DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - promover a articulação institucional, fomentando a governança, bem
como a mensuração, a avaliação e a divulgação de resultados da ANA;
XI - coordenar o processo de monitoramento e a avaliação da estratégia,
em articulação com as UORGs;
XII - monitorar os controles internos instituídos na ANA, avaliando sua
adequação na mitigação dos riscos institucionais;
XIII - realizar o monitoramento dos riscos associados ao PEI, ao PGA e ao
PGR, e reportar à secretaria-executiva do respectivo comitê de governança, propondo
melhorias nos processos, instrumentos, sistemas, projetos e ações da ANA;
XIV - coordenar, atualizar e acompanhar as ações relacionadas ao Plano de
Gestão de Riscos, propondo medidas corretivas à Diretoria Colegiada;
XV - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento
das competências relacionadas à governança, à gestão estratégica, à gestão de riscos
e à gestão de projetos;
XVI - gerir a carta de serviços da ANA, em articulação com a Ouvidoria e a STI;
XVII - coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos estruturantes
e ações de inovação institucional e transformação organizacional; e
XVIII - coordenar, em articulação com as UORGs, a prestação de contas ao
TCU, incluindo a elaboração do relatório de gestão da ANA e do relatório anual de
atividades, nos termos da Lei nº 13.848, de 2019.
Parágrafo único. À CEGOV está vinculada a Divisão de Gestão de Projetos e
Processos - DIGPP
Art. 48. À Coordenação de Gestão Orçamentária - COGEO compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual e proceder às alterações
orçamentárias, em articulação com as UORGs;
II - planejar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à
elaboração, à análise, à consolidação e ao encaminhamento da proposta orçamentária
anual e dos pedidos de reformulação orçamentária das UORGs, em parceria com a
ASGOV, de forma alinhada ao PEI;
III - monitorar a execução orçamentária e a arrecadação da Compensação
Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, com reporte periódico ao
Comitê de Governança, Riscos e Controles;
IV - avaliar o alinhamento do Plano de Contratação Anual - PCA quando da
sua elaboração e revisão com a proposta orçamentária da ANA e a Lei Orçamentária
Anual - LOA, e propor adequações, caso necessário;
V - elaborar o relatório de aplicação da compensação financeira pela utilização
de recursos hídricos para geração de energia elétrica, para encaminhamento ao CNRH;
VI - acompanhar e aprimorar o Sistema de Planejamento, Orçamento e
Gestão da ANA - SISPLANA;
VII - atestar o alinhamento da execução orçamentária com os instrumentos
de planejamento institucional; e
VIII - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento
das competências relacionadas à gestão orçamentária.
Parágrafo único. À COGEO está vinculada a Divisão de Planejamento e
Orçamento - DIPLO.
Art. 49. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COORF compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas ao orçamento, observando-se as diretrizes emanadas do órgão
setorial do Sistema Federal de Orçamento, bem como das relacionadas aos recursos
externos;
II - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à
elaboração, à análise, à consolidação e à execução dos orçamentos da ANA;
III - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à
programação e à execução financeira;
IV - coordenar e supervisionar, em articulação com as UORGs, as atividades
relacionadas à programação e à descentralização orçamentária e financeira;
V - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às
programações orçamentárias e financeiras das UORGs, com vistas ao cumprimento do
Plano Gerencial Interno - PGI; e
VI - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COORF está subordinada a Divisão de Programação
Orçamentária - DIPRO.
Art. 50. À Assessoria Especial de Qualidade Regulatória - ASREG compete:
I - promover a melhoria da qualidade regulatória da ANA;
II - propor à Diretoria Colegiada estratégias para o fortalecimento e o
aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
III - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para
Análise de Impacto Regulatório - AIR;
IV - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para o
Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório - M&ARR;
VI - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a
simplificação administrativa;
VII - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a
gestão
do
estoque regulatório,
incluindo
a
revisão
e
a consolidação
de
atos
regulatórios;
VIII - propor
diretrizes e melhorias nos fluxos
e procedimentos de
tramitação dos processos de elaboração de atos normativos regulatórios;
IX - apoiar, em articulação com a STI, estratégias específicas de coleta e
tratamento de dados, de forma a possibilitar a elaboração de análise quantitativa e,
quando for o caso, de análise de custo-benefício; e
X - coordenar os processos da Agenda Regulatória e da Agenda de ARR, em
articulação com as UORGs.
Parágrafo único. À ASREG estão subordinadas a Coordenação de Análise de
Impacto Regulatório - COAIR, a Coordenação de Monitoramento e Avaliação do
Resultado Regulatório - CMARR e a Coordenação de Modernização e Governança
Regulatória - COGEM.
Art. 51. À Coordenação de Análise de Impacto Regulatório - COAIR compete:
I - promover a melhoria da qualidade das AIR;
II - propor metodologias e ferramentas de AIR para a elaboração dos atos
normativos regulatórios da ANA;
III
-
prestar
apoio
metodológico
e
de
facilitação
às
UORGs
no
desenvolvimento da
AIR;
IV - apoiar as UORGs na proposição de diretrizes para as dispensas de AIR
no âmbito da ANA;
V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e
simplificação administrativa ex-ante para a edição de atos normativos regulatórios da ANA;
VI - monitorar e atestar a qualidade das AIRs da ANA;
VII - propor melhorias no processo de elaboração dos atos normativos
Regulatórios da ANA;
VIII - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de
elaboração de AIR no âmbito do processo de elaboração de atos regulatórios da ANA;
e
IX - manifestar-se acerca da qualidade das AIR elaboradas pelas UORGs
previamente à tomada de decisão pela Diretoria Colegiada.
Art. 52. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Resultado
Regulatório - CMARR compete:
I - promover a melhoria da qualidade das ARR;
II - propor metodologias e ferramentas de M&ARR para os atos normativos
regulatórios da ANA;
III
-
prestar
apoio
metodológico
e
de
facilitação
às
UORGs
no
desenvolvimento do M&ARR;
IV - propor normas e diretrizes relacionadas às boas práticas na elaboração das ARRs;
V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e simplificação
administrativa ex-post para a avaliação de atos normativos regulatórios da ANA;
VI - monitorar e atestar a qualidade das ARRs;
VII - propor melhorias no processo de M&ARR da ANA;
VIII - prestar assessoramento para as UORGs na coleta de dados no âmbito do
M&ARR; e
IX - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração
do M&ARR no âmbito de avaliação ex-post de atos normativos regulatórios da ANA .
Art. 53. À Coordenação de Modernização e Governança Regulatória - COGEM - compete:
I - propor, promover, coordenar e implementar iniciativas voltadas às melhores
práticas e à modernização dos processo de elaboração de atos normativos regulatórios;
II - coordenar as ações de elaboração, execução, monitoramento e revisão
da Agenda Regulatória e da Agenda de ARR, em articulação com as demais UORGs;
III - realizar atividades para a coleta, a organização, a análise de dados e a divulgação
de informações relativas aos processos de elaboração de atos normativos regulatórios;
IV - prestar assessoramento às unidades da ANA na condução dos processo
de elaboração de atos normativos regulatórios;
V - desenvolver, sistematizar e implementar rotinas e procedimentos para a
gestão do estoque regulatório;
VI - adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos
regulatórios editados pela ANA, em articulação com as UORGs da Agência;
VII - propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos
normativos regulatórios editados pela ANA; e
VIII - apoiar a elaboração, monitoramento e revisão da Agenda de ARR.
Art. 54. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANA compete
contribuir para elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão ética e
prover apoio técnico e material necessário ao desempenho das atribuições da Comissão
de Ética da ANA.
Parágrafo único. Compete ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética da ANA:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - instruir as matérias submetidas à deliberação da CEANA;
IV - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva;
V - fornecer apoio técnico e administrativo à CEANA;
VI - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-
Executiva;
VII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a
capacitação e o treinamento sobre ética na ANA;
VIII - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao
processo de tomada de decisão da CEANA;
IX - administrar o cadastro da ANA no Sistema Eletrônico de Prevenção de
Conflito de Interesses - SeCI/CGU; e
X - executar outras atividades determinadas pela CEANA.
Seção III
Das unidades de suporte à representação
Art. 55. À Assessoria Especial Internacional - ASINT compete:
I - propor
e coordenar o planejamento, o
desenvolvimento e a
implementação da agenda internacional, composta de memorandos de entendimento,
acordos e protocolos de cooperação, programas, projetos e atividades de cooperação
técnica bilateral, multilateral e regional de interesse da ANA;
II - assistir à Diretoria Colegiada e às UORGs na participação em programas,
projetos e atividades de cooperação internacional e apoio aos dirigentes e servidores
em missões e eventos internacionais relacionados a recursos hídricos, segurança de
barragens e saneamento básico;
III - apoiar a participação da ANA no cenário da cooperação oficial do país, de
acordo com suas prioridades técnicas e institucionais, e em articulação com o Ministério
das Relações Exteriores - MRE e com a Agência Brasileira de Cooperação - ABC;
IV - coordenar a articulação interna para apoio, quando solicitado, às
demandas de outros ministérios setoriais em iniciativas relacionadas aos setores de
recursos hídricos, de segurança de barragens e do setor de saneamento básico;
V - apoiar a ANA em suas relações com instituições e redes internacionais
relacionadas a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico e com
organismos do sistema da Organização das Nações Unidas - ONU, representações
diplomáticas e outras esferas do cenário internacional; e
VI - coordenar a contribuição da ANA às atividades de representação do
Brasil junto a organismos internacionais, em articulação com o MRE, em questões
relativas a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico.
Parágrafo único. A Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional
- COAPI está subordinada à ASINT.
Art. 56. À Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional - COAPI compete:
I -
elaborar o planejamento, acompanhar
a negociação e
apoiar a
implementação
das ações de cooperação técnica internacional da ANA;
II - apoiar as UORGs nos projetos de cooperação técnica internacional e nas
tratativas e interesses das áreas com a agenda internacional; na elaboração da
programaçãofinanceira dos projetos internacionais da ANA;
III - apoiar as atividades de relacionamento institucional da ANA com
organismos internacionais, bilaterais, multilaterais, regionais e não governamentais;
IV - apoiar a organização e elaborar subsídios nos contatos internacionais da
Diretoria Colegiada e das UORGs; e
V - apoiar a elaboração dos informes relativos às atribuições da Assessoria,
em atendimento aos normativos vigentes.
Art. 57. À Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM compete:
I - coordenar as atividades de comunicação da ANA, relativas às atribuições
próprias da comunicação institucional e de apoio a relações públicas, observadas as
orientações da política de comunicação da ANA;
II - formular e implementar a política de comunicação da ANA;
III - promover a divulgação da missão institucional da ANA junto à
sociedade;
IV - apoiar as ações da ANA junto à imprensa, aos meios de comunicação
e às mídias sociais;
V - coordenar ações de comunicação digital da ANA;
VI - promover a divulgação interna e externa das atividades desempenhadas
pela ANA;
VII - coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano
de comunicação da ANA; e
VIII - zelar pela imagem institucional da ANA e pela correta aplicação de sua
identidade visual.
Parágrafo único. À ASCOM estão subordinadas a Coordenação de
Relacionamento com a Imprensa e Comunicação Institucional - CORIC e a Coordenação
de Apoio a Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - CARPE.
Art. 58. À Coordenação de Relacionamento com a Imprensa e Comunicação
Institucional - CORIC compete:
I - elaborar estratégias de relacionamento com a imprensa e de divulgação
para a sociedade e o público interno da ANA, por meio de ações de comunicação
institucional, com base no plano de comunicação da ANA;
II - coordenar o relacionamento entre a ANA e os veículos de imprensa;
III - indicar, capacitar e acompanhar porta-vozes em entrevistas;
IV - organizar e acompanhar entrevistas coletivas, em articulação com a CARPE;
V - produzir, distribuir e monitorar conteúdos jornalísticos enviados para a
imprensa, e divulgar material de comunicação institucional;
VI - acompanhar e avaliar a imagem institucional da ANA perante a imprensa;
VII - apurar informações para a construção de posicionamento institucional;
VIII - divulgar eventos, internos e externos, promovidos ou apoiados pela
ANA, de modo articulado com a CARPE;
IX - elaborar e implementar ações da ANA em comunicação digital;
X - avaliar e propor à Diretoria Colegiada a aplicação do logotipo da ANA
e de sua identidade visual em materiais de comunicação;
XI - coordenar e avaliar a produção de materiais audiovisuais e impressos
produzidos pela ANA para gerar um padrão institucional;XII - planejar e realizar ações
de comunicação para o público interno da ANA; e
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