DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Alvimar 
Lucena 
Costa
Junior
.XXX.353.197-XX
.Engenharia Aeronáutica
. .Carlos 
Eduardo 
Grossi
Campos
.XXX.477.089-XX
.Engenharia Aeronáutica
. .Regis Kengui Sucomine
.XXX.099.848-XX
.Engenharia Aeronáutica
. .Bruno 
Henrique 
Godoi
Dourenco
.XXX.302.398-XX
.Engenharia Biomédica
. .Gustavo 
El 
Khalili 
da
Cunha
.XXX.467.128-XX
.Engenharia Biomédica
. .Patrícia 
Oliveira 
de
Andrade
.XXX.466.848-XX
.Engenharia Biomédica
. .Marcel Wilke Caruso
.XXX.697.578-XX
.Engenharia de Alimentos
. .Aurenice Maria Mota da
Silva
.XXX.767.733-XX
.Engenharia de Alimentos
. .Nathalia Ono
.XXX.268.288-XX
.Engenharia de Alimentos
. .Elmo Thiago Lins Couras
Fo r d
.XXX.372.884-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Fausto Ivam Barbosa
.XXX.223.578-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Ronaldo Vieira Cruz
.XXX.617.477-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Amanda Cecília Simões
da Silva
.XXX.987.448-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Cleberson Jean de Sousa
.XXX.893.739-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Hugo Vicente da Silva
.XXX.071.586-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Marcio Tilly Moutinho da
Silva
.XXX.798.088-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Sheila 
Medeiros 
de
Carvalho
.XXX.334.967-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Walter 
Pereira
de
Carvalho
.XXX.282.858-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Alfeu Praca Fonseca
.XXX.182.808-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Sergio 
Raimundo
de
Lourenzo
.XXX.991.286-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Jorge Sá Filho
.XXX.626.428-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Renato Golin da Cunha
.XXX.755.660-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Jose Renato Garzillo
.XXX.820.168-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .João Abel da Cunha
.XXX.635.178-XX
.Engenharia Mecânica e Metalúrgica
. .Alexandre 
Eduardo
Santos Ratton
.XXX.286.948-XX
.Engenharia Têxtil
. .Carlos Alberto Gomes de
Azevedo
.XXX.462.448-XX
.Engenharia Têxtil
. .André Marcondes Silva
.XXX.992.138-XX
.Engenharia Têxtil
. .Vania Ortega Gutierres
.XXX.175.448-XX
.Fa r m á c i a
. .Rodrigo Nogueira Ferrari
.XXX.335.348-XX
.Fa r m á c i a
. .Jose 
Carlos
Sencini
Junior
.XXX.696.988-XX
.Fa r m á c i a
. .Ricardo Neves Cardoso
.XXX.918.978-XX
.Gemologia
. .Fernanda 
Cecilia
Dias
Barros
.XXX.763.078-XX
.Gemologia
. .Andressa Roberta Borotti
.XXX.804.888-XX
.Gemologia
. .André Guilles Troysi de
Campos Andriano
.XXX.914.298-XX
.Identificação de Obras de Arte
. .Francis Melvin Lee
.XXX.329.628-XX
.Identificação de Obras de Arte
. .Dunia Roquetti Saroute
.XXX.150.138-XX
.Identificação de Obras de Arte
. .Gustavo 
Romão
de
Almeida Prado
.XXX.123.538-XX
.Medicina
. .Rodrigo Martins Carrera
.XXX.564.018-XX
.Medicina
. .Felipe Augusto Palombo
.XXX.060.028-XX
.Medicina
. .Fernando Cesar Moreira
.XXX.039.718-XX
.Odontologia
. .João Augusto Guedes de
Oliveira
.XXX.004.992-XX
.Odontologia
. .Larissa 
Marcelli 
Lemes
Paris
.XXX.368.219-XX
.Odontologia
. .Maria Lúcia Perez Gomes
da Silva
.XXX.852.798-XX
.Química
. .Vinicius de Veredas
.XXX.754.191-XX
.Química
. .Helio 
Rubens 
Abdo
Darim
.XXX.152.758-XX
.Química
. .José Carlos Sperandeo
.XXX.883.079-XX
.Química
. .Enistevaldo 
Pereira 
de
Carvalho
.XXX.175.408-XX
.Química
. .Andrea Barbosa Boanova
.XXX.524.748-XX
.Veterinária
. .Fabricio Lorenzini Aranha
Machado
.XXX.419.488-XX
.Veterinária
. .Henrique Marcelo Guerin
Reis
.XXX.828.946-XX
.Veterinária
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.560700/2024-19, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A.., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.019.06964/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de
geração de energia elétrica denominado "UFV Sol do Agreste I", aprovado pelo Anexo 7 da
Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética
e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.657, de 26.04.2022, localizado no Município de São Caitano, Estado de Pernambuco, com
prazo inicial estimado de execução da obra até 31.03.2025, estimativas de desoneração
previstas na portaria, de titularidade da empresa Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.760.810/0001-28, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 939, de 21.06.2024, publicado no DOU de 25/06/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 191,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da
Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março
de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a
Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e
considerando o contido no processo administrativo n° 13031.558313/2024-12, declara:
Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da
Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica UCI Ribeiro LTDA, inscrita no CNPJ
sob n° 02.117.937/0001-77, nos exatos termos do Despacho n° 103 - E, de 12/09/2023, do Diretor-
Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 13/09/2023.
. .Projeto:
.Modernização - UCI - Iguatemi Fortaleza
. .Categoria:
.Modernização ou Atualização Tecnológica de Complexos de Exibição
Cinematográfica
. .Objeto:
.Modernização do Complexo Cinematográfico
Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas
aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n° 7.729/2012
vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de
dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014, a
pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que
aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica
adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014, o
estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal o número
do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à
pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do
dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar,
no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação.
Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos
complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 192, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.560709/2024-20, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.019.06989/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de
geração de energia elétrica denominado "UFV Sol do Agreste II", aprovado pelo Anexo 8 da
Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética
e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.658, de 26.04.2022, localizado no Município de São Caitano, Estado de Pernambuco, com
prazo inicial estimado de execução da obra até 31.12.2025, estimativas de desoneração
previstas na portaria, de titularidade da empresa Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.760.810/0001-28, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 940, de 21.06.2024, publicado no DOU de 25/06/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 193, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.560717/2024-76, DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.019.06996/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de
geração de energia elétrica denominado "UFV Sol do Agreste III", aprovado pelo Anexo 9 da
Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética
e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.658, de 26.04.2022, localizado no Município de São Caitano, Estado de Pernambuco, com
prazo inicial estimado de execução da obra até 31.12.2025, estimativas de desoneração
previstas na portaria, de titularidade da empresa Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.760.810/0001-28, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 941, de 21.06.2024, publicado no DOU de 25/06/2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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