DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 32. À Coordenação de Suporte às Reuniões da Diretoria Colegiada -
COSDI compete:
I - definir, consolidar e disponibilizar na intranet os fluxos processuais de
matérias a serem submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada, com os requisitos a
serem atendidos, bem como manter suas atualizações;
II - verificar a adequação da instrução do processo administrativo relativo às
matérias
a
serem
deliberadas
pela Diretoria
Colegiada
com
o
fluxo
processual
específico;
III - realizar articulação com as demais UORGs para prestação de
assessoramento técnico à Diretoria Colegiada;
IV - coordenar o assessoramento administrativo a ser prestado à Diretoria
Colegiada;
V - expedir convocações, pautas, notificações, despachos, atas e comunicados
relacionados às DIRECs;
VI - realizar a distribuição de processos para relatoria pelos Diretores;
VII - receber os pedidos de sustentação oral a serem realizados em DIREC
DLB e dar os encaminhamentos necessários;
VIII - monitorar o cumprimento das decisões e determinações da Diretoria Colegiada;
e
IX - acompanhar administrativamente as representações institucionais da ANA .
Art. 33. À Coordenação de Gestão de Publicações - COPUB compete:
I - realizar a triagem, o exame e o encaminhamento de documentos
recebidos pelo sistema de protocolo da ANA, bem como monitoramento às respostas a
demandantes;
II - dar publicidade às decisões da DIREC no sítio eletrônico da ANA;
III - apoiar as atividades para publicação oficial das matérias relacionadas
com a área de atuação da ANA;
IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades do Comitê
de Editoração da ANA, conforme competências estabelecidas em normativo específico;
V - apoiar a elaboração e a divulgação das publicações institucionais da ANA;
VI - manter atualizadas as resoluções da ANA no sítio eletrônico da Agência;
VII - monitorar os Sistemas de Gestão de Resoluções e Publicações; e
VIII - prestar suporte administrativo nas atividades junto ao CNRH.
Art. 34. À Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - COPDA compete:
I - implementar programa de governança em privacidade;
II - auxiliar na operação de compliance em proteção de dados pessoais, em
especial nas questões de segurança da informação;
III
-
aceitar
reclamações
e
comunicações
dos
titulares,
prestar
esclarecimentos e adotar providências;
IV - orientar servidores e colaboradores da Agência a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
V - atuar em conjunto com os agentes de tratamento de dados para garantir
o fiel cumprimento da legislação;
IV - dar o suporte na elaboração de procedimentos e protocolos internos
para ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e proteção à privacidade;
V - atuar no monitoramento da conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD.
Art. 35. À Coordenação do Centro de Documentação - CEDOC compete:
I - gerir a política de documentação da ANA, garantindo a recuperação
dainformação, o acesso a documentos e a preservação de sua memória;
II - normalizar e coordenar os procedimentos de recebimento, registro,
produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta,
empréstimo, digitalização, certificação digital, automação de fluxos de trabalho e
processamento eletrônico de formulários e documentos de arquivo, bem como os de
aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e
avaliação de documentos bibliográficos;
III - executar, por intermédio de suas divisões, as atividades pertinentes ao
protocolo e à expedição, ao arquivo central e à biblioteca;
IV - definir e gerenciar os sistemas eletrônicos de gestão de documentos
arquivísticos, bibliográficos e de apresentações institucionais, no âmbito da ANA, e
orientar a gestão e a preservação dos documentos digitais;
V - orientar a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de
Temporalidade de Documentos da ANA, e presidir a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos - CPADOC;
VI - atender a pedidos de informação do Serviço de Informação ao Cidadão
- SIC/ANA, no tocante à informação classificada ou desclassificada em grau de sigilo e
às solicitações de pedidos de cópias e de vista de documentos e processos, no âmbito
interno e externo à ANA;
VII - planejar e coordenar o treinamento e a capacitação e prestar apoio aos
servidores e responsáveis pelos arquivos setoriais das UORGs, no sistema informatizado
de gestão arquivística de documentos; e
VIII - apoiar a atividade de curadoria da memória institucional da ANA;
Parágrafo único. Ao CEDOC estão subordinadas a Divisão de Protocolo e
Expedição - DPROE, a Divisão de Arquivo Central - DIARQ e a Divisão de Biblioteca - DIBIB.
Art.36. À Procuradoria Federal junto à ANA - PFA, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da ANA;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da ANA quando não houver
orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, na elaboração
de propostas de atos normativos que serão submetidas à Diretoria Colegiada;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir manifestação jurídica
conclusiva
sobre
a
constitucionalidade,
a legalidade
e
a
compatibilidade
com o
ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir a Diretoria Colegiada e demais autoridades no controle interno da
legalidade administrativa dos atos da ANA;
VI - fornecer subsídios para atuação dos demais órgãos jurídicos integrantes
da Procuradoria-Geral Federal nos assuntos de sua competência;
VII
-
exercer
a
representação judicial
da
ANA
com
as
prerrogativas
processuais da Fazenda Pública, nas hipóteses em que não seja de competência da
Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
VIII - atuar na representação extrajudicial da ANA e dos agentes públicos,
respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União e a competência dos demais
órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal;
IX - zelar pelo cumprimento e observância das orientações emanadas dos
órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
X - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da ANA;
a) os editais de licitação e seus respectivos contratos ou instrumentos
congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de
licitação; e
c) os editais para realização de concursos públicos ou processos seletivos;
XI - apurar a liquidez e certeza dos créditos da ANA, de qualquer natureza,
em cooperação com o órgão jurídico competente da Procuradoria-Geral Federal, para
fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável, judicial e extrajudicial; e
XII - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas à ANA.
§ 1º No exercício de suas funções, a PFA poderá ter acesso irrestrito a
processos, dados e informações disponíveis nas demais unidades organizacionais da ANA.
§ 2º A manifestação jurídica da PFA, aprovada pela Diretoria Colegiada ou
pelo Diretor-Presidente, este no âmbito de suas atribuições, vincula todas as UORGs.
§ 3º A revisão interna de manifestação da PFA será formalmente solicitada ao
Procurador-Geral, à exceção da hipótese referida no § 2º, quando a solicitação será
encaminhada à Diretoria Colegiada ou ao Diretor-Presidente, conforme o caso, que,
admitindo-a, encaminhará a matéria ao conhecimento da PFA para análise e manifestação.
§ 4º As iniciativas e os pronunciamentos jurídicos da PFA, em razão de
quaisquer das atribuições que lhe são cometidas por este Regimento Interno ou pela
legislação em geral, sujeitam-se exclusivamente à fiscalização, à correição, à sindicância
e ao processo administrativo disciplinar dos órgãos competentes da PGF e da AG U .
§ 5º À PFA estão subordinadas 5 (cinco) coordenações.
Art. 37. O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à ANA disporá,
por ato próprio, acerca da organização da estrutura interna e do funcionamento da PFA,
observada a estrutura de cargos aprovada pela Diretoria Colegiada.
Art. 38. À Auditoria Interna - AUD, sujeita à orientação normativa e
supervisão técnica da Controladoria-Geral da União - CGU, compete:
I - avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e
controles internos instituídos pela ANA;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados
à ANA, quanto ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como a
adequação do gerenciamento empreendido;
III -
assessorar a
Diretoria Colegiada,
os titulares
das UORGs
e os
coordenadores responsáveis por programas e ações desenvolvidos pela ANA, bem como
as unidades auditadas, por meio de prestação de serviços de consultoria e avaliação de
processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
IV
- exercer
a interface
institucional,
coordenando, acompanhando
e
apoiando os órgãos de controle interno e externo da União, no exercício de sua missão
institucional, nas ações junto à ANA ou de seu interesse;
V - examinar a prestação de contas anual da ANA, no que se refere à sua
aderência aos normativos que regem a matéria, à conformidade legal dos atos
administrativos, ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras e ao
atingimento dos objetivos organizacionais;
VI - examinar a prestação de contas anual da ANA e das Entidades
Delegatárias de Funções de Agências de Água - EDs, bem como as tomadas de contas
especiais e sobre elas emitir parecer prévio;
VII - elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT,
conforme as normas elaboradas pela CGU;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT,
conforme as normas elaboradas pela CGU; e
IX - propor as políticas e diretrizes da AUD, mantendo a área atualizada quanto aos
procedimentos, métodos e técnicas de auditoria, inclusive de seu Manual de Auditoria Interna.
§ 1º A AUD poderá solicitar apoio de servidores efetivos de outras UORGs
que detenham conhecimento técnico para apoiar trabalhos específicos da área.
§ 2º O Auditor-Chefe terá livre acesso, no exercício de suas atribuições institucionais,
aos documentos e informações necessários ao fiel cumprimento de suas competências.
§
3º À
AUD estão
subordinadas
a Coordenação
de Planejamento
e
Acompanhamento de Auditorias - COPAC e a Coordenação de Auditorias - COAUD.
Art. 39. À Coordenação de Planejamento e Acompanhamento de Auditorias
- COPAC compete:
I - acompanhar a implementação das recomendações exaradas pela AUD;
II - coordenar e acompanhar o atendimento às requisições e recomendações
expedidas pela CGU;
III - coordenar e monitorar o atendimento às recomendações, requisições e
determinações do TCU;
IV - elaborar o PAINT, considerando a avaliação de riscos para fins de
planejamento e seleção dos trabalhos;
V - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT,
com as informações sobre a execução do PAINT;
VI - manter a AUD atualizada quanto aos procedimentos, métodos e técnicas
de auditoria, inclusive de seu Manual de Auditoria Interna; e
VII - realizar trabalhos de auditoria, a critério do Auditor Chefe, para o
cumprimentodo PAINT.
Art. 40. À Coordenação de Auditorias - COAUD compete:
I - realizar, consoante o PAINT e de acordo com as técnicas estabelecidas nos
normativos internos e da CGU, trabalhos de auditoria de:
a) avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles
internos na ANA e Entidades Delegatárias das funções de Agências de Água;
b) avaliação e acompanhamento da gestão nos diversos processos e ações
executadas pela ANA;
c) apuração de eventuais denúncias ou solicitações de órgãos de controle
relacionadas às atividades da Auditoria Interna.
II - realizar, consoante o Estatuto de Auditoria Interna e os normativos da
CGU, trabalhos de consultoria no âmbito do PAINT;
III - analisar o processo de prestação de contas anual da ANA, emitindo
parecer sobre sua aderência aos normativos que regem a matéria, à conformidade legal
dos atos administrativos, ao processo de elaboração das informações contábeis e
financeiras; e ao atingimento dos objetivos operacionais;
IV - apoiar com informações à elaboração do PAINT e RAINT;
V - apoiar com informações e análises na avaliação do cumprimento das recomendações;
VI - analisar a prestação de contas anual das Entidades Delegatárias das funções
de Agência de Água, emitindo parecer sobre sua aderência aos normativos vigentes; e
VII - analisar as tomadas de contas especiais e sobre elas emitir parecer prévio.
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