DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. À COAPE estão subordinadas a Divisão de Pagamento - DIPAG
e a Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão e Legislação Aplicada - DIBAP, com
competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 128. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento - CCADE compete:
I - planejar, elaborar e acompanhar a execução da Política de Capacitação e
Desenvolvimento dos Servidores, abrangendo as competências essenciais, técnicas e
gerenciais, bem como acompanhar os procedimentos relativos a estágios não-obrigatórios,
seguindo as políticas do SIPEC e as diretrizes estratégicas da ANA;
II
- implementar
e
acompanhar as
ações
relacionadas
à gestão
por
competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANA;
III - implementar e acompanhar a execução do plano anual de capacitação dos
servidores da ANA;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas na formação avançada - pós-
graduação;
V - planejar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas ao
processo de avaliação de desempenho individual, para fins de estágio probatório, de
progressão e promoção e de pagamento das gratificações de desempenho devidas aos
servidores efetivos do quadro de pessoal da ANA;
VI - acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e à realização de
concursos públicos;
VII - planejar e acompanhar o programa de gerenciamento de líderes e talentos;
VIII - planejar, implantar e acompanhar a execução das ações do Programa de
Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT e manter o respectivo sistema atualizado; e
IX - controlar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Programa de
Gestão e Desempenho - PGD dos servidores e estagiários em exercício na ANA, e manter
o respectivo sistema atualizado.
Parágrafo único. À CCADE está subordinada a Divisão de Acompanhamento de
Programas de Gestão de Pessoas - DIPGP.
Art. 129. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
- COGEF compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas ao Sistema Federal de Orçamento, ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e ao Sistema de Contabilidade Federal - SCF;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das ações e
atividades relacionadas à gestão financeira e de receitas orçamentárias, bem como em
relação às conformidades de gestão, documental e contábil;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação das
receitas, no âmbito da ANA;
IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à conformidade de gestão documental e contábil, no âmbito do SIAFI;
V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de execução
orçamentária e financeira junto ao SIAFI e ao Sistema Integrado de Administração e
Serviços Gerais - SIASG, dos recursos decorrentes de contratação de operações de crédito
externo e contribuições financeiras não-reembolsáveis, inclusive a contrapartida nacional;
VI - coordenar, supervisionar e acompanhar o processo contábil dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de tomadas
de contas especiais, demonstrativos contábeis e prestação de contas anual da ANA;
VIII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à concessão e à prestação de contas de suprimentos de fundos;
IX - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de
tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por bens e valores
públicos, bem como de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade, de que resulte dano ao erário; e
X - subsidiar a ASGOV na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COGEF estão subordinadas a Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira - COEFI, a Coordenação de Contabilidade - CCONT e a
Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC.
Art. 130. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI compete:
I - promover as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito
dos sistemas estruturantes - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, SIAFI,
Compras.gov.br e Plataforma +Brasil, com vistas à emissão de empenhos e à realização de
pagamentos de despesas assumidas pela ANA;
II - executar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais junto
ao Banco do Brasil e ao Banco Central, relacionados às contratações de câmbio para diárias
internacionais, às remessas de recursos ao exterior, à abertura de cartas de crédito de
importação, dentre outras;
III - executar os procedimentos orçamentários e financeiros, no SIAFI,
relacionados à folha de pagamento de pessoal da ANA;
IV - registrar, no SIAFI, após a devida prestação de contas, os ajustes contábeis
e financeiros referentes aos suprimentos de fundos concedidos por meio do Cartão de
Pagamento do Governo Federal - CPGF;
V - registrar a apropriação orçamentária e financeira, no SIAFI, das devoluções
de recursos à ANA;
VI - acompanhar a execução orçamentária de despesas, no Tesouro Gerencial,
por subelemento orçamentário, realizadas por dispensa de licitação; e
VII - preencher e proceder aos ajustes necessários, mensalmente, no Portal e-
Cac, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, as informações da
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações - EFD-Reinf, no âmbito do
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Art. 131. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas ao registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da ANA;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a conformidade contábil
dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos
ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
III - efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras executoras da ANA;
IV - verificar a legalidade e a legitimidade, do ponto de vista contábil, dos atos
de gestão que resultem em despesas ou receitas para a ANA;
V - analisar as contas, os balancetes, os balanços e os demonstrativos contábeis
das UORGs;
VI - subsidiar as tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos
responsáveis por bens e valores públicos, bem como de todo aquele que der causa a
perda, extravio ou outra irregularidade, de que resulte dano ao erário;
VII - efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais
ou irregulares, bem como comunicar à autoridade competente;
VIII - analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos;
IX - efetuar e acompanhar os registros de conformidade de usuários
operadores, no âmbito do SIAFI e do SIASG;
X - efetuar o cadastramento de usuários no SIAFI, no SIASG, no Sistema de
Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV e na
Plataforma +Brasil;
XI - apoiar o órgão setorial e central do SCF, na gestão do SIAFI; e
XII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à conformidade de gestão, no âmbito do SIAFI.
Parágrafo único. À CCONT está subordinada a Divisão de Conformidade de
Gestão - DICOG, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 132. À Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação das receitas, no
âmbito da ANA;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à emissão de boleto bancário e da Guia de Recolhimento da União - GRU,
referentes à arrecadação e à cobrança das receitas da ANA;
III - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à cobrança e à compensação, ao parcelamento e ao reparcelamento de
créditos, à notificação de devedores e ao ressarcimento de indébitos;
IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à inclusão e à exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como encaminhar os créditos
definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa da União; e
V - subsidiar a COGEF na elaboração da previsão anual de receita com a
cobrança pelo uso de recursos hídricos, para instruir as propostas orçamentárias da ANA,
anual e plurianual.
Art. 133. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGREL compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à aquisição, ao controle, à guarda, à distribuição, ao registro e ao
cadastramento dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da ANA, bem como promover
o levantamento físico e elaborar o inventário;
II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à aquisição de materiais de consumo de uso comum, zelar pelo
armazenamento, organização, segurança, distribuição e preservação do estoque de
material, bem como proceder ao controle físico e financeiro;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos serviços de transporte de pessoas, cargas e materiais, em
âmbito nacional, inclusive com respeito à gestão da frota de veículos da ANA;
IV- planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos serviços de telefonia fixa e móvel, nas modalidades local, longa
distância nacional e internacional;
V - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos serviços gráficos, de reprografia e de apoio logístico a eventos,
bem como relativas a outros serviços gerais nas dependências da ANA;
VI - coordenar, acompanhar e orientar a instrução dos processos de dispensa
de licitação, nos termos do art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993, de interesse da
SAF, além de verificar a regularidade formal dos processos instruídos por outras UORGs;
VII - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de fundos,
com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA;
VIII - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com
economicidade dos recursos;
IX - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos recursos
consignados à área de sua competência;
X - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às práticas sustentáveis, no
âmbito da ANA, em articulação com outros órgãos do governo federal;
XI - propor e coordenar, em articulação com as demais UORGs, ações voltadas
à elaboração, à implementação e à avaliação do plano de logística sustentável, no âmbito
da ANA;
XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à concessão de passagens e diárias e das respectivas prestações de
contas, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
XIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos bens imóveis da ANA e à administração predial, obras e
serviços auxiliares;
Parágrafo único. À CGREL estão subordinadas a Coordenação de Administração
Predial, Obras e Serviços Auxiliares - COAPO, a Divisão de Logística e Serviços Gerais -
DILOG, a Divisão de Patrimônio - DIPAT, a Divisão de Almoxarifado - DIALM e a Divisão de
Diárias e Passagens - DIPAS.
Art. 134. À Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços Auxiliares
COAPO compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à manutenção e à segurança predial, às obras e aos serviços de
engenharia;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas aos serviços de restaurante, copeiragem, vigilância, brigada de incêndio,
recepcionista, chaveiro, confecção de carimbos, carregador, jardinagem, limpeza e
conservação;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos bens imóveis da ANA, bem como promover o levantamento
físico e elaborar o inventário;
IV - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com
economicidade dos recursos;
V - promover a articulação e a cooperação técnica com os órgãos do Complexo
Administrativo do Setor Policial;
VI - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a consumo de
energia elétrica, água e esgoto, bem como propor medidas de economia e controle do
desperdício, visando à sustentabilidade;
VII - supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e de
arquitetura das obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis;
VIII - gerir o sistema de administração patrimonial relativo aos bens imóveis sob
a guarda da ANA;
IX - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de fundos,
com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA; e
X - subsidiar a ASGOV na definição da programação orçamentária dos recursos
consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COAPO está subordinada a Divisão de Obras e Serviços
Auxiliares - DIOSA, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 135. À Coordenação Geral de Licitações e Contratos - CGLIC compete:
I - estabelecer diretrizes, políticas e estratégias para o desenvolvimento e a
implementação de processos licitatórios, contratuais e de instrumentos congêneres;
II - promover o cumprimento da Lei nº 14.133/2021 e demais instrumentos
normativos relacionados a licitações, contratos e instrumentos congêneres;
III - promover a integração entre as áreas de licitação, aquisições e contratos a
fim de otimizar os processos administrativos e garantir o cumprimento de prazos e
exigências legais;
IV - acompanhar e gerenciar o desempenho das atividades relacionadas a
licitações, contratos e instrumentos congêneres da agência;
V - prestar orientação técnica,
formalizar e monitorar os contratos
administrativos e instrumentos congêneres da ANA;
VI - consolidar e sistematizar as informações referentes aos contratos e
instrumentos congêneres da ANA;
VI - prestar orientação técnica e realizar a análise da documentação no âmbito
da fiscalização dos contratos administrativos;
VII - elaborar relatórios gerenciais e fornecer informações à Diretoria Colegiada
sobre a execução de contratos e instrumentos congêneres da Agência.
Parágrafo único. À CGLIC estão subordinadas a Coordenação de Aquisições e
Contratos - COACO, a Coordenação de Licitação - COLIC e a Coordenação de Gestão e
Fiscalização da Execução de Contratos - CGFEC
Art. 136. À Coordenação de Aquisições e Contratos - COACO compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas aos processos nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação,
para aquisição de bens e contratação de serviços;
II - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar as atividades de
formalização de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos
congêneres;
III
-
efetuar e
acompanhar
os
registros
nos sistemas
estruturantes
e
disponibilizar, no SIASG, as informações relativas aos contratos, convênios, atas de registro
de preços e outros instrumentos congêneres;
IV - elaborar o apostilamento de contratos, convênios, atas de registro de
preços e outros instrumentos congêneres, bem como encaminhar para a publicação no
Boletim de Pessoal e Serviço - BPS ou no DOU;
V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
operacionais, no âmbito de sua competência, no SICONV e no SIAFI;

                            

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