretendida para a embarcação. LINHA BASE - é a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d´água. LOTAÇÃO - quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo a tripulação. MARINAS - organizações prestadoras de serviços aos navegantes amadores e desportistas náuticos e afins, devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e cadastradas nas CP/DL/AG. MB - Marinha do Brasil. MOTO AQUÁTICA - embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação. NAVEGAÇÃO COSTEIRA - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas. NAVEGAÇÃO INTERIOR - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas em Área 1 ou Área 2. NAVEGAÇÃO OCEÂNICA - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa. NORMAM-101/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários. NORMAM-201/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto. NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. NORMAM-212/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas. NORMAM-221/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens/Assistência e Salvamento. NORMAM-223/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Registros de Helideques.Fechar