DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MGI Nº 1.561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do Decreto nº
3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 18, § 7º da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, no caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 12 de
julho de 2024,
e as informações constantes do
Processo Administrativo nº
04906.001352/2017-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Onerosa à empresa ENEVA S.A, do imóvel de
propriedade da União, conceituado como acrescido de marinha e espelho d'água com área
total de 2.332.728,60 m², localizado na Rodovia Cesar Franco, SE-100, S/N, UTE Porto de
Sergipe, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinado para fins de
regularização de estruturas em terras públicas compreendendo: a) Casa de Bombas, b)
Gasoduto, c) Adutora e d) Emissário; e em águas públicas envolvendo: a) Unidade
Flutuante de Armazenamento e Regaseificação - FSRU, b) Adutora de água do mar para a
UTE, c) Gasoduto de 18" para transferência do Gás Natural para a UTE com 6,5 Km de
extensão submarina, d) Emissário de Efluentes, e) Subsea YOKE Mooring System para
ancoragem da FSRU, f) Riser flexível para exportação do GNL regaseificado. As áreas a que
se referem o presente artigo foram devidamente georreferenciadas conforme Memorial
Descritivo, constante no processo administrativo em epígrafe.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de trinta e cinco anos, a contar de 24 de
novembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e
conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Durante o prazo previsto no art. 3º fica o OUTORGADO CESSIONÁRIO
obrigado a pagar à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor mensal de R$
75.816,04 (setenta e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas
vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será
acrescido multa demora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por
dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior
ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 909.792,46 (novecentos e nove mil
setecentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), equivalente a doze parcelas
mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada doze meses, pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem
o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a
qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulada do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha
sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 7º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pelo cessionário,
de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação
de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais
e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 8º No caso de o cessionário renunciar a esta cessão, ou ainda que o
contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de seis meses
para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 9º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção,
todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
Art. 10 Fica o cessionário obrigado a arcar com as retribuições devidas entre a
data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão relativamente à área ocupada
sem autorização prévia, cujo pagamento deverá ocorrer nas condições dispostas no
Contrato de Cessão.
Art. 11 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente.
Art. 12 A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito
o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao
imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta
Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão.
Art. 13 O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado de Sergipe, no prazo de trinta dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 14 Fica revogada a Portaria MGI nº 6.727, de 16 de setembro de 2024.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 557, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MIDR n. 2.888, de 21 de agosto de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, em 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
V - da Ouvidoria.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do caput e
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e
designados por ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO
NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
RESOLUÇÃO COMITÊ-EXECUTIVO/MIDR Nº 6, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece a sub-região do Vale do Jequitinhonha, no
Estado de Minas Gerais, como sub-região especial da
escala sub-regional da PNDR.
O COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo
artigo 10, inciso V, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a sub-região do Vale do Jequitinhonha, no Estado de
Minas Gerais, como sub-região especial da escala sub-regional da PNDR, conforme art. 5º,
caput, § 2º, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024.
Art. 2º O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos
das suas atribuições descritas no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, proporá
ao Comitê-Executivo estratégias para convergência de ações e recursos orçamentários para
a referida área, que serão implementadas após deliberação de seus membros, conforme
previsto no art. 10, incisos I e VII, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Coordenador do Comitê-Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 558, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sinimbu-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sinimbu-
RS, no valor de R$ 6.306.900,00 (seis milhões, trezentos e seis mil e novecentos reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59053.017172/2024-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 563, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PE
.Flores
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.003
.18/02/2025 .59051.041471/2025-81
. .PE
.Triunfo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.010
.14/02/2025 .59051.041490/2025-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 564, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Engenho Velho
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.07
.12/02/2025 .59051.041491/2025-52
. .RS
.Saldanha
Marinho
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.017
.18/02/2025 .59051.041492/2025-05
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANA Nº 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova
o
Regimento
Interno
e
o
Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, torna público que, em sua 993ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada nos
dias 17 e 18 de fevereiro de 2025, com base nos elementos constantes do Processo nº
02501.001034/2001-95, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos
em Comissão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na forma dos
anexos I e II, desta Resolução, respectivamente.
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