DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 4/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processos: 23001.000152/2025-64 e 23000.050907/2024-09 Parecer: CNE/CEB
4/2025 Comissão: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (Presidente), Israel Matos Batista
(Relator), Antonio Cesar Russi Callegari, Cleunice Matos Rehem, Gastão Dias Vieira, Maria do
Pilar Lacerda Almeida e Silva, e Mariana Lúcia Agnese Rosa e Costa (Membros) Interessado:
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Diretrizes
Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração
curricular do componente educação digital e midiática Voto da Comissão: Na perspectiva e nos
termos deste Parecer, propõe-se o Projeto de Resolução, em anexo, que estabelece as
Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e
integração curricular de educação digital e midiática, a serem observadas e aplicadas em todas
as modalidades da Educação Básica, nas suas modalidades, em todas as formas de oferta da
Educação Básica pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após
a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O
Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e
será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 30/8/2024, Seção 1, pp. 147-149, no Parecer CNE/CES nº 207/2024, p.
147, onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus São Paulo, bairro
Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo
de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nos
termos do artigo 32, § 1º do Decreto nº 9.235/2017, e do artigo 72, parágrafo único, da
Portaria Normativa MEC nº 23/2017, voto favoravelmente à extensão de prerrogativas de
autonomia para o campus fora de sede, Campus Alphaville, Campinas e Higienópolis (SEDE),
da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus
São Paulo, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo", leia-se:
"Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus Higienópolis, bairro Consolação,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Presbiteriano
Mackenzie, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de 10 (dez)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nos termos do
artigo 32, § 1º do Decreto nº 9.235/2017, e do artigo 72, parágrafo único, da Portaria
Normativa MEC nº 23/2017, voto favoravelmente à concessão de prerrogativas de autonomia
para os campi fora de sede, Campus Alphaville e Campus Campinas, da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus Higienópolis,
bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo".
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 84, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202309777
.BIOMEDICINA (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ
C U BA S
.SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS
LTDA .
. .2
.202309689
.CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ
C U BA S
.SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS
LTDA .
. .3
.202309118
.SEGURANÇA 
DA 
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.400 (quatrocentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ
C U BA S
.SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS
LTDA .
. .4
.202308224
.ANÁLISE
E 
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.250 (duzentas e cinquenta)
.Centro 
Universitário 
Campo
Limpo Paulista
.INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO
PAULISTA LTDA
. .5
.202307579
.GESTÃO
DE 
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
.120 (cento e vinte)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
GERALDO DI BIASE
.FUNDACAO 
EDUCACIONAL 
ROSEMAR
PIMENTEL
. .6
.202306915
.GESTÃO
DE 
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
SAGRADO CORAÇÃO
.INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS
. .7
.202306917
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.150 (cento e cinquenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
SAGRADO CORAÇÃO
.INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS
. .8
.202309742
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.3000 (três mil)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
SUMARÉ
.ARS ENSINO SUPERIOR LTDA
. .9
.202309533
.CRIMINOLOGIA (Bacharelado)
.250 (duzentas e cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
.BRASIL EDUCACAO S/A
. .10
.202308607
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.Faculdade Phorte de Educação e
Tecnologia
.ASSOCIACAO DE EDUCACAO
E NOVAS
TECNOLOGIAS PHORTE
. .11
.202310264
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.700 (setecentas)
.UNIVERSIDADE
DO VALE
DO
ITA JAÍ
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO
ITA JAI
. .12
.202309514
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.250 (duzentas e cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
SÃO 
JUDAS
TADEU
.AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .13
.202309515
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.1274
(uma mil,
duzentas
e
setenta e quatro)
.UNIVERSIDADE 
SÃO 
JUDAS
TADEU
.AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202314738
.ENGENHARIA
M EC Â N I C A
(Bacharelado)
.200 (duzentas) .Centro 
Universitário
CEUNI - FAMETRO
.IME INSTITUTO METROPOLITANO
DE ENSINO LTDA
.AVENIDA CONSTANTINO NERY,
3000, , CHAPADA,
M A N AU S / A M
. .2
.202220122
.C R I M I N O LO G I A
(Bacharelado)
.240 (duzentas
e quarenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
C U R I T I BA
.INSTITUTO 
DE
EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
.RUA CHILE, 1678, PRÉDIO, REBOUÇAS, CURITIBA/PR
. .3
.202221235
.ARQUITETURA 
E
U R BA N I S M O
(Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DO
ESTADO DO PARÁ
.ASSOCIACAO 
CULTURAL
E
EDUCACIONAL DO PARA
.AVENIDA ALCINDO CACELA, 1416, CAMPUS ALCINDO
CACELA III, NAZARÉ, BELÉM/PA

                            

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