DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
330°44'11" e 10,335m, até o vértice P-772 de Latitude 9°26'02,33350" S e Longitude
67°09'11,88228" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
43°06'18" e 59,764m, até o vértice P-773 de Latitude 9°26'00,90643" S e Longitude
67°09'10,55131" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
1°02'58" e 47,664m, até o vértice P-774 de Latitude 9°25'59,35534" S e Longitude
67°09'10,53095" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
76°03'15" e 4,153m, até o vértice P-775 de Latitude 9°25'59,32207" S e Longitude
67°09'10,39900" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
24°39'33" e 32,218m, até o vértice P-776 de Latitude 9°25'58,36685" S e Longitude
67°09'09,96351" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
30°02'23" e 63,368m, até o vértice P-777 de Latitude 9°25'56,57613" S e Longitude
67°09'08,93330" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
309°55'06" e 6,315m, até o vértice P-778 de Latitude 9°25'56,44510" S e Longitude
67°09'09,09274" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
351°00'59" e 45,975m, até o vértice P-779 de Latitude 9°25'54,96845" S e Longitude
67°09'09,33590" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
15°54'34" e 14,921m, até o vértice P-780 de Latitude 9°25'54,50077" S e Longitude
67°09'09,20433" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
358°37'03" e 45,388m, até o vértice P-781 de Latitude 9°25'53,02425" S e Longitude
67°09'09,24808" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
49°28'04" e 33,803m, até o vértice P-782 de Latitude 9°25'52,30489" S e Longitude
67°09'08,40982" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
74°05'00" e 21,700m, até o vértice P-783 de Latitude 9°25'52,10763" S e Longitude
67°09'07,72689" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
90°47'35" e 28,030m, até o vértice P-784 de Latitude 9°25'52,11543" S e Longitude
67°09'06,80823" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
23°16'18" e 9,777m, até o vértice P-785 de Latitude 9°25'51,82245" S e Longitude
67°09'06,68317" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
323°37'41" e 14,315m, até o vértice P-786 de Latitude 9°25'51,44881" S e Longitude
67°09'06,96340" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
9°11'03" e 66,857m, até o vértice P-787 de Latitude 9°25'49,29903" S e Longitude
67°09'06,62509" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
2°14'10" e 21,708m, até o vértice P-788 de Latitude 9°25'48,59296" S e Longitude
67°09'06,60109" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
18°11'48" e 13,008m, até o vértice P-789 de Latitude 9°25'48,19011" S e Longitude
67°09'06,47010" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
0°24'58" e 35,669m, até o vértice P-790 de Latitude 9°25'47,02927" S e Longitude
67°09'06,46779" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
21°06'42" e 44,896m, até o vértice P-791 de Latitude 9°25'45,66343" S e Longitude
67°09'05,94504" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
67°17'10" e 20,684m, até o vértice P-792 de Latitude 9°25'45,42200" S e Longitude
67°09'05,31220" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
53°16'06" e 15,848m, até o vértice P-793 de Latitude 9°25'45,11136" S e Longitude
67°09'04,89756" O ; deste segue confrontando com a propriedade de IGARAPÉ DO
MALOCÃO / GB NOVO AXIOMA - REDENÇÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
320°23'43" e 14,905m, até o vértice M-01 de Latitude 9°25'44,73925" S e Longitude
67°09'05,21099" O , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema Geodésico Local (SGL), referenciadas ao Meridiano Central– –
69° WGr , tendo como datum o SIRGAS2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção de referência.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra da Superintendência
Regional do Amazonas- SR(15)AM a adoção das medidas subsequentes, com vistas à
realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante a Serventia do
Registro Público de Lábrea, município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.005, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Maria de
Lurdes
Rodrigues, 
código
SIPRA
MB0291000,
localizado no município de Canaã dos Carajás, no
estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54102.001412/2000-11 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 50, de 09 de novembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n.º 231, Seção 1, Página 21, de 01 de dezembro de 2000, que criou o
Projeto de Assentamento Maria de Lurdes Rodrigues, código SIPRA MB0291000, localizado
no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria de Lurdes
Rodrigues, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 494 (SEI n.º 23305154),
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.845.7076 ha (três mil, oitocentos e quarenta e cinco
hectares,
setenta
e 
ares
e
setenta
e
seis 
centiares),
constante
da
Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 50, de 09 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial
da União n.º 231, Seção 1, Página 21, de 01 de dezembro de 2000, que criou o Projeto de
Assentamento Maria de Lurdes Rodrigues, código SIPRA MB0291000, localizado no município
de Canaã dos Carajás, no estado do Pará, para a área de 4.285,0553 ha (quatro mil, duzentos
e oitenta e cinco hectares, cinco ares e cinquenta e três centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
ATO Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando o processo licitatório (e de prorrogação) abaixo designado, a
empresa vencedora do certame e o objeto licitado:
Processo nº 54000.061401/2022-89 - JJ Serviços de Terceirização Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.343.176/0001-30
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61,
parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da
Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não
possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a
direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do 1o
Termo Aditivo ao Contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos
procedimentos transcorreram na forma da lei;
Considerando, ainda, o disposto no art. 55, da Lei nº. 9.784/99, Lei de Processo
Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em
que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais
sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Ficam convalidados os atos relativos a essa contratação/prorrogação, o 1o Termo
Aditivo ao Contrato Nº 191/2023, assinado como "Termo Aditivo Nº 675/2024", relativo ao
processo protocolado sob o nº 54000.061401/2022-89, qual seja a prorrogação do prazo da
vigência do Contrato nº 191/2023, por mais 12 (doze) meses nos termos da Lei n° 8.666/1993,
que tem como objeto a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, do Pregão
Eletrônico 001/2023, para atender as necessidades da Superintendência Regional do INCRA em
Pernambuco - INCRA/SR(PE) e da Unidade Avançada do Sertão - UAE-SERTÃO, em favor da
empresa JJ Serviços de Terceirização Ltda, CNPJ 26.343.176/0001-30, pelo valor de R$
1.099.561,44 (um milhão, noventa e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e
quatro centavos), com vigência prevista de 13/03/2024 a 13/03/2025; bem como passarão as
referências à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tornarem-se referência à Lei 8.666/93, que
fundamentou o Edital Nº 19/2023 e o Contrato Nº 191/2023; com sua devida publicação a ser
realizada, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da
Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Superintendente
(*)Republicado por ter saído, no DOU de 20-2-2025, Seção 1, pág. 22, com incorreção no
original.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À
FO M E
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Formaliza a adesão dos Municípios de Penedo (AL),
Anagé (BA), Barro Preto (BA), Presidente Tancredo
Neves (BA), Baixio (CE), Frecheirinha (CE), Graça (CE),
Maranguape (CE), Moraújo (CE), Santana do Acaraú
(CE), Viana (ES), Anajatuba (MA), Nova Olinda do
Maranhão (MA), Sítio Novo (MA), Vitória do Mearim
(MA), Abre Campo (MG), Acaiaca (MG), Araguari (MG),
Areado (MG), Aricanduva (MG), Berilo (MG), Bom Jesus
do Galho (MG), Bonfinópolis de Minas (MG), Bonito de
Minas (MG), Campo do Meio (MG), Carmésia (MG),
Catuti (MG), Crisólita (MG), Dom Joaquim (MG),
Formoso (MG), Guanhães (MG), Itamarandiba (MG),
Itinga (MG), Malacacheta (MG), Monte Azul (MG), Ouro
Preto
(MG), Pai
Pedro
(MG), Paraguaçu
(MG),
Presidente Kubitschek (MG), Serra Azul de Minas (MG),
Serro
(MG),
Turmalina 
(MG),
Varginha
(MG),
Varzelândia (MG), Marcelândia (MT), Jacundá (PA),
Araripina (PE), Buíque (PE), Canhotinho (PE), Cortês
(PE), Cupira (PE), Custódia (PE), Gameleira (PE), Gravatá
(PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Palmares (PE), Paudalho
(PE), Paulista (PE), Ribeirão (PE), Santa Terezinha (PE),
Agudos do Sul (PR), Altamira do Paraná (PR), Barbosa
Ferraz (PR), Bocaiúva do Sul (PR), Campo do Tenente
(PR), Céu Azul (PR), Clevelândia (PR), Conselheiro
Mairinck (PR), Farol (PR), Guaíra (PR), Inácio Martins
(PR), Jacarezinho (PR), Jataizinho (PR), Moreira Sales
(PR), Piên (PR), Quatiguá (PR), Santa Maria do Oeste
(PR), Santana do Itararé (PR), Saudade do Iguaçu (PR),
Sulina (PR), Tibagi (PR), Uraí (PR), Vitorino (PR), Barra
Mansa (RJ), Vale do Anari (RO), Restinga Sêca (RS),
Sagrada Família (RS) e Tapejara (RS) ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o
disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de
EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,
resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Penedo (AL), Anagé (BA), Barro Preto (BA ) ,
Presidente Tancredo Neves (BA), Baixio (CE), Frecheirinha (CE), Graça (CE), Maranguape (CE),
Moraújo (CE), Santana do Acaraú (CE), Viana (ES), Anajatuba (MA), Nova Olinda do Maranhão
(MA), Sítio Novo (MA), Vitória do Mearim (MA), Abre Campo (MG), Acaiaca (MG), Araguari
(MG), Areado (MG), Aricanduva (MG), Berilo (MG), Bom Jesus do Galho (MG), Bonfinópolis de
Minas (MG), Bonito de Minas (MG), Campo do Meio (MG), Carmésia (MG), Catuti (MG),
Crisólita (MG), Dom Joaquim (MG), Formoso (MG), Guanhães (MG), Itamarandiba (MG), Itinga
(MG), Malacacheta (MG), Monte Azul (MG), Ouro Preto (MG), Pai Pedro (MG), Paraguaçu (MG),
Presidente Kubitschek (MG), Serra Azul de Minas (MG), Serro (MG), Turmalina (MG), Varginha
(MG), Varzelândia (MG), Marcelândia (MT), Jacundá (PA), Araripina (PE), Buíque (PE),
Canhotinho (PE), Cortês (PE), Cupira (PE), Custódia (PE), Gameleira (PE), Gravatá (PE), Jataúba
(PE), Jupi (PE), Palmares (PE), Paudalho (PE), Paulista (PE), Ribeirão (PE), Santa Terezinha (PE),
Agudos do Sul (PR), Altamira do Paraná (PR), Barbosa Ferraz (PR), Bocaiúva do Sul (PR), Campo
do Tenente (PR), Céu Azul (PR), Clevelândia (PR), Conselheiro Mairinck (PR), Farol (PR), Guaíra
(PR), Inácio Martins (PR), Jacarezinho (PR), Jataizinho (PR), Moreira Sales (PR), Piên (PR),
Quatiguá (PR), Santa Maria do Oeste (PR), Santana do Itararé (PR), Saudade do Iguaçu (PR),
Sulina (PR), Tibagi (PR), Uraí (PR), Vitorino (PR), Barra Mansa (RJ), Vale do Anari (RO), Restinga
Sêca (RS), Sagrada Família (RS) e Tapejara (RS) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de
segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e
sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da
segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
VALÉRIA BURITY

                            

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