DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(*) Conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
(NORMAM-101/DPC).
(**) Sua
especialidade deverá contemplar conhecimentos
correlatos às
disciplinas ministradas nos Centros de Instrução e Adestramento, previstas no programa
constantes do anexo 5-A, para habilitação nesta categoria, específicos de navegação similar
ao referido programa do anexo 5-A. Exemplo: Escola Naval (EN), Escola de Formação de
Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), Centro de Instrução Almirante Alexandrino, entre
outros.
(***) A concessão de CHA por equivalência profissional ocorrerá mediante
apresentação de Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de
Treinamento Náutico credenciado na CP/DL/AG.
5.4.PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.4.1.Da Inscrição
Para efetuar sua inscrição para os exames nas categorias de ARA, MSA e CPA,
o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou no local
estabelecido por essas Organizações Militares:
a)cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e
dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante
comparação da cópia com o original;
b)cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá
ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será
aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
c)comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
I)contrato de locação em que figure como locatário; ou
II)conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser
aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras
de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá
apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador
bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração
presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 2-I;
d) comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
referente ao serviço de emissão da Carteira de Habilitação do Amador (anexo 1-C). Para
emissão
da
GRU,
o
interessado
deverá
acessar
a
página
da
DPC
(https://www.marinha.mil.br/dpc/) e selecionar o ícone "Serviços da Diretoria" (serviços
administrativos);
e) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado
psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
- restrição para condução de embarcações durante a noite.
Observação: Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do
interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo
médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. O CP/DL/AG, por
seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos
mínimos de segurança para a condução de embarcação;
O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação da alínea
anterior deve ser atendida; e
f) para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado o
atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme anexo 5-E, comprovando
que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou
similares.
Notas:
- os atestados de treinamento para Arrais-Amador poderão ser obtidos
mediante treinamento náutico (aulas práticas) em estabelecimentos de treinamento
náutico/pessoas físicas devidamente credenciadas nas CP/DL/AG, conforme estabelecido na
Seção II do Capítulo 6;
- os candidatos que estejam com seus processos de inscrição para os exames
de habilitação para as categorias ARA, MSA e CPA em andamento poderão apresentar na
CP/DL/AG em que realizou a inscrição, o atestado de treinamento para motonautas, para
agregação desta categoria à habilitação pretendida, desde que não tenham realizado o
respectivo exame escrito; e
- para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato
deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador, dentro da validade. Já para a
inscrição ao exame na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir
habilitação na categoria de Mestre-Amador, dentro da validade, ambos no ato da efetiva
inscrição junto à CP/DL/AG.
5.4.2.Do Exame de Habilitação
a)O exame para a habilitação nas categorias de ARA, MSA e CPA é constituído
de prova escrita (ou eletrônica) no idioma português (Brasil), devendo o candidato possuir
idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever. Todos os procedimentos
referentes a esses exames estão contidos no anexo 5-A. Em caráter excepcional e
exclusivamente para a obtenção da CHA de ARA, ao candidato analfabeto que dependa de
embarcação a motor como meio de locomoção e resida em locais remotos, com idade
mínima de dezoito anos, será permitida a aferição do conhecimento por prova oral,
utilizando conteúdos visuais e/ou sonoros, a serem conduzidos pela Capitanias, Delegacias
e Agências (CP/DL/AG) da área de jurisdição.
Essa excepcionalidade deverá ser submetida ao CP/DL/AG, a quem caberá
analisar e decidir fundamentadamente pela referida permissão, dando ciência aos seus
Comandos de Distritos Navais.
b)Os exames deverão ser realizados preferencialmente nas sedes das CP/DL/AG .
A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras localidades, desde
que tais solicitações sejam previamente agendadas e de acordo com a disponibilidade da
OM. As instalações propostas devem ser adequadas e em localidades que sejam julgadas
convenientes para a realização do exame, como por exemplo em Clubes Náuticos, Marinas,
Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais
ou Municipais. A realização desse exame deve atender a todos os interessados da região,
independentemente de qualquer vínculo com a entidade que estiver sediando o exame
escrito.
O interessado pela realização de exames fora da sede da CP/DL/AG deverá
formalizar o seu pedido, apresentando sua motivação, local e recursos disponíveis para
aplicação do mesmo, bem como a quantidade de candidatos prevista. A solicitação poderá
ser atendida, a critério do CP/DL/AG, conforme conveniência e oportunidade da
Administração Pública. Caso atendida, as despesas para viabilizar a aplicação dos exames
fora da sede da CP/DL/AG, tais como transporte/deslocamento; e hospedagem,
alimentação e locomoção urbana da equipe designada, serão custeadas pelo interessado
ou entidade solicitante do serviço, com base no Art. 38 da LESTA.
c)Os interessados em obter as habilitações de MSA ou CPA concomitantemente
com a habilitação de MTA realizarão somente exame para MSA ou CPA, conforme o caso,
devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1, incluindo
o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a
apenas um dos serviços (emissão da Carteira de Habilitação do Amador de MSA ou CPA),
além do atestado de treinamento náutico para Motonauta (anexo 3-B), constante da
NORMAM-212/DPC.
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